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Contabilidade organizada / simplificada IRS

7 Respostas    6.483 Visualizações

Iniciado por phillippe, Junho 22, 2014, 08:03:44 PM

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phillippe

Boas

Suponhamos a seguinte situação:

Um cliente que estava sob o regime de contabilidade organizada viu o prazo terminar a 31/12/2012. Em 2013 passou assim ao regime simplificado.

No entanto sendo a contabilidade organizada mais vantajosa para o caso em concreto, de que forma poderia o exercício de 2014 estar sujeito ao regime de contabilidade organizada?

A cessação da actividade a 31/12/2013 e reinicio a 01/01/2014 com opção pela contabilidade organizada seria solução?

Alguém com outra ideia?


AndreiaM

Estava no regime de contabilidade organizada por opção ou por imposição legal?

Citação de: phillippe em Junho 22, 2014, 08:03:44 PM
Boas

Suponhamos a seguinte situação:

Um cliente que estava sob o regime de contabilidade organizada viu o prazo terminar a 31/12/2012. Em 2013 passou assim ao regime simplificado.

No entanto sendo a contabilidade organizada mais vantajosa para o caso em concreto, de que forma poderia o exercício de 2014 estar sujeito ao regime de contabilidade organizada?

A cessação da actividade a 31/12/2013 e reinicio a 01/01/2014 com opção pela contabilidade organizada seria solução?

Alguém com outra ideia?

AndreiaM

Isto não é solução, porque mantém o mesmo regime que tinha à data da cessação, por ser obrigado a ficar no regime durante 3 anos.

Citação de: phillippe em Junho 22, 2014, 08:03:44 PM
A cessação da actividade a 31/12/2013 e reinicio a 01/01/2014 com opção pela contabilidade organizada seria solução?

Alguém com outra ideia?



nunomv

Bom dia,
A opção é encerrar a empresa em nome individual e abrir como unipessoal...
Cumprimentos,
Nunomvs

phillippe

Estava sob o regime de contabilidade organizada por opção.

Citação de: mangovsky em Junho 22, 2014, 09:26:23 PM
Estava no regime de contabilidade organizada por opção ou por imposição legal?

Citação de: phillippe em Junho 22, 2014, 08:03:44 PM
Boas

Suponhamos a seguinte situação:

Um cliente que estava sob o regime de contabilidade organizada viu o prazo terminar a 31/12/2012. Em 2013 passou assim ao regime simplificado.

No entanto sendo a contabilidade organizada mais vantajosa para o caso em concreto, de que forma poderia o exercício de 2014 estar sujeito ao regime de contabilidade organizada?

A cessação da actividade a 31/12/2013 e reinicio a 01/01/2014 com opção pela contabilidade organizada seria solução?

Alguém com outra ideia?

phillippe

Ok, obrigado. Vou ver esta possibilidade.

Citação de: nunomv em Junho 23, 2014, 10:06:10 AM
Bom dia,
A opção é encerrar a empresa em nome individual e abrir como unipessoal...

AndreiaM

Colega,

Se foram as finanças que o enquadraram no regime simplificado, pelo facto de, em determinado ano ter ultrapassado o limite dos 150.000€ e noutro ano esteve abaixo deste limite, sugiro que se dirija à repartição de finanças da área de residência do sujeito passivo, porque não foi caso único.
As finanças acabaram por reenquadrar novamente os sujeitos passivos no regime de contabilidade organizada por opção e, só sairão deste regime por opção própria.

Citação de: phillippe em Junho 23, 2014, 10:53:43 AM
Estava sob o regime de contabilidade organizada por opção.

nunomv

Cumprimentos,
Nunomvs