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ENI e o IVA

15 Respostas    8.017 Visualizações

Iniciado por andrecab, Junho 23, 2014, 05:29:03 PM

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andrecab

Boa Tarde,

Vou abrir uma loja online de venda de material tecnológico, acontece o seguinte, eu compro o produto ao fornecedor com IVA, é possível eu ficar isento do IVA ou terei que cobrar o IVA ao meu cliente e assim não ser isento?

Espero respostas

Obrigado

debsousa

Se é um ENI isento de iva, não pode cobrar iva ao cliente nem fazer a dedução do iva que paga ao fornecedor.
Se é um ENI sujeito a Iva, irá cobrar iva ao cliente, e no apuramento do iva, entrega o iva que recebeu dos clientes deduzido daquele que pagou aos fornecedores (isto, em termos muito gerais).

Não sei se consegui esclarecer a sua questão....
Cumprimentos,
Débora Sousa

andrecab

Então qual seria a melhor opção neste caso em que compro ao fornecedor o produto com IVA?

debsousa

Não sei se a atividade que vai desempenhar poderá estar isenta de Iva. Se não houver impedimento nesse sentido, tem de estimar o volume de vendas e saber se atingirá ou não os 10.000,00.
Aguarde outras opiniões dos colegas.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

andrecab

E como poderei saber se estarei isento? É para abrir uma loja online para venda de material informático e musical.

debsousa

Pode ser que outros colegas dêem uma ajudinha.
Estima mais de 10.000,00?
Cumprimentos,
Débora Sousa

andrecab

Estimo certa de 5.000€ a 7.000€/ano

Paulo Carvalho

Citação de: andrecab em Junho 24, 2014, 02:51:36 PM
Estimo certa de 5.000€ a 7.000€/ano

Boa tarde,

Então segundo esse pressuposto enquadra-se no disposto do Artº 53 do CIVA (Pequenos retalhistas).
Fica isento de imposto, isto quer dizer que vai comprar com IVA, mas ao vender não liquida IVA ao seu cliente.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

andrecab

E é possível alguém aqui do forum através de mensagem privada, ajudar-me a fazer o registo pelo portal das finanças?
E para ficar isento da SS no 1º ano como é o processo?

debsousa

Ao fazer a inscrição na segurança social, faz o pedido de isenção para o 1º ano de atividade.
Que dúvidas tem no registo no portal das finanças? Na minha opinião deve colocar as questões aqui no fórum para que vários colegas vejam e possam ajudar, e as suas dúvidas podem ser as dúvidas de outras pessoas (em vez de optar por mensagem privada).
Cumprimentos,
Débora Sousa

andrecab

Visto que fazemos o registo no portal temos de nos deslocar á segurança social a solicitar a inscrição ou é automático?

debsousa

Parece-me que é automático apenas quando se trata de sociedades, empresas na hora.
Não tem disponibilidade para se deslocar a uma loja do cidadão? Lá trataria de tudo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

A comunicação à segurança social é feita pelas finanças. Não tem que fazer nada ;)

Tal como diz a colega debsousa, o melhor seria dirigir-se a um serviço de finanças e fazer lá o inicio de actividade.
Atenção que se fizer importações/exportações não poderá beneficiar o regime de isenção previsto no artigo 53º do CIVA.

Citação de: andrecab em Junho 24, 2014, 03:25:10 PM
Visto que fazemos o registo no portal temos de nos deslocar á segurança social a solicitar a inscrição ou é automático?

andrecab

Não haverá lugar a importações/exportações.
Aqui o serviço de finanças é demorado, por isso pretendia fazer pelo método online porque é mais rápido.

paulalage

Colega,

Dirija-se a um serviço de finanças que os técnicos ajudam-no a preencher a declaração de Inicio de Actividade.......se houver duvidas eles esclarecem-no na hora......acredite que é preferível....mesmo que o serviço seja demorado!

Quanto à segurança social......a comunicação é feita pelas finanças.......não tem de se preocupar!

Espero ter ajudado!
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage