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Transparência fiscal

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Iniciado por FatimaMagalhaes, Junho 25, 2014, 03:22:56 PM

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FatimaMagalhaes

Boa tarde,

Tenho uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, e durante o ano 2013, foram-lhe feitas retenções na fonte...
Disseram-me que tal como os lucros são imputados aos sócios, as retenções na fonte também...que foi o que fiz no IRS dos sócios, no anexo D....

Mas agora tenho o saldo das retenções na fonte na contabilidade...como elimino este saldo?

José Reis

Nas sociedades transparentes a matéria coletavel é imputada aos sócios. Logo nós quando apuramos a RAI, ele fica na conta 818  (Resultados Liquidos). No ano seguinte, faz-se o lançamento: D818>C561. Penso que a retenção na fonte deve ser anulada também por contrapartida de resultados transitados, ou seja: D561>C241.
Como o lucro é imputado aos sócios, o saldo da conta 561, deveria ser anulado no exercicio  seguinte por contrapartida de caixa/bancos, uma vez que o lucro não fica na sociedade. Mas em regra isso nunca acontece porque como nós sabemos lucro não significa dinheiro em caixa.

kushinadaime

A meu ver leva-se à conta de sócios, directamente ou por internédio da conta de resultados ou resultados transitados, basicamente a sociedade distribui este valor (que é isento de IR por causa da própria transparência).

Citação de: José Reis em Julho 08, 2014, 09:34:17 AM
Nas sociedades transparentes a matéria coletavel é imputada aos sócios. Logo nós quando apuramos a RAI, ele fica na conta 818  (Resultados Liquidos). No ano seguinte, faz-se o lançamento: D818>C561. Penso que a retenção na fonte deve ser anulada também por contrapartida de resultados transitados, ou seja: D561>C241.
Como o lucro é imputado aos sócios, o saldo da conta 561, deveria ser anulado no exercicio  seguinte por contrapartida de caixa/bancos, uma vez que o lucro não fica na sociedade. Mas em regra isso nunca acontece porque como nós sabemos lucro não significa dinheiro em caixa.

Atenção que a transparência resume-se à tributação do rendimento, assim terá que haver assembleia para decidir resultados, não se pode lançar automáticamente o lucro ou prejuíjo a sócios sem a respectiva acta...