collapse

Pesquisa



IRS - Aluguer de um T2 o que faço legalmente falando... ?

  • 5 Respostas
  • 3058 Visualizações
*

Offline leandro76

  • ****
  • 308
  • 5
  • Sexo: Masculino
IRS - Aluguer de um T2 o que faço legalmente falando... ?
« em: Abril 06, 2011, 05:07:15 pm »
Boa tarde,

Apesar de conhecer muito bem o proverbio "ladrão que rouba ladrão, tem mil anos de perdão..." prefiro recorrer as vias legais, e por isso venho aqui colocar a seguinte duvida:

Tenho estado a fazer umas obras em casa, para futuramente alugar um t2 a quem estiver interessado.

Por isso gostaria que alguém me explique todos os passos que tenho de fazer aquando surgir um inquelino para alugar esse espaço,

As duvidas são:

1º. é preciso um contrato escrito ? ok eu sei, mas tenho mesmo de ir a um advogado e chutar 50 euros por um papel? alguém pode disponibilizar um modelo que sirva como exemplar?

2º. Em termos de escrituras é preciso fazer alguma coisa ?

3º. Em termos de finanças quais são os impressos que vou precisar?, informo que o senhorio será um trabalhador por contra de outrem.


Obrigado


*

Offline aUdIoLaB

  • ****
  • 437
  • 15
  • Sexo: Masculino
Re:IRS - Aluguer de um T2 o que faço legalmente falando... ?
« Responder #1 em: Abril 06, 2011, 05:21:38 pm »
Leandro,

Tem de fazer contrato escrito (se na altura necessitar diga).
E depois registar nas finanças e pagar imposto de selo ( 10% do valor de 1 renda)
Se precisar de angariador imobiliário, também arranjo. lol

Abraço

Paulo Teixeira
Cumprimentos

Paulo Teixeira

*

Offline leandro76

  • ****
  • 308
  • 5
  • Sexo: Masculino
Re:IRS - Aluguer de um T2 o que faço legalmente falando... ?
« Responder #2 em: Abril 07, 2011, 12:20:03 am »
Obrigado Paulo

Assim que a "barraca" tiver montade e tiver um inquelino eu falo contigo, obrigado.

*

Offline PBRAS

  • **
  • 17
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re:IRS - Aluguer de um T2 o que faço legalmente falando... ?
« Responder #3 em: Abril 07, 2011, 09:50:01 am »
Boas,

E já agora, onde fica essa tal "Barraca"?

Abraço

*

Offline vera lisa

  • ***
  • 138
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:IRS - Aluguer de um T2 o que faço legalmente falando... ?
« Responder #4 em: Abril 07, 2011, 02:42:58 pm »
Olá,

Junto segue guia sobre arrendamento.

Actualmente quem quiser vender ou arrendar casa tem que ter certificado energético.
O contrato de arrendamento tem que ser feito por escrito quando a duração for superior a 6 meses. As minutas dos contratos variam consoante a duração do contrato.
Compreendo que não se queira gastar dinheiro em advogado, mas às vezes é preferível que seja o advogado a fazer a minuta e a explicar as consequências das coisas, nomeadamente a forma de denunciar o contrato em caso de incumprimento. .. Consoante se trate de um contrato com prazo certo ou não, as formas de denunciar o contrato e reaver o bem podem ser diferentes e às vezes é melhor pagar uma consulta a um advogado e ficar a saber logo como se processa as coisas, do que fazer um contrato meio às cegas e depois ser uma carga de trabalhos para reaver o imóvel se os inquilinos não pagarem. Só estou a alertar para se ter atenção porque nem sempre as coisas correm bem....

O imposto do selo é 10 % sobre o valor da renda e tem que ser liquidado nas finanças. Assinam o contrato em triplicado e levam os 3 contratos às finanças para pagar o selo e as finanças carimba os 3 exemplares. O imposto do selo é pago pelo senhorio.
Depois todos os meses o senhorio emite recibo de renda (há uns recibos que se compra e é só preencher)..

Espero ter ajudado...

Abraço

Vera Lisa

*

Offline Alpha

  • ***
  • 89
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re:IRS - Aluguer de um T2 o que faço legalmente falando... ?
« Responder #5 em: Maio 04, 2011, 04:49:21 pm »
Boa Tarde Leandro,

Aqui vão umas dicas:
1. Solicite sempre fiadores!;
2. Peça uma declaração dos rendimentos dos arrendatários e fiadores (uma acção de despejo por não pagamento de rendas demora em média um ano - se tiver sorte!! é importante que possuam rendimentos/bens para penhorar em caso de incumprimento);
3. Se pesquisar na net irá decerto encontrar minutas de contratos de arrendamento habitacional;
4. No mês de celebração do contrato deverá efectuar o pagamento do imposto de selo nas finanças (10% do valor da renda) - nas finanças é selado uma via do contrato;
5. Caso possua dúvidas jurídicas poderá consultar o NRAU Novo Regime de Arrendamento Urbano - também disponível na net.
6. Se possuir isenção de IMI nesse imóvel deixará de o ter.
7. Poderá deduzir as despesas de condomínio na sua declaração de IRS.

Não me ocorre mais nada...
Ah! A expressão correcta é "arrendar" e não "alugar".




 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
5478 Visualizações
Última mensagem Outubro 29, 2010, 09:31:24 am
por ANGELAVALE
2 Respostas
4100 Visualizações
Última mensagem Agosto 18, 2011, 06:24:01 pm
por Rui Silva
Aluguer sala

Iniciado por trotil IVA

2 Respostas
4776 Visualizações
Última mensagem Julho 07, 2014, 06:39:56 pm
por JoanaSeveriano
4 Respostas
2795 Visualizações
Última mensagem Outubro 03, 2014, 07:08:44 pm
por Raquelzitahh
0 Respostas
2286 Visualizações
Última mensagem Junho 08, 2018, 03:07:59 pm
por odaloc

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 [27]
28 29 30