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IRS - Aluguer de um T2 o que faço legalmente falando... ?

5 Respostas    4.844 Visualizações

Iniciado por leandro76, Abril 06, 2011, 05:07:15 PM

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leandro76

Boa tarde,

Apesar de conhecer muito bem o proverbio "ladrão que rouba ladrão, tem mil anos de perdão..." prefiro recorrer as vias legais, e por isso venho aqui colocar a seguinte duvida:

Tenho estado a fazer umas obras em casa, para futuramente alugar um t2 a quem estiver interessado.

Por isso gostaria que alguém me explique todos os passos que tenho de fazer aquando surgir um inquelino para alugar esse espaço,

As duvidas são:

1º. é preciso um contrato escrito ? ok eu sei, mas tenho mesmo de ir a um advogado e chutar 50 euros por um papel? alguém pode disponibilizar um modelo que sirva como exemplar?

2º. Em termos de escrituras é preciso fazer alguma coisa ?

3º. Em termos de finanças quais são os impressos que vou precisar?, informo que o senhorio será um trabalhador por contra de outrem.


Obrigado


aUdIoLaB

Leandro,

Tem de fazer contrato escrito (se na altura necessitar diga).
E depois registar nas finanças e pagar imposto de selo ( 10% do valor de 1 renda)
Se precisar de angariador imobiliário, também arranjo. lol

Abraço

Paulo Teixeira
Cumprimentos

Paulo Teixeira

leandro76

Obrigado Paulo

Assim que a "barraca" tiver montade e tiver um inquelino eu falo contigo, obrigado.

PBRAS

Boas,

E já agora, onde fica essa tal "Barraca"?

Abraço

vera lisa

Olá,

Junto segue guia sobre arrendamento.

Actualmente quem quiser vender ou arrendar casa tem que ter certificado energético.
O contrato de arrendamento tem que ser feito por escrito quando a duração for superior a 6 meses. As minutas dos contratos variam consoante a duração do contrato.
Compreendo que não se queira gastar dinheiro em advogado, mas às vezes é preferível que seja o advogado a fazer a minuta e a explicar as consequências das coisas, nomeadamente a forma de denunciar o contrato em caso de incumprimento... Consoante se trate de um contrato com prazo certo ou não, as formas de denunciar o contrato e reaver o bem podem ser diferentes e às vezes é melhor pagar uma consulta a um advogado e ficar a saber logo como se processa as coisas, do que fazer um contrato meio às cegas e depois ser uma carga de trabalhos para reaver o imóvel se os inquilinos não pagarem. Só estou a alertar para se ter atenção porque nem sempre as coisas correm bem....

O imposto do selo é 10 % sobre o valor da renda e tem que ser liquidado nas finanças. Assinam o contrato em triplicado e levam os 3 contratos às finanças para pagar o selo e as finanças carimba os 3 exemplares. O imposto do selo é pago pelo senhorio.
Depois todos os meses o senhorio emite recibo de renda (há uns recibos que se compra e é só preencher)..

Espero ter ajudado...

Abraço

Vera Lisa

Alpha

Boa Tarde Leandro,

Aqui vão umas dicas:
1. Solicite sempre fiadores!;
2. Peça uma declaração dos rendimentos dos arrendatários e fiadores (uma acção de despejo por não pagamento de rendas demora em média um ano - se tiver sorte!! é importante que possuam rendimentos/bens para penhorar em caso de incumprimento);
3. Se pesquisar na net irá decerto encontrar minutas de contratos de arrendamento habitacional;
4. No mês de celebração do contrato deverá efectuar o pagamento do imposto de selo nas finanças (10% do valor da renda) - nas finanças é selado uma via do contrato;
5. Caso possua dúvidas jurídicas poderá consultar o NRAU Novo Regime de Arrendamento Urbano - também disponível na net.
6. Se possuir isenção de IMI nesse imóvel deixará de o ter.
7. Poderá deduzir as despesas de condomínio na sua declaração de IRS.

Não me ocorre mais nada...
Ah! A expressão correcta é "arrendar" e não "alugar".