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Contabilidade e fiscalidade

Nomeação gerente

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Iniciado por brnosousa, Julho 01, 2014, 06:38:24 PM

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brnosousa

Boa tarde a todos,

Uma sociedade por quotas na sua constituição nomeou um gerente não sendo ele nenhum dos sócios. Essa pessoa não terá nenhuma remuneração. Ninguém vai ter na fase inicial.
A minha questão é: essa pessoa pode ter essa relação com a empresa apenas por nomeação? Não é necessário qualquer contrato? Porventura contrato de trabalho?

Desde já agradeço a ajuda.

Cumprimentos,
Bruno

brnosousa

Fica a informação, que pelo que consegui apurar, que poderá ser nomeada pelos sócios uma pessoa estranha à sociedade para ocupar a gerência (artº 191º, nº2 do CSC).

Bruno

Lisnina

Boa tarde,

Os gerentes podem ser designados por várias formas, a saber, no contrato de sociedade ou, posteriormente em eleição por deliberação dos sócios (art. 252, nº 2 do CSC), por outra forma prevista no contrato de sociedade ou por nomeação judicial (art. 253º, nº 3 do CSC).
A designação do(s) gerente(s) resulta da vontade unânime dos sócios, daí que nada impeça que a sua designação seja feita no contrato de sociedade. Não é obrigatório que o gerente seja também sócio.

Cumprimentos

Dora A

Colegas,

Preciso da vossa ajuda, um sócio gerente de uma sociedade Unipessoal, está doente, e quer nomear um gerente para o ajudar, mas quer continuar a ser também gerente, isto pode ser não pode?, para nomear um novo gerente sem renunciar à gerência, o que se tem de fazer?
Cumprimentos
Dora A