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Contabilidade e fiscalidade

SGPS

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Iniciado por odete, Abril 07, 2011, 05:47:50 PM

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odete

Olá boa tarde,

venho colocar uma duvida um pouco complexa, mas que espero que me consigam ajudar.

Em que circunstâncias a aplicação do MEP origina impostos diferidos?

1)      Pela imputação na SGPS dos resultados da participada? Mas se uma participada for detida por prazo superior a um ano, os dividendos pagos à SGPS não concorrem para o lucro tributável;

2)      Pela contabilização na 785, aquando da aquisição, quando V. Aquisição < % CP à data de aquisição?

3)      Pela imputação na SGPS das variações no capital próprio das participadas (que não resultados)?

4)      Quando a própria participada já reconheceu activos/passivos por impostos diferidos nas sub-contas dos CP (ex: na 5812, 5892 ou 592), esse valor também vai influenciar o valor imputável à SGPS (alínea 3 acima)

Será mais correcto expurgar primeiro esses impostos diferidos do valor dos CP e só depois imputar a variação dos CP à SGPS???