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Pagamento IES

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Iniciado por Carolina Vilaça, Julho 11, 2014, 03:40:50 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde!

Sou obrigada a efetuar o pagamento dos 80 euros da IES?  Se nao o fizer o que acontece? Ha multa?? Obrigada

Fábio Simões

Boa tarde, sim é obrigada se não fazer implicações:
Caso o pagamento não seja efectuado, considera-se que o registo de prestação de contas não foi efectuado e são accionados os procedimentos de contra-ordenação, podendo ser aplicadas coimas que variam:
Para uma sociedade com capital inferior ou igual a € 5.000, entre € 100 e € 500;
Para uma sociedade com capital superior a € 5.000, entre € 150 e € 750;

http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/FerramentasdeApoio/Guiao/listagem_gui_gestao/GUI_Informacao_Empresarial_Simplificada.htm?Stage=4

Mestre Fábio Simões

kushinadaime

Se o relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas não forem apresentados nos dois meses seguintes ao terceiro mês, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda a inquérito.
O juiz, ouvidos os gerentes ou administradores e considerando procedentes as razões invocadas por estes para a falta de apresentação das contas, fixa um prazo adequado, segundo as circunstâncias, para que eles as apresentem, nomeando, no caso contrário, um gerente ou administrador exclusivamente encarregado de, no prazo que lhe for fixado, elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas previstos na lei e de os submeter ao órgão competente da sociedade, podendo a pessoa judicialmente nomeada convocar a assembleia geral, se este for o órgão em causa.
Se as contas do exercício e os demais documentos elaborados pelo gerente ou administrador nomeado pelo tribunal não forem aprovados pelo órgão competente da sociedade, pode aquele, ainda nos autos de inquérito, submeter a divergência ao juiz, para decisão final.
Quando, sem culpa dos gerentes ou administradores, nada tenha sido deliberado, no prazo, sobre as contas e os demais documentos por eles apresentados, pode um deles ou qualquer sócio requerer ao tribunal a convocação da assembleia geral para aquele efeito.
Se na assembleia convocada judicialmente as contas não forem aprovadas ou rejeitadas pelos sócios, pode qualquer interessado requerer que sejam examinadas por um revisor oficial de contas independente; o juiz, não havendo motivos para indeferir o requerimento, nomeará esse revisor e, em face do relatório deste, do mais que dos autos constar e das diligências que ordenar,  aprovará as contas ou recusará a sua aprovação.
CSC067

Não sendo aprovada a proposta dos membros da administração relativa à aprovação das contas, deve a assembleia geral deliberar motivadamente que se proceda à elaboração total de novas contas ou à reforma, em pontos concretos, das apresentadas a administração, nos oito dias seguintes à deliberação que mande elaborar novas contas ou reformar as apresentadas, podem requerer inquérito judicial, em que se decida sobre a reforma das contas apresentadas, a não ser que a reforma deliberada incida sobre juízos para os quais a lei não imponha critérios.
CSC068

CSC = Código das sociedades comerciais