Boa tarde,
A factura foi emitida para um sujeito passivo que é empresário do ramo agrícola e o serviço que lhe foi prestado foi a instalação de uma rede de rega agricola no seu terreno. Por isso penso não se enquadrar no ramo da construção civil.
Em relação à taxa de IVA a aplicar, penso ser a intermédia conforme o Anexo seguinte (ver alínea h)
Aceitam-se opiniões !!
ANEXO B
(Revogado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a vigorar a partir de 1/04/2013)
Lista das prestações de serviços agrícolas
As prestações de serviços que contribuem normalmente para a realização da produção agrícola, designadamente as seguintes:
a) As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transporte;
b) As operações de embalagem e de acondicionamen
to, tais como a secagem, limpeza, trituração, desinfecção e ensilagem de produtos agrícolas;
c) O armazenamento de produtos agrícolas;
d) A guarda, criação e engorda de animais;
e) A locação, para fins agrícolas, dos meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas;
f) A assistência técnica;
g) A destruição de plantas e animais nocivos e o tratamento de plantas e de terrenos por pulverização;
h) A exploração de instalações de irrigação e de drenagem;
i) A poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas.
Não é o caso? Então é o quê?
Em que campo do quadro 06-A coloco o valor da autoliquidação?? O campo 102 é para construção civil o que não é o caso.
Concordo ! 