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Contabilidade Organizada - Categoria B

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Iniciado por Carolina Vilaça, Julho 16, 2014, 06:25:09 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde,


Estou a separar uns documentos de um sujeito passivo  - Categoria B com contabilidade organizada, e deparei-me que junto constavam uma serie de despesas de almocos, formação, quotas, electricidade, agua, gas, etc. Entao deparo-me com as seguintes questões:

1) Nos almocos, formação e quotas uma vez que estas despesas tambem poderão ser enquadradas na modelo 3 de IRS nos seus campos adquados. Ora, se considerar esses valores no IRS nao poderei lançar na contabilidade, caso contrario sera beneficiado 2 vezes certo?

2) A electricidade, agua e gas creio que tem uma % que é aceite como gasto segundo o CIRS nao é?

3) Por fim, o sujeito comprou uma viatura ligeiro de passageiros, é obrigado a considerar as despesas da viatura na contabilidade (assim como a sua aquisição claro)!?

Obrigada.

AndreiaM

Bom dia,

1) Se considerar na contabilidade, não as pode considerar no IRS.

2) Se as faturas forem da habitação do empresário, só poderá considerar 25% do valor. Se for do escritório, pode considerar a totalidade.

3) O empresário é que decide se quer afectar a viatura à actividade ou não.


Espero ter ajudado