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COMISSÃO IMOBILIÁRIA

8 Respostas    8.504 Visualizações

Iniciado por debsousa, Julho 17, 2014, 11:42:55 AM

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debsousa

Bom dia colegas,

Tenho cliente, franchisado da remax, promoção imobiliária, que colocou-me a seguinte questão (eu não soube responder, e agradecia se alguém pudesse ajudar):

- O prédio vendido pertence a A (pessoa singular) e será comprado por B (pessoa singular). A comissão deveria ser paga à imobiliária pelo A, mas este quer que a comissão seja paga por C (pessoa colectiva). Isto é legal?? O C teria de ter um prédio no seu ativo para pagar uma comissão, não era?

Qual a vossa opinião?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

E essa pessoa colectiva tem como objecto social a venda de imóveis ou era proprietária desse imóvel?

Citação de: debsousa em Julho 17, 2014, 11:42:55 AM
Bom dia colegas,

Tenho cliente, franchisado da remax, promoção imobiliária, que colocou-me a seguinte questão (eu não soube responder, e agradecia se alguém pudesse ajudar):

- O prédio vendido pertence a A (pessoa singular) e será comprado por B (pessoa singular). A comissão deveria ser paga à imobiliária pelo A, mas este quer que a comissão seja paga por C (pessoa colectiva). Isto é legal?? O C teria de ter um prédio no seu ativo para pagar uma comissão, não era?

Qual a vossa opinião?

debsousa

Por acaso não sei o objecto dessa empresa, mas não é proprietária do imóvel, por isso penso que não pode ser a fatura em nome dessa empresa.
Concorda?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Se o imóvel não está no activo da empresa (seja em ativos tangíveis, seja em existências), na minha opinião não faz sentido nenhum o reconhecimento de um gasto relativo à comissão de venda de um imóvel.


Citação de: debsousa em Julho 17, 2014, 12:01:16 PM
Por acaso não sei o objecto dessa empresa, mas não é proprietária do imóvel, por isso penso que não pode ser a fatura em nome dessa empresa.
Concorda?

debsousa

Obrigada pela sua opinião.
Também acho...

O vendedor é familiar do sócio da tal empresa que vai pagar a comissão. O pagamento até pode ser feito pela empresa, mas a fatura terá de ser emitida em nome do proprietário do imóvel. Ficaria como se a empresa emprestasse dinheiro ao sócio, contabilisticamente. Não acha?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Não concordo que o pagamento seja feito pela empresa...

Citação de: debsousa em Julho 17, 2014, 12:14:57 PM
Obrigada pela sua opinião.
Também acho...

O vendedor é familiar do sócio da tal empresa que vai pagar a comissão. O pagamento até pode ser feito pela empresa, mas a fatura terá de ser emitida em nome do proprietário do imóvel. Ficaria como se a empresa emprestasse dinheiro ao sócio, contabilisticamente. Não acha?

debsousa

Falei com o meu cliente e vão fazer a fatura no nome dessa empresa.....
Enfim.... tenho o email que comprova que não foi falta de aviso, caso dê bronca....

Muito obrigada pela opinião.
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

O ideal é que a factura esteja no mesmo nome do contracto.
A meu ver não há nenhum impeditivo a que seja facturado à empresa, e até pode ser que se justifique por alguma coisa que não vos disseram...
Convém é que na descrição tenha preto no branco de que imóvel é, ter a descrição tipo:
Comissão de venda de imóvel situado no Largo Estreito, Edifício Exemplo, 321
E se conseguir algo escrito do cliente a dar esta indicação, tanto melhor...
Depois é entre a empresa cliente e o contabilista dela, o estado até agradece tretas dessas, deixa, pelo menos de poder deduzir no IRS...

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa