collapse

Pesquisa



Marcação período de férias da entidade patronal

  • 1 Respostas
  • 3485 Visualizações
*

Offline Xakxan

  • ***
  • 70
  • 0
  • Sexo: Masculino
  • Vamos aderir ao GPL. cerca de 1,00€/lt menos
Marcação período de férias da entidade patronal
« em: Abril 11, 2011, 12:16:58 am »
Olá Boa Noite.
A minha entidade patronal quer marcar o periodo de férias do pessoal, e só quer deixar 2 dias para o pessoal gozar quando precisar, por troca com faltas.

De Acordo com Artigo 257.º do Código do Trabalho: Substituição da perda de retribuição por motivo de falta
1 — A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
a) Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
b) Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.

Segundo nº5 artigo 238 do Código do trabalho: "5 — O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias."

Por estes artigos parece-me que a entidade patronal só pode marcar no máximo 20 dias de férias, ou seja, quem tem 22 só fica com 2 para troca por faltas. E quem tem 3, 4 ou 5?
A entidade patronal só quer deixar 2 dias a todos os funcionários. É lícito?


Espero ter sido claro.

Obrigado a todos pela colaboração.

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re:Marcação período de férias da entidade patronal
« Responder #1 em: Junho 08, 2011, 04:41:31 pm »
Olá,

A marcação das férias está prevista nos artigos 241 e seguintes do CT (Lei 12/2009, de 12 de Fevereiro).

Regra - quando não há mutuo acordo é a entidade patronal a marcar o período de férias, entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
Excepção – empresas ligadas ao turismo.

Contudo terá de ver no CCT aplicável à sua actividade, pois por norma está regulamentada esta matéria e pode ser diferente do Código do Trabalho (CT).

Depois terá de verificar o acréscimo dos dias de férias em função das faltas (art.º 238 CT).

Por fim, as faltas só podem ser trocadas por ferias com o consentimento do trabalhador. Pois este pode preferir que lhe seja diminuída a retribuição, caso apresente a justificação da falta.

Cumpts,
IS

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
225 Visualizações
Última mensagem Janeiro 20, 2014, 10:16:38 am
por patriciafagundes
3 Respostas
3723 Visualizações
Última mensagem Dezembro 05, 2014, 06:59:14 pm
por Maciel
6 Respostas
4518 Visualizações
Última mensagem Janeiro 21, 2015, 10:26:14 am
por nunomv
1 Respostas
9787 Visualizações
Última mensagem Setembro 19, 2015, 12:11:43 am
por paulalage
1 Respostas
3043 Visualizações
Última mensagem Maio 05, 2017, 04:57:16 pm
por Elisabete78

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Re: modelo 62 por AndreiaM
[Hoje às 02:12:43 pm]


Re: ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por Contabilistas.net
[Dezembro 17, 2025, 06:07:31 pm]


ATA DISTRIBUIÇÃO LUCROS por PPROCHA
[Dezembro 17, 2025, 03:52:45 pm]


Re: reconciliações bancarias por Contabilistas.net
[Dezembro 16, 2025, 04:30:52 pm]


reconciliações bancarias por sofper
[Dezembro 16, 2025, 04:02:25 pm]


modelo 62 por RMSP71
[Dezembro 16, 2025, 03:21:22 pm]


Sinistro, contabilização bens entregues a clientes por TécnicoContasJunior
[Dezembro 15, 2025, 04:44:45 pm]


Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Dezembro 14, 2025, 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 [18] 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.