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SIMULAÇÃO ERRADA

4 Respostas    3.961 Visualizações

Iniciado por cmmsp, Julho 18, 2014, 07:59:40 PM

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cmmsp

BOA TARDE COLEGAS,
TENHO UM CLIENTE COM CONTABILIDADE ORGANIZADA COMERCIAL E AGRICOLA, NA ACT. COMERCIAL DEU UM PREJUIZO DE 6900€, NA ACT AGRICOLA DEU UM LUCRO DE 10000. QUANDO FIZ A SIMULAÇÃO O RENDIMENTO GLOBAL ERA DE 3100 QUE TB É O LUCRO TRIBUTAVEL TOTAL.
hoje RECEBI A LIQUIDAÇÃO E VERIFIQUEI Q O RENDIMENTO GLOBAL FOI OS 10.000 DA ATIVIDADE AGRICOLA.
ALGUEM Sabe dar a resposta de porque é que a AT não considerou o prejuízo da actividade comercial?
Será que foi engano?
como resolvo esta situação?

Obrigado
CMMSP

kushinadaime

Os prejuízos comerciais e empresariais só se transmitem para rendimentos comerciais e empresariais.
O mesmo se aplica aos agricolas, silviculas e pecuários.

cmmsp

BOA TARDE COLEGA, NO CAMPO 401 O RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ERA DE 3100€, MAS COMO METI OS DOIS CAE (AGRICOLA E COMERCIAL) TIVE DE
DIZER NO QUADRO 5 DA MOD C A DISCRIMINAÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO, ONDE REFERI Q O PREJUIZO DA ACTIVIDADE COMERCIAL ERA DE 6900€ E O LUCRO DA ACTIVIDADE AGRICOLA DE 10000€.
E TRABALHO DEPENDENTE DE 37000.
QUANDO SIMULEI DEU UM RL DE 40.100€. NA LIQUIDAÇÃO Q AT ENVIOU AGORA DIZ QUE É 47.000€.
NÃO DEU IMPORTANCIA AO PREJUIZO.
AXO QUE NÃO ESTÁ CORRETO.

Citação de: kushinadaime em Julho 19, 2014, 12:26:32 PM
Os prejuízos comerciais e empresariais só se transmitem para rendimentos comerciais e empresariais.
O mesmo se aplica aos agricolas, silviculas e pecuários.

kushinadaime

Citação de: cmmsp em Julho 19, 2014, 08:25:23 PM
...ONDE REFERI Q O PREJUIZO DA ACTIVIDADE COMERCIAL ERA DE 6900€ E O LUCRO DA ACTIVIDADE AGRICOLA DE 10000€.
...
Está certo.
Imaginemos que em 2014 a actividade comercial dá um lucro de 2000, e a agrícola de 4000 aí sim, é deduzido 2000 euros (= ao lucro da actividade comercial) e os restantes  4900 são "guardados" para anos seguintes).
Agora não podes juntar o lucro ao prejuízo.

Código do IRS artigo 52
...
b) As perdas resultantes do exercício de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não são todavia comunicáveis, mas apenas reportáveis, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, a rendimentos líquidos positivos da mesma natureza;
c) O resultado líquido negativo apurado nas restantes actividades da categoria B não é, igualmente, comunicável aos rendimentos líquidos positivos resultantes do exercício de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, mas apenas reportável, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, a rendimentos líquidos positivos das restantes actividades daquela categoria;
...

cmmsp

Já percebi,

Obrigado Colega