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[Habilitação reconhecida para inscrição como TOC]

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Iniciado por NunoBS, Abril 12, 2011, 02:52:19 AM

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NunoBS

Boa noite caros membros,

Gostaría de saber, se possível, se alguém me pode ajudar relativamente aos cursos reconhecidos pela OTOC para proceder à inscrição nesta, como TOC.

Sou licenciado em gestão na Faculdade em Economia da Universidade de Coimbra e o meu curso não consta da lista "aplicável ao regime de transição previsto até 31-12-2015", como habilitação reconhecida para insrcição na OTOC. A primeira questão é a seguinte, esta lista (link: http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Licenciaturasreconhecidas_17Fev.pdf) apresenta todos os cursos reconhecidos? Ou seja, o meu curso (terminado em 2009, pós-bolonha), não é reconhecido?
Estou convencido, se fiz uma interpretação correcta da documentação presente no site da OTOC, que não. Contudo, e mais importante, gostaría de saber se é possível, sem realizar mestrado, acrescentar horas aos requisitos mínimos do regime aplicável, com, p/ex., cursos de preparação. Ou seja, julgo que o meu curso tem insuficiência de horas na área nuclear de fiscalidade. Ao fazer um curso de preparação (que seja, naturalmente, reconhecido pela Ordem), acrescentando assim horas da área de fiscalidade áquelas que a minha licenciatura já possui (neste caso em fiscalidade que julgo serem 48 e, aparentemente, necessito de um mínino de 60), já estarei em condições para efectuar inscrição?

Agradeço desde já qualquer ajuda que me possam dar.

Cumprimentos!

vera lisa

Olá,

Pelo que sei para poder efectuar a inscrição para o exame de avaliação profissional tens que ter licenciatura ou grau superior em um dos cursos que são reconhecidos e constam da listagem.
Há também a questão do estágio, se estás dispensado ou não... No meu caso, por exemplo, o estágio curricular permitiu-me dispensa de estágio.
Aconselho a ligar para a OTOC ou enviar email a perguntar para ter a certeza absoluta do seu caso concreto...
:)


Vera Lisa