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Recibo de donativo

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Iniciado por Cristiana L, Julho 23, 2014, 03:01:13 PM

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debsousa

Citação de: Cristiana L em Julho 24, 2014, 04:01:06 PM
Na minha opinião é um recibo com a menção de : não sujeito a Iva.

E agora para complicar ainda mais a situação: esta associação tem como objectivo promover a gastronomia e desenvolver a cultura e o gosto pela culinária, pelo que organiza almoços ou jantares em restaurantes pelo país. A associação  paga ao restaurante onde comem e depois cada sócio paga o seu jantar à associação (Ex: o restaurante cobra 20€ por pessoa, a associação cobra 25€ por pessoa que é para sobrar dinheiro para dar de gorjeta aos funcionarios do restaurante e ainda para dar algum a uma escola de crianças desfavorecidas).
No vosso entender que documento é que se emite aos sócios pelo jantar pago ?

Aos sócios emite um recibo de donativo também no valor de 25%. Já não sei é como justificar a saída do diferencial para gorjetas..... A escola de crianças desfavorecidas passa recibo de donativo à associação....  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

Cristiana L

Na otoc não me souberam esclarecer a situação , mas sugeriram considerar que estes jantares já não são isentos.
No meu entender deveriam ser porque estão enquadrados no âmbito desta associação.

Tinha mais lógica passar um recibo aos sócios com o valor total, não temos é como justificar depois para onde foi o dinheiro que sobrou ( neste caso não sobra porque é todo repartido)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

nunomv


Na minha opinião deve passar um recibo pela totalidade do valor pago por cada sócio!!! É isento de IVA e IRC não tem mal que seja na totalidade...
Se o sócio paga 25€ por que razão só passariam recibo de valor inferior? O custo do restaurante vai para a associação...
Cumprimentos,
Nunomvs

kushinadaime

Não, não estão isentos, nem é donativo, porque há a contrapartida do jantar é uma transmissão de bens, sujeita a IVA e IRC, é uma venda sem preço fixado.
O que as confrarias e coisas do género fazem para ter isenções é quem paga tudo são os confrades e patrocinadores, depois nas iniciativas, há muitos convidados não pagantes, ou então há outros eventos públicos além do jantar privado entre os confrades...
Basicamente para não estares sujeito a IVA ou IRC normal tens que pedir reconhecimento, estilo utilidade cultural, e não to dão se tiveres uma actividade económica.
Tipo um outro exemplo, uma associação de socorros mútuos só pode cobrar um preço simbólico, o que ela usa para tapar o buraco são as quotas, sem contrapartidas dos associados, que apenas podem usufruir de condições ligeiramente melhores que os não sócios, tipo preços mais baixos, prioridade nas listas de espera, quando a quota passar a estar associada ao serviço prestado passa a ser para todos os efeitos uma empresa normal.

Cristiana L

Citação de: kushinadaime em Julho 24, 2014, 10:59:10 PM
Não, não estão isentos, nem é donativo, porque há a contrapartida do jantar é uma transmissão de bens, sujeita a IVA e IRC, é uma venda sem preço fixado.
O que as confrarias e coisas do género fazem para ter isenções é quem paga tudo são os confrades e patrocinadores, depois nas iniciativas, há muitos convidados não pagantes, ou então há outros eventos públicos além do jantar privado entre os confrades...
Basicamente para não estares sujeito a IVA ou IRC normal tens que pedir reconhecimento, estilo utilidade cultural, e não to dão se tiveres uma actividade económica.
Tipo um outro exemplo, uma associação de socorros mútuos só pode cobrar um preço simbólico, o que ela usa para tapar o buraco são as quotas, sem contrapartidas dos associados, que apenas podem usufruir de condições ligeiramente melhores que os não sócios, tipo preços mais baixos, prioridade nas listas de espera, quando a quota passar a estar associada ao serviço prestado passa a ser para todos os efeitos uma empresa normal.


Onde é que eu posso pedir o reconhecimento destes jantares como de caracter cultural? Visto desta forma tem sentido ser enquadrado em transmissão de bens, no entanto, se nos pusermos do lado da associação arranjamos mil e uma maneiras de justificar que isto deveria ser isento.

Situações complicadas  :-\
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

nunomv

Envio em anexo para que possam tirar outras ideias ou reforçar as mesmas...  :D (Associação de pais)...
E se os sócios derem um donativo e a associação decidir com parte desse dinheiro oferecer um jantar para angariação de fundos?
Cumprimentos,
Nunomvs

debsousa

Citação de: nunomv em Julho 24, 2014, 05:32:30 PM
Na minha opinião deve passar um recibo pela totalidade do valor pago por cada sócio!!! É isento de IVA e IRC não tem mal que seja na totalidade...
Se o sócio paga 25€ por que razão só passariam recibo de valor inferior? O custo do restaurante vai para a associação...

Colega, eu escrevi 25% por engano, queria colocar "€" em vez de %
Cumprimentos,
Débora Sousa