Direitos do trabalhador por rescisão do contrato de trabalho por invalidez

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Iniciado por SUSANA PINHO, Julho 28, 2014, 10:21:54 PM

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SUSANA PINHO

Gostaria de saber quais os direitos que um trabalhador tem a receber por rescisão do contrato de trabalho de aposentadoria por invalidez.

O trabalhador iniciou o contrato de trabalho com a empresa onde trabalhava desde outubro de 2005 e trabalhou até 31 de agosto de 2011. Após um longo período de doença, esteve desde setembro de 2011 até março de 2014 a receber subsidio de doença, ou seja, durante este período nunca mais regressou ao trabalho.

A partir de março de 2014 ficou aposentada por invalidez sendo assim cessado o contrato de trabalho por invalidez. A entidade patronal foi informada pelo Centro Nacional de Pensões da aposentadoria deste trabalhador, assim como o próprio depois de ter requerido a Invalidez.

Efetivamente em 2011 recebeu o subsidio de férias em Agosto, relativo a 2010, e não gozou as férias todas de 2010 em 2011, ainda tem a receber cerca de 9 dias.

No final do ano recebeu o subsidio de Natal relativo ao ano de 2011 a 100%, ou seja, na totalidade.

Será que pode reclamar ainda créditos relativos aos proporcionais de 2011 (férias não gozadas, subsídio de férias), relativos a 8 meses trabalhados em 2011 que ainda não tinha reclamado, pois não sabia quando teria que regressar ao trabalho?

Obrigada.

AndreiaM

Julgo que sim, que terá direito às férias e ao respectivo subsidio relativo ao tempo trabalhado durante o ano 2011.

Mas aguarde mais opiniões ;)