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Empresário em nome individual

20 Respostas    15.441 Visualizações

Iniciado por pgeraldes, Julho 31, 2014, 04:25:29 PM

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pgeraldes

Boas tardes surgiu uma oportunidade de negócio e gostaria de obter alguma ajuda aos entendidos na matéria.
Eu trabalho por conta de outrem já efectuo os meus descontos à segurança social. Pretendia abrir actividade paralelamente ao trabalho por conta de outrem, o que será mais vantajoso para mim, empresário em nome individual com regime normal ou contabilidade organizada, visto o meu volume de negócio espectável ser 6000 euros ano em vendas e 3000 no resto. Estando abaixo dos 10000 poderei optar por cobrar iva, será mais rentável cobrar iva ou não, terei que entregar o iva(como) qual o rácio de imposto, poderei descontar iva em facturas a fornecedores e gasóleo, etc. A nível de retenção na fonte será melhor descontar logo ou não? Caso seja em regime normal o volume de negócios é medido pelo IRS ? Qual a taxa aplicada na categoria B? Imaginando que tenho um volume de negocios de 9000 o que o estado absorve a nível de IRS?
Necessito efectuar compras no estrangeiro, o NIF intra comunitário tem algum custo adicional?
Caso o negócio corra mal imaginemos nos primeiros 6 meses de actividade, poderei fechar a actividade quando bem intender?
Agradecia uma ajuda nestes pontos pois pretendo abrir actividade mas com os menores riscos possiveis e o mais esclarecido possível.
Desde já o meu obrigado.
Parabéns por este magnifico forum contabilístico.

IVA

Boa tarde,

A contabilidade organizada só compensará se os gastos forem superiores a 25% do rendimento.
Se vai efetuar transações intracomunitária, então não pode beneficiar da isenção do IVA.
Para os valores que apresenta aconselho a fazer retenção na fonte para não sentir um grande impato na hora do acerto de contas (nota de liquidação de IRS).

pgeraldes

Citação de: IVA em Julho 31, 2014, 05:54:06 PM
Boa tarde,

A contabilidade organizada só compensará se os gastos forem superiores a 25% do rendimento.
Se vai efetuar transações intracomunitária, então não pode beneficiar da isenção do IVA.
Para os valores que apresenta aconselho a fazer retenção na fonte para não sentir um grande impato na hora do acerto de contas (nota de liquidação de IRS).
Boas noites desde já o meu obrigado pela resposta, o meu objectivo é não pagar iva nas compras( transacções intracomunitárias), gostaria que alguém confirmasse que as vendas de produtos não tem retenção na fonte certo?
Fico a aguardar alguém me poder ajudar com os topicos acima referidos.
Obrigado.

AndreiaM

Em principio, numa aquisição intracomunitária de bens, o IVA será devido em Portugal, o que quer dizer que no mesmo momento terá que liquidar e pode deduzir o respetivo IVA.
Ao efectuar operações intracomunitárias não pode beneficiar do regime de isenção previsto no artigo 53º do CIVA.

Vendas de produtos não têm retenção na fonte.

Espero ter ajudado

Citação de: pgeraldes em Julho 31, 2014, 11:04:29 PM
Boas noites desde já o meu obrigado pela resposta, o meu objectivo é não pagar iva nas compras( transacções intracomunitárias), gostaria que alguém confirmasse que as vendas de produtos não tem retenção na fonte certo?
Fico a aguardar alguém me poder ajudar com os topicos acima referidos.
Obrigado.

pgeraldes

Boas tardes não usufruindo de isenção de iva, poderei deduzir o iva de facturas de fornecedores e despesas de gasóleo,etc como entregarei o iva às finanças? Será devolvida qual o prazo? Obrigado.

nunomv

Boa tarde,
Se não usufruir da isenção pode deduzir iva dos fornecedores (100% iva) e do gasoleo (50% iva). A declaração de iva é feita trimestralmente isto é (Janeiro, Fevereiro e Março) enviada e pago o iva se for caso disso até 15 de Maio.

Citação de: pgeraldes em Agosto 01, 2014, 05:21:17 PM
Boas tardes não usufruindo de isenção de iva, poderei deduzir o iva de facturas de fornecedores e despesas de gasóleo,etc como entregarei o iva às finanças? Será devolvida qual o prazo? Obrigado.
Cumprimentos,
Nunomvs

pgeraldes

Obrigado pela resposta, e a nivel de outras compras que o eni faça também poderei deduzir algum iva como por exemplo em material de escritorio, etc.
Outra questão é que o ENI desconta em sede de irs imaginemos que tenho vendas de 9000 euros qual seria o calculo de lucro com este valor tendo em atenção que esses 9000 euros é só venda de mercadoria.
Desde já o meu muito obrigado pela ajuda.

AndreiaM

Boa tarde,

Pode deduzir o IVA de tudo o que seja essencial à actividade.
Citaçãoe a nivel de outras compras que o eni faça também poderei deduzir algum iva como por exemplo em material de escritorio, etc.



Estando enquadrado no regime simplificado vai ser tributado pelas vendas e não pelo lucro.
As compras neste caso não contam para nada.
Caso opte pela contabilidade organizada é que vai ser tributado pelo lucro do exercício.
CitaçãoOutra questão é que o ENI desconta em sede de irs imaginemos que tenho vendas de 9000 euros qual seria o calculo de lucro com este valor tendo em atenção que esses 9000 euros é só venda de mercadoria.


Espero ter ajudado

nunomv

Todas as compras relacionadas com a ENI pode ser deduzido iva à exceção de almoços, artigos para oferta, e pouco mais...
Em termos de lucro
A - Regime simplificado:
- Vendas de mercadorias 9.000,00€ "rendimento 1.350,00€" (taxa 15% das mercadorias) para efeitos de calculo de IRS.
B - Contabilidade Organizada:
- Proveitos (vendas) menos os Custos (ENI) = Lucro "rendimento para calculo de IRS"

Nos calculos finais do IRS o rendimento (ENI) "opçao A ou B" será englobado o rendimento por conta de outrém e só depois é encontrada a taxa de IRS final.

Citação de: pgeraldes em Agosto 01, 2014, 05:44:53 PM
Obrigado pela resposta, e a nivel de outras compras que o eni faça também poderei deduzir algum iva como por exemplo em material de escritorio, etc.
Outra questão é que o ENI desconta em sede de irs imaginemos que tenho vendas de 9000 euros qual seria o calculo de lucro com este valor tendo em atenção que esses 9000 euros é só venda de mercadoria.
Desde já o meu muito obrigado pela ajuda.
Cumprimentos,
Nunomvs

pgeraldes

Obrigado agora imaginemos que eu tenho um valor de A de 8000 não descontando irs algum e tenho lucro de B de 9000 euros qual seria o valor de IRS a pagar tendo em atenção que o valor de 9000 só seriam vendas de material não tendo nenhuma retenção na fonte. Precisava saber isto para saber qual a margem de lucro que teria em relação ao pagamento e impostos. Obrigado pela ajuda que me estão a prestar, pois é vital para saber se vale a pena investir numa nova actividade ou se por um lado o estado absorve-me tudo.



Citação de: mangovsky em Agosto 01, 2014, 05:50:13 PM
Boa tarde,

Pode deduzir o IVA de tudo o que seja essencial à actividade.
Citaçãoe a nivel de outras compras que o eni faça também poderei deduzir algum iva como por exemplo em material de escritorio, etc.



Estando enquadrado no regime simplificado vai ser tributado pelas vendas e não pelo lucro.
As compras neste caso não contam para nada.
Caso opte pela contabilidade organizada é que vai ser tributado pelo lucro do exercício.
CitaçãoOutra questão é que o ENI desconta em sede de irs imaginemos que tenho vendas de 9000 euros qual seria o calculo de lucro com este valor tendo em atenção que esses 9000 euros é só venda de mercadoria.


Espero ter ajudado

nunomv


O melhor é simular aqui...
Depende se é casado, se tem filhos (dependentes de si)...
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

É difícil estar a dizer quanto é que irá pagar de IRS, porque existem muitas variáveis que influenciam o apuramento final.

Sugiro que utilize o simulador que o colega colocou no post anterior.

Qualquer dúvida estou ao dispor.

Citação de: pgeraldes em Agosto 01, 2014, 06:03:07 PM
Obrigado agora imaginemos que eu tenho um valor de A de 8000 não descontando irs algum e tenho lucro de B de 9000 euros qual seria o valor de IRS a pagar tendo em atenção que o valor de 9000 só seriam vendas de material não tendo nenhuma retenção na fonte. Precisava saber isto para saber qual a margem de lucro que teria em relação ao pagamento e impostos. Obrigado pela ajuda que me estão a prestar, pois é vital para saber se vale a pena investir numa nova actividade ou se por um lado o estado absorve-me tudo.

rcca

Boa tarde,

Falou-se aqui que quem pratica aquisições intracomunitárias não pode beneficiar de isenção do iva...
Não percebi se falavam de isenção na própria aquisição ou a isenção ao abrigo do artigo 53º do CIVA.

Praticando aquisições intracomunitárias, o contribuinte pode usufruir da isenção ao artigo 53º do CIVA.

Ao usufruir desta isenção (artigo 53º), três possibilidades nas aquisições intracomunitárias:
- Paga o iva ao fornecedor intracomunitário.
- Opta por pagar cá (Portugal) - nº 3. artigo 5º do RITI
- É obrigado a pagar cá - nº 1, artigo 5º do RITI + nº 1 do artigo 25º do RITI





pgeraldes

Obrigado pela ajuda irei simular

Citação de: nunomv em Agosto 01, 2014, 06:09:09 PM
O melhor é simular aqui...
Depende se é casado, se tem filhos (dependentes de si)...

nunomv


Solteiro, Rend. Categ. A - 8.000,00€ e Cat. B - 9.000,00€ = IRS a pagar 546,92€ (sem despesas, sem retençao feita durante o ano etc...)
Cumprimentos,
Nunomvs