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Pagamento de caducidade contrato

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Offline M.I.P. Santos

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Pagamento de caducidade contrato
« em: Agosto 02, 2014, 01:49:49 pm »
Boa tarde,

Estou num contrato de 5 meses que iniciei a 15 de maio deste ano. Ainda não me foi dado o contrato de trabalho. O meu horário semanal e de 46 h com um dia de folga e o patrão não considera essas 6 horas como horas extra nem pondera a hipótese de fazer banco de horas. Para ajudar ao cenário, que é tudo menos animador, diz que no final do contrato, 30 de setembro, não vai pagar a respetiva caducidade porque por lei não e obrigado.

Acho que este senhor não conhece minimamente o código do trabalho e não passa de um explorador. Já me informei junto do Act e disseram-me que após 3 meses de atividade, se não houver qualquer formalização por escrito passo automaticament e a efetiva. Neo sou de entrar em " guerras" mas acho que não terei outra hipótese senão partir para tribunal. Alguém me pode aconselhar, por favor? Muito obrigada

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Offline debsousa

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Re: Pagamento de caducidade contrato
« Responder #1 em: Agosto 04, 2014, 09:33:38 am »
Fico triste que continuem a existir situações de escravidão no século XXI.

Se todos os funcionários lesados, partissem para tribunal, talvez as entidades patronais deixassem de tentar passar por cima da lei. Infelizmente, poucos são os que avançam, por diversos motivos. Um deles, é que à partida não terá testemunhas da sua parte (nenhum dos outros colaboradores vai testemunhar a seu favor, com medo de perder o emprego e/ou com medo de sofrer represálias).

Julgo que ele diz que não é obrigado a pagar, devido ao Fundo de Compensação do trabalho que entrou em vigor para contratos celebrados a partir de 01/10/2013.

Penso que num trabalho desses, você não quer ficar efetiva, por isso talvez não valha a pena entrar pela questão de não ter assinado contrato. Certifique-se que tem recibos de vencimento ou outro comprovativo que lá trabalha.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline hmvt

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Re: Pagamento de caducidade contrato
« Responder #2 em: Agosto 05, 2014, 03:13:46 pm »
Acho que o que efectivamente acontece é que após 10 dias sem contrato se passa a efectivo, mas como a regra geral diz que o periodo experimental para contratos efectivos é de 90 dias, só passado este prazo é que se pode mesmo considerar efectivo.

Quanto ao horário de trabalho o limite é 40 horas semanais, pelo que o que exceder este valor é Horas Extra ou adaptabilidade/banco de horas.

A caducidade tem que ser sempre paga, desde que não haja dispensa no periodo experimental, o fundo de compensação compensa o empregador com uma parte desse valor, mas não com a totalidade...

Prepare-se, que se se quiser fazer valer dos seus direitos vai ter muito que lutar. O meu conselho é  que durante o periodo em que está a trabalhar reuna tudo o que lhe puder ser util para uma eventual guerra judicial (picagens de ponto, folhas de horas, recibos de vencimento, etc.) e que confirme se os descontos da entidade empregadora estão a dar entrada na SS.

Depois, quando sair, se efectivamente não lhe for paga a caducidade envie uma carta registada a pedir o pagamento da mesma. Todas as comunicações que fizer deverão ser por correio registado, e deve ficar com cópia das mesmas. Antes de entrar por aqui respire fundo e prepare-se para uma guerra demorada, porque infelizmente a maior parte dos funcionários não põe este tipo de empregadores em tribunal porque é muito dispendioso (apesar de depois se poder pedir a titulo de indemnização este valor) e demorado, e durante estes periodos muitos trabalhadores ainda são sujeitos a ameaças e violencia psicológica muito forte...
Apesar disso, eu que já passei pelo mesmo, digo que vale a pena...

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Offline M.I.P. Santos

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Re: Pagamento de caducidade contrato
« Responder #3 em: Agosto 08, 2014, 11:57:40 am »
Mt obrigada...vam os ver como corre. Em princípio tenho uma colega na mesma situação que eu e que esta disposta a lutar pelos direitos.

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Offline debsousa

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Re: Pagamento de caducidade contrato
« Responder #4 em: Agosto 08, 2014, 02:21:30 pm »
Boa sorte colega!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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