Apoio cálculo férias e processamento subsídio de férias URGENTE

11 Respostas    9.200 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Agosto 05, 2014, 09:32:34 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

DianaQuinhentas

Bom dia!

Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para o seguinte:

Qual o direito a férias e o valor de subsídio de férias de funcionários (contratados sem termo) nas seguintes condições:
1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Nota: nenhum subsídio de férias foi pago até à data aos funcionários.
Se possível agradecia que me facultassem documentos legais de forma a comprovar estes cálculos, de forma a conseguir prová-los à gerência. Pois, no meu entender e tendo em conta tudo o que estudei a 01/01 vencem-se as férias e o subsídio de férias.

Agradeço desde já a atenção disponibilizada.

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

JoanaSeveriano

#1
Olá Colega,

1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Direito referente ao periodo de trabalho de 2013
1º Dias= 9 meses completos x 2d por cada mês completo = 18 dias ; Valor = 485*19/22
2º Dias= 7 meses completos x 2d por cada mês completo = 14 dias ; Valor = 485*14/22
3º Dias= 1 mes completo x 2d por cada mês completo = 2  dias    ; Valor = 800*2/22

Direitos para 2014:
Passando o dia 01.01.2014 TODOS têm direito aos 22 dias  > art.º 237º e ss do Codigo Trabalho; e ao subsidio pelos valores por inteiro (1º 485; 2º 485;3º 800)
Este último ponto tem gerado algumas divergências de opinião > Os advogados com que trabalho dizem o mesmo que entendo> passando o dia 01.01 tem direito aos 22 dias.

Salvo melhores opiniões.
;D
Joana Severiano

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

DianaQuinhentas

Obrigada Colegas!

Esse é exatamente o meu raciocínio, no entanto, a gerência discorda afirmando que este ano (2014) terá apenas de pagar os valores de 2013.
Acho que necessito mesmo de um suporte legal. alguém me pode ajudar?


Diana Quinhentas

SDL

Bom dia Colega, o único suporte legal é o código trabalho, mas como sabemos tem várias interpretações...mas manda um email para ACT com essa situação que eles respondem e tens uma prova em papel.

DianaQuinhentas

Pois, já tentei recorrer à ACT, mas disseram para me dirigir lá para apresentar queixa. Depois de insistir na necessidade de um suporte em papel, pediram os dados da empresa :(

Diana Quinhentas

Sonia356


As férias devem reportar-se ao trabalho efetuado no ano anterior, conforme o nº 2 do artº 237 do CT.
No entanto, o nº 1 do art. 239º diz que as férias apenas podem ser gozadas após 6 meses de trabalho e o nº 2 menciona o prazo limite do gozo até 30 Junho do ano seguinte.
Se ainda não gozaram as férias de 2013, já vão atrazados...
O nº 3 do art. 239º menciona que o gozo de férias não pode exceder os 30 dias, isso dá a entender que no ano de 2014, o trabalhador pode gozar férias de 2013, e entretanto gozar as férias de 2014.
S.R.

IVA

Citação de: JoanaSeveriano em Agosto 05, 2014, 01:23:12 PM
Olá Colega,

1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Direito referente ao periodo de trabalho de 2013
1º Dias= 9 meses completos x 2d por cada mês completo = 18 dias ; Valor = 485*19/22
2º Dias= 7 meses completos x 2d por cada mês completo = 14 dias ; Valor = 485*14/22
3º Dias= 1 mes completo x 2d por cada mês completo = 2  dias    ; Valor = 800*2/22

Direitos para 2014:
Passando o dia 01.01.2014 TODOS têm direito aos 22 dias  > art.º 237º e ss do Codigo Trabalho; e ao subsidio pelos valores por inteiro (1º 485; 2º 485;3º 800)
Este último ponto tem gerado algumas divergências de opinião > Os advogados com que trabalho dizem o mesmo que entendo> passando o dia 01.01 tem direito aos 22 dias.

Salvo melhores opiniões.
;D

Neste caso não se venceram 22 dias de férias em Janeiro, porque o contrato de trabalho teve inicio em 2013 e fim em 2014, sendo que aplica-se o n.º 3 do artigo 245 do código do trabalho, salvo se o CCT disser algo diferente:
"Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato."

DianaQuinhentas

Citação de: IVA em Agosto 07, 2014, 10:05:28 AM
Citação de: JoanaSeveriano em Agosto 05, 2014, 01:23:12 PM
Olá Colega,

1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Direito referente ao periodo de trabalho de 2013
1º Dias= 9 meses completos x 2d por cada mês completo = 18 dias ; Valor = 485*19/22
2º Dias= 7 meses completos x 2d por cada mês completo = 14 dias ; Valor = 485*14/22
3º Dias= 1 mes completo x 2d por cada mês completo = 2  dias    ; Valor = 800*2/22

Direitos para 2014:
Passando o dia 01.01.2014 TODOS têm direito aos 22 dias  > art.º 237º e ss do Codigo Trabalho; e ao subsidio pelos valores por inteiro (1º 485; 2º 485;3º 800)
Este último ponto tem gerado algumas divergências de opinião > Os advogados com que trabalho dizem o mesmo que entendo> passando o dia 01.01 tem direito aos 22 dias.

Salvo melhores opiniões.
;D

Neste caso não se venceram 22 dias de férias em Janeiro, porque o contrato de trabalho teve inicio em 2013 e fim em 2014, sendo que aplica-se o n.º 3 do artigo 245 do código do trabalho, salvo se o CCT disser algo diferente:
"Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato."


Colega IVA, mas nestes casos, não houve cessação de contrato.
E para além disso o que referiu do artigo 245º nada refere em relação ao não direito aos tais 22 dias e aos subsídio de férias em 2014. Certo??

IVA

Sim, tem razão! Não sei porquê pensei que se tratava de uma rescisão do contrato.
Nesse caso, venceram-se 22 dias de férias em Janeiro.


paulalage

Citação de: JoanaSeveriano em Agosto 05, 2014, 01:23:12 PM
Olá Colega,

1º - início a 25/03/2013 - salário base: 485€
2º - início a 15/05/2013 - salário base: 485€
3º - início a 19/11/2013 - salário base: 800€

Direito referente ao periodo de trabalho de 2013
1º Dias= 9 meses completos x 2d por cada mês completo = 18 dias ; Valor = 485*19/22
2º Dias= 7 meses completos x 2d por cada mês completo = 14 dias ; Valor = 485*14/22
3º Dias= 1 mes completo x 2d por cada mês completo = 2  dias    ; Valor = 800*2/22

Direitos para 2014:
Passando o dia 01.01.2014 TODOS têm direito aos 22 dias  > art.º 237º e ss do Codigo Trabalho; e ao subsidio pelos valores por inteiro (1º 485; 2º 485;3º 800)
Este último ponto tem gerado algumas divergências de opinião > Os advogados com que trabalho dizem o mesmo que entendo> passando o dia 01.01 tem direito aos 22 dias.

Salvo melhores opiniões.
;D

Concordo com a colega!

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage