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Subsidio de férias contratos a tempo parcial

8 Respostas    26.252 Visualizações

Iniciado por m_silva, Agosto 06, 2014, 10:53:03 AM

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m_silva

Bom dia,

alguém me ajuda nesta dúvida? Pelo que já li quem trabalha a tempo parcial não pode ser diferenciado a nível de dias de férias dos trabalhadores a tempo completo, quem trabalha à 6 meses tem direito a 12 dias de férias, e quanto ao subsidio de férias é igual ou em proporção às horas trabalhadas? Não me parece justo de outra forma.

Obrigado

MSILVA

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

preciozu

Em contratos até 6 meses, beneficia de 2 dias úteis por cada mês completo. Devem ser gozados logo antes do fim do contrato, exceto se as partes combinarem algo diferente.

No ano em que o contrato termina, recebe o subsídio de férias e a retribuição relativa a férias vencidas e que não tenham sido gozadas, ou seja, as vencidas a 1 de janeiro. Tem direito ao proporcional pelo trabalho no ano em que o contrato cessa.
Cumprimentos,
Marcos Proença

m_silva


Preciso de saber como é calculado o subsidio de férias de um funcionário que trabalha 20h semanais ou 16 horas semanais ou seja contratos a tempo parcial,  têm direito aos mesmos dias de ferias que os que têm contratos a tempo completo segundo o nº 2 do artº 154 do código do trabalho, mas quanto ao valor de subsidio?
Por exemplo quem trabalha um mês completo tem direito a 2 dias de subsidio de férias e quem trabalha metade do mês (20H semanais) tem direito a 1 dia de subsidio?

rcca

Boa tarde,

Tem na mesma direito a 2.

Imagine que um funcionário faz um horário de 8 h / dia = 40 h / semana e recebe 600,00 / mês:

Como é calculado / remunerado o dia de férias:
Valor hora = (600*12) / (40 * 52) = 3,46
Valor dia = 3,46 * 8 = 27,68

Valor das Férias = dias gozados * 27,68
Valor do subsidio = Valor das férias

Imagine agora que um funcionário faz um horário de 4 h / dia = 20 h / semana e recebe 300,00 / mês:

Como é calculado / remunerado o dia de férias:
Valor hora = (300*12) / (20 * 52) = 3,46
Valor dia = 3,46 * 4 = 13,84

Valor das Férias = dias gozados * 13,84
Valor do subsidio férias = Valor das férias


Se fizer uma comparação entre um trabalhador de 8h / dia com outro de 4h / dia, verá que apesar do 2º ter direito ao mesmos dias de férias / subsidio de férias, no final precisará de 2 dias para receber o mesmo que o 1º.
Ou seja, valoriza-se cada dia de férias/subsidio de férias como se de trabalho fosse, logo as horas que cada um trabalha por dia vai influenciar.


m_silva


Muito obrigado colega pela informação prestada.

Tive a informação no caso dos part-time de 16h que o subsidio de férias é proporcional ( 8,8 dias por ano, ou seja, 4 fins de semana e 1 dia).

Alguém concorda?


rcca

Mas 8,8 dias vezes o quê?

Se por acaso as 16 h são divididas em 2 dias de trabalho (fim de semana), então vai bater correcto ao multiplicar os 8,8 por cada dia de trabalho/férias. Dá cerca de 70 horas de férias / ano completo, que corresponde a um horário de mês inteiro de trabalho.

Se forem mais divididas, por exemplo, cerca de 3 horas por dia então já vai bater mal. Porque 8,8 vezes 3 h apenas vai dar 26,40 horas de férias por ano. 


m_silva


Sim é 16h trabalhadas aos fins de semana.


  Obrigado

rcca

Então o raciocínio está correcto.


Valor Subsidio de férias = 8,8 dias de trabalho por ano completo
Valor / direito a Férias = 8,8 dias de trabalho  por ano completo