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Contabilidade e fiscalidade

Faturação Intracomunitária

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Iniciado por fmed, Agosto 06, 2014, 11:54:11 AM

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fmed

Bom-dia,

Efetuamos um serviço comercial e de consultoria para um trabalhador independente francês.

Este último é um pequeno empreiteiro, que já realizou uma obra sobre a qual devemos faturar-lhe o serviço. Estando ele num regime de isenção de IVA em França, estamos na dúvida sobre qual taxa de IVA aplicar à fatura.

Conseguem dizer-nos se devemos aplicar 23% (IVA português), 0% por se tratar duma transação na UE ou 0% por se tratar de uma serviço associado a outro isento de IVA?

Desde já muito agradecidos.

nessita

Bom dia colega,

Eu penso que a taxa é de 23 % uma vez que é s.p. isento em frança.

bom trabalho
VS

kushinadaime


AndreiaM

Se for um serviço relacionado com um imóvel situado em França, o imposto deve ser pago lá.

Artigo 6º nº 7 alínea a) - CIVA.

Citação de: fmed em Agosto 06, 2014, 11:54:11 AM
Bom-dia,

Efetuamos um serviço comercial e de consultoria para um trabalhador independente francês.

Este último é um pequeno empreiteiro, que já realizou uma obra sobre a qual devemos faturar-lhe o serviço. Estando ele num regime de isenção de IVA em França, estamos na dúvida sobre qual taxa de IVA aplicar à fatura.

Conseguem dizer-nos se devemos aplicar 23% (IVA português), 0% por se tratar duma transação na UE ou 0% por se tratar de uma serviço associado a outro isento de IVA?

Desde já muito agradecidos.

HelderMG

Colega


Concordo com o colega Mangovsky.

O IVA relacionado com imóveis é sempre liquidado no local onde se situa o imóvel. Se o cliente for SP IVA, aplica-se o "Reverse Charge", caso não (O que é o caso) tem que se coletar em França, ou aí nomear representante, que entregará o IVA ao Estado francês.

Cumpts

fmed

Agradeço todas as respostas. Foram úteis