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Compra de prédio

10 Respostas    5.145 Visualizações

Iniciado por debsousa, Agosto 07, 2014, 11:29:55 AM

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debsousa

Bom dia,

Um dos meus clientes adquiriu um prédio, com o objectivo de o reconstruir, para um novo hotel.
Associado à compra deste imóvel há o custo do IS, IMT e conservatória.

Dúvida:
Contabilizo o prédio na 43.
E os custos associados, devo imputar à 43 ou considerar numa 62?

Muito obrigada pelas vossas opiniões. :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Eu julgo, que o mais correto, será imputar os custos à 43.
Alguém confirma?
Muito obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Concordo ;)

Citação de: debsousa em Agosto 07, 2014, 12:44:50 PM
Eu julgo, que o mais correto, será imputar os custos à 43.
Alguém confirma?
Muito obrigada.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

E não esquecer que uma parte vai a terrenos e outra a edifícios ;)

debsousa

ups...
já tinha esquecido isso.....
é 25% para terreno, não é?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Quando não diz nada na escritura relativamente ao valor do terreno, costumo fazer assim (25%), de acordo com o que está estipulado no DR 25/2009.

Citação de: debsousa em Agosto 07, 2014, 02:31:56 PM
ups...
já tinha esquecido isso.....
é 25% para terreno, não é?

Cristiana L

Cumprimentos,
Cristiana Lopes

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Citação de: debsousa em Agosto 07, 2014, 02:31:56 PM
ups...
já tinha esquecido isso.....
é 25% para terreno, não é?
Se não houver maneira de separar pelos seus valores reais, ou seja sim, 25% em 99,99% dos casos.

Citação de: mangovsky em Agosto 07, 2014, 02:13:49 PM
E não esquecer que uma parte vai a terrenos e outra a edifícios ;)
Não necessariamente, se o sistema permitir bens compostos pode ir tudo a edifícios, e uma ficha do bem composto é normal, e a outra tem as depreciações bloqueadas, até é o mais correcto, mas se o programa de gestão de imobilizado não for tão evoluído assim, o mais simples então, é mesmo separar em terrenos e edifícios.

debsousa

 :o ::)
Fichas de bens compostos??? Acho que o meu software não faz isso, e se faz, eu não faço ideia como o fazer.....


Citação de: kushinadaime em Agosto 07, 2014, 04:21:13 PM
Citação de: debsousa em Agosto 07, 2014, 02:31:56 PM
ups...
já tinha esquecido isso.....
é 25% para terreno, não é?
Se não houver maneira de separar pelos seus valores reais, ou seja sim, 25% em 99,99% dos casos.

Citação de: mangovsky em Agosto 07, 2014, 02:13:49 PM
E não esquecer que uma parte vai a terrenos e outra a edifícios ;)
Não necessariamente, se o sistema permitir bens compostos pode ir tudo a edifícios, e uma ficha do bem composto é normal, e a outra tem as depreciações bloqueadas, até é o mais correcto, mas se o programa de gestão de imobilizado não for tão evoluído assim, o mais simples então, é mesmo separar em terrenos e edifícios.
Cumprimentos,
Débora Sousa