Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Despesas incorridas no estrangeiro sem factura - despesas não documentadas?

2 Respostas    7.809 Visualizações

Iniciado por Gui72853, Agosto 26, 2014, 03:12:26 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Gui72853

Olá a todos!

Venho me deparando há algum tempo com um problema relativamente às despesas documentadas ou não documentadas e respectivas tributações autonomas.
A empresa da qual sou TOC a tempo inteiro, exporta 100% do que vende e como tal os colaboradores fazem muitas viagens ao estrangeiro. Tenho por isso muitas despesas as quais não têm número de contribuinte nem nome da empresa na factura - e muitas das vezes nem são facturas pois em países da UE e nos EUA não existe essa obrigatoriedade.

Assim sendo, quando uma despesa é suportada por um ticket ou mesmo factura sem número de contribuinte, deve esta despesa ser considerada não documentada e estar sujeita à tributação autonoma de 50%?
E no exemplo dos bilhetes de avião comprados on-line numa operadora? temos o nome do passageiro, e o valor -temos um documento mas que no entanto não é factura, não tem o número de contribuinte - deve também ser considerado não documentado e estar sujeito à TA??

No meu caso, já estamos a falar de valores muito consideráveis de TA's a pagar caso tudo seja considerado não documentado pelo que me começa a parecer não razoável esta abordagem.
Se alguém me puder dizer como fazem nas vossas empresas...e qual a maneira mais razoável de actuar...agradeço imenso.
Obrigada!
Margarida

AndreiaM

Boa tarde,

Na minha opinião, despesas para as quais tem documento de suporte, mas que não estão emitidos de acordo com a lei, não são despesas não documentadas mas sim encargos não devidamente documentados (artigo 23-A nº 1 alínea c) -CIRC).
Estes encargos não estão sujeitos a tributação autónoma. Apenas não serão aceites como gasto fiscal.


Mas, sugiro que faça um pedido de informação vinculativa diretamente à Autoridade Tributária sobre o tema.


Espero ter ajudado

Citação de: Gui72853 em Agosto 26, 2014, 03:12:26 PM
Olá a todos!

Venho me deparando há algum tempo com um problema relativamente às despesas documentadas ou não documentadas e respectivas tributações autonomas.
A empresa da qual sou TOC a tempo inteiro, exporta 100% do que vende e como tal os colaboradores fazem muitas viagens ao estrangeiro. Tenho por isso muitas despesas as quais não têm número de contribuinte nem nome da empresa na factura - e muitas das vezes nem são facturas pois em países da UE e nos EUA não existe essa obrigatoriedade.

Assim sendo, quando uma despesa é suportada por um ticket ou mesmo factura sem número de contribuinte, deve esta despesa ser considerada não documentada e estar sujeita à tributação autonoma de 50%?
E no exemplo dos bilhetes de avião comprados on-line numa operadora? temos o nome do passageiro, e o valor -temos um documento mas que no entanto não é factura, não tem o número de contribuinte - deve também ser considerado não documentado e estar sujeito à TA??

No meu caso, já estamos a falar de valores muito consideráveis de TA's a pagar caso tudo seja considerado não documentado pelo que me começa a parecer não razoável esta abordagem.
Se alguém me puder dizer como fazem nas vossas empresas...e qual a maneira mais razoável de actuar...agradeço imenso.
Obrigada!
Margarida

nadiacaldeira

Boa Tarde Colega,

Chegou a solicitar um pedido de informação vinculativa a AT relativamente ao assunto em questão?
Se sim é possivel partilhar a resposta obtida.
Obrigada
Nádia