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Arrendamento - Finanças

9 Respostas    5.082 Visualizações

Iniciado por debsousa, Agosto 28, 2014, 05:30:57 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Hoje é daqueles dias que só aparecem "coisas" bicudas para resolver  :( :o

A funcionária de uma empresa minha cliente, vai arrendar um espaço comercial a essa empresa (para um novo estabelecimento).
Ela ligou-me a dizer que a contabilidade tinha de ir às finanças registar o contrato e pagar o imposto de selo.

Surgem-me várias questões:
- o imposto de selo é 10% sobre o valor de 1 renda?
- faz sentido ser a contabilidade a ir às finanças registar o contrato em vez de ser o inquilino ou o proprietário?
- emito a guia de imposto de selo antes de ir às finanças com o contrato, ou eles emitem a guia lá?

Muito obrigada a quem puder ajudar
Cumprimentos,
Débora Sousa

verita90

Boa Tarde

Vou meter a minha resposta em caps para se destinguir:

Citação de: debsousa em Agosto 28, 2014, 05:30:57 PM
Boa tarde colegas,

Hoje é daqueles dias que só aparecem "coisas" bicudas para resolver  :( :o

A funcionária de uma empresa minha cliente, vai arrendar um espaço comercial a essa empresa (para um novo estabelecimento).
Ela ligou-me a dizer que a contabilidade tinha de ir às finanças registar o contrato e pagar o imposto de selo.

Surgem-me várias questões:
- o imposto de selo é 10% sobre o valor de 1 renda? CORRECTO, É SOBE O VALOR DA RENDA ESTIPULADO NO CONTRATO
- faz sentido ser a contabilidade a ir às finanças registar o contrato em vez de ser o inquilino ou o proprietário? O REGISTO NÃO É DA OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIDADE, CONTUDO PODE FAZER "UM FAVOR" AO CLIENTE
- emito a guia de imposto de selo antes de ir às finanças com o contrato, ou eles emitem a guia lá? ISSO É COMO PREFERIR, MAS SE EMITIR A GUIA ANTES DE IR ÀS FINANÇAS, TEM QUE LEVAR A GUIA E COMPROVATIVO DE PAGAMENTO, BEM COMO O CONTRATO DE ARRENDAMENTO.

Muito obrigada a quem puder ajudar

Best Regards,
Vera Gueifão

debsousa

Muito obrigada colega. Vou emitir a guia e pedir ao cliente que após efetuar o pagamento, vá às finanças registá-lo ou que envie os comprovativos necessários para que seja eu a ir lá  >:(
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Boa tarde,

O contrato em questão tem a data de 18/08 embora refira que o arrendamento começa a 01/09.
Devo emitir a guia com data de referência de 08/2014 para pagar a 20/09?
Devo escolher o código 302 - Arrendamento e Subarrendamento?

Muito obrigada pelos esclarecimentos prestados.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Mais uma questão: devo fazer a guia do IS com a senha de TOC ou com senha da empresa?
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM


debsousa

Obrigada colega!
Quanto a estas questões, consegue ajudar?

Citação de: debsousa em Agosto 29, 2014, 03:07:37 PM
Boa tarde,

O contrato em questão tem a data de 18/08 embora refira que o arrendamento começa a 01/09.
Devo emitir a guia com data de referência de 08/2014 para pagar a 20/09?
Devo escolher o código 302 - Arrendamento e Subarrendamento?

Muito obrigada pelos esclarecimentos prestados.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

O mês de referência será o mês em que o contrato foi assinado (neste caso, 08/2014).
O código é o 302.

Salvo melhor opinião.

Citação de: debsousa em Agosto 29, 2014, 03:07:37 PM
Boa tarde,

O contrato em questão tem a data de 18/08 embora refira que o arrendamento começa a 01/09.
Devo emitir a guia com data de referência de 08/2014 para pagar a 20/09?
Devo escolher o código 302 - Arrendamento e Subarrendamento?

Muito obrigada pelos esclarecimentos prestados.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa