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Estágios Emprego

6 Respostas    4.658 Visualizações

Iniciado por andrecab, Agosto 30, 2014, 06:19:20 PM

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andrecab

Boa Tarde,

Vou iniciar brevemente actividade como empresário em nome individual (regime simplificado) dentro de uma a duas semanas. A ativide é para criação de páginas web e afins.
Pretendo contratar duas a três pessoas pela medida estágios emprego, pelo que li no site abaixo, encontro-me dentro das regras para poder contratar.
Até aqui penso que tudo certo, a minha grande duvida é a seguinte, que valor temos nós que pagar enquanto entidade patronal.

Supondo que o ordenado que ofereço aos meus estagiários é de 500€ qual a comparticipação do IEFP? Pelo que percebi o subsidio de alimentação também está incluído assim como o seguro de acidentes pessoais.

Outra questão, se eu quiser no fim do estágio contratar o estagiário para trabalhador normal isso já não é possível?

https://www.iefp.pt/documents/10181/190727/Ficha+Sintese+-+Estagios+Emprego++-+2014-07-30+%284vfportal%29.pdf/191788a0-c275-4592-a07e-501a5c9df765

preciozu

Boa noite.

Colega,

O valor mensal a pagar no estágio é decidido mediante o nível de qualificação do estagiário. Bolsa de estágio + Subsidio de alimentação + seguro


Bolsa de estágio:

- Para estagiários com qualificação de 2 ou inferior = 419.22 €
- Para estagiários com qualificação de nível 3 = 503.06 €
– Para estagiários com qualificação de nível 4 = 544.99 €
– Para estagiários com qualificação de nível 5 = 586.91 €
– Para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8 = 691.71 €

- Subsídio de alimentação 4.27€/dia

- Seguro de acidentes de trabalho 3,296% IAS = 13,82€

- Haverá lugar a subsidio de transporte  no valor de 41.92€ se o estagiário se encotrar nas seguintes condições:

- com deficiência e incapacidade;
- vítima de violência doméstica;
- ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade;
- toxicodependente em processo de recuperação.


Quanto à comparticipação do IEFP:

- Financiamento a 80% (nos termos do n.º 1 do
artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18
de junho, na sua redação atual);

- Financiamento a 65% (nos termos do n.º 2 do
artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de
junho, na sua redação atual);

- Financiamento a 95% (nos termos do n.º 1 do
artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18
de junho, na sua redação atual);

- Financiamento a 80% (nos termos do n.º 2 do
artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de
junho, na sua redação atual).






Cumprimentos,
Marcos Proença

preciozu

Citação de: andrecab em Agosto 30, 2014, 06:19:20 PM


Outra questão, se eu quiser no fim do estágio contratar o estagiário para trabalhador normal isso já não é possível?

Sim é possível, existindo mesmo incentivos a isso.

Apoio à Contratação de Ex-Estagiários:

Âmbito _Apoio financeiro e isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora na contratação sem termo, nos 3 meses após conclusão do estágio, de:

_ Ex-estagiários do programa Estágios Profissionais nomeadamente, jovens até 35 anos, inclusive, com curso profissional ou tecnológico de nível secundário ou outra formação de nível 3 ou 4, ou ainda, formação de nível superior

_Ex-estagiários do programa Estágios Qualificação-Emprego, nomeadamente, desempregados não subsidiados ou beneficiários do rendimento social de inserção, com mais de 35 anos com o ensino básico ou secundário obtido através da Iniciativa Novas Oportunidades ou detentores de uma licenciatura


Objectivo _Promover a integração laboral dos ex-estagiários nas empresas onde tiveram oportunidade de estagiar.


Destinatários _Entidade empregadora, ou empresa ou grupo empresarial que a integre, onde foi realizado o estágio ao abrigo dos programas Estágios Profissionais e Estágios Qualificação-Emprego.
Cumprimentos,
Marcos Proença

andrecab

Outra questão, sendo este o meu primeiro ano estou isento de SS, ao contratar tenho que pagar SS dos funcionários?

AndreiaM

Dos funcionários tem sempre que pagar.

Citação de: andrecab em Setembro 01, 2014, 06:26:02 PM
Outra questão, sendo este o meu primeiro ano estou isento de SS, ao contratar tenho que pagar SS dos funcionários?

andrecab

Nas tabelas do financiamento o valor apresentado é o que é financiado e nesse valor temos de adicionar os 35% que paga a "empresa" ou naquele valor tiramos os 65%?

Não estou a perceber muito bem como é este parte e que custos temos efectivamente com um estagiário.


AndreiaM

Bom dia,


Tal como mencionado acima, terá que pagar ao estagiário de acordo com a qualificação:

- Para estagiários com qualificação de 2 ou inferior = 419.22 €
- Para estagiários com qualificação de nível 3 = 503.06 €
– Para estagiários com qualificação de nível 4 = 544.99 €
– Para estagiários com qualificação de nível 5 = 586.91 €
– Para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8 = 691.71 €

- Subsídio de alimentação 4.27€/dia

- Seguro de acidentes de trabalho 3,296% IAS = 13,82€


A comparticipação do IEFP será:


- Financiamento a 80% (nos termos do n.º 1 do
artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18
de junho, na sua redação atual);

- Financiamento a 65% (nos termos do n.º 2 do
artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de
junho, na sua redação atual);

- Financiamento a 95% (nos termos do n.º 1 do
artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18
de junho, na sua redação atual);

- Financiamento a 80% (nos termos do n.º 2 do
artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de
junho, na sua redação atual).



A parte não comparticipada, terá que ser suportada pela entidade patronal.