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Teste diário 02SET14

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 02, 2014, 11:30:07 AM

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Paulo Carvalho

Futuros/as TOC,

Hoje deixamos para vossa resolução 5 questões de fiscalidade, espero que já sintam algum tipo de domínio sobre as matérias e em especial que estejam a fazer as remissões caso assim sejam úteis.

Brevemente vamos disponibilizar um inquérito para o qual necessitamos da colaboração de TODOS os candidatos.

O Teste propriamente dito:

1 – Um formador, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção previsto no artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o formador se encontra no regime de isenção
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticament e do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento
c) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção

Artigo 27º nº 2 – CIVA[/hide]


2 – Uma sociedade de advogados, com 10 sócios, em que todos são advogados a exercem a profissão através da sociedade:

a) Fica excluída do regime de transparência fiscal, uma vez que tem mais do que 5 sócios
b) Pode optar pelo regime de transparência fiscal
c) Fica obrigatoriamen te enquadrada no regime de transparência fiscal
d) Fica excluída do regime de transparência fiscal, a menos que um dos sócios seja uma pessoa coletiva de direito público

Resposta: [hide]c) Fica obrigatoriamente enquadrada no regime de transparência fiscal
Artigo 6º nº 4 a) 1) - CIRC

A exclusão do regime de transparência fiscal pelo facto de a sociedade ter mais do que 5 sócios, só se verifica na definição da subalínea 2) da alínea a) do nº 4 do artigo 6º do CIRC. Na antiga definição de sociedades de profissionais que ainda subsiste na subalínea 1), não tem relevância o número de sócios da sociedade, para a inclusão ou exclusão do regime.
Por isso, a empresa fica obrigatoriamente enquadrada no regime de transparência fiscal.[/hide]



3 – As deslocações e estadas de um empresário em nome individual com contabilidade organizada, são aceites como gasto para efeitos fiscais:
a) Até ao limite de 25% do valor dessas despesas
b) Não tem qualquer limite
c) Até ao limite de 10% do total dos proveitos, sujeitos e não isentos de imposto
d) Até ao limite de 10% do valor dessas despesas

Resposta: [hide]c) Até ao limite de 10% do total dos proveitos, sujeitos e não isentos de imposto
Artigo 33º nº 1 – CIRS


Tal como é referido no nº 1 do artigo 33º do CIRS, apenas serão aceites como gasto, as deslocações e estadas de um empresário em nome individual com contabilidade organizada, até ao limite de 10% do total dos proveitos do período.
Quer isto dizer que, por exemplo, se o sujeito passivo tem num determinado exercício um total de proveitos de 40.000€, a rubrica de deslocações e estadas não pode ter um valor superior a 4.000€. Tudo o que for acima deste valor terá que ser acrescido no quadro 4 do anexo C do modelo 3 do IRS.[/hide]



4 – A empresa ALFA, adquiriu em janeiro de 2014 uma viatura ligeira de passageiros no valor de 45.000€.
A empresa adota o métodos das quotas constantes para o cálculo das amortizações, utilizando as taxas genéricas, previstas no Decreto Regulamentar 25/2009.
Relativamente à depreciação desta viatura, no apuramento do lucro tributável de 2014, a empresa deverá:

a) Acrescer no quadro 07 da modelo 22, 5.000€
b) Acrescer no quadro 07 da modelo 22, 6.250€
c) Deduzir no quadro 07 da modelo 22, 5.000€
d) Não fazer qualquer correção na modelo 22, uma vez que será aceite como gasto na totalidade

Resposta: [hide]a) Acrescer no quadro 07 da modelo 22, 5.000€

Limite custo aquisição -> 25.000€ => Artigo 1º nº 3 alínea b) – Portaria 467/2010
Taxa de amortização = 25% - DR 25/2009

Amortização do exercício = 45.000€* 0,25 = 11.250€
Amortização aceite fiscalmente = 25.000€ * 0,25 = 6.250€
Amortização não aceite = (45.000€ - 25.000€) * 0,25 = 5.000€

Valor a acrescer no quadro 07 = 11.250€ - 6.250€ = 5.000€

Artigo 34º nº 1 alínea e) – CIRC

NOTA: Esta questão tinha um lapso ao validar a alínea b), mais tarde a colega que elaborou o teste fará uma melhor explicação do raciocínio da situação[/hide]



5 – A empresa BETA, com sede em Portugal, enquadrada no regime normal de IVA, vendeu mercadorias a uma empresa sedeada no Mónaco e aí registada para efeitos de IVA, sendo a mercadoria transportada de Portugal para o Mónaco.
Ambos os intervenientes indicaram os respetivos números de identificação fiscal.
Para efeitos de IVA, esta operação é considerada:
a) Uma transmissão intracomunitária de bens, em que é devido IVA à taxa em vigor em Portugal
b) Uma exportação não sujeita a IVA
c) Uma exportação isenta de IVA
d) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA


Resposta: [hide]d) Uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA
Artigo 1º nº 4 – CIVA
Artigo 14º alínea a) – RITI


O nº 4 do artigo 1º do CIVA diz:
"4 - As operações efectuadas a partir de, ou com destino a, Principado do Mónaco, Ilha de Man e zonas de soberania do Reino Unido de Akrotiri e Dhekelia consideram-se como efectuadas a partir de, ou com destino, respectivamente, à República Francesa, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e à República do Chipre."
Apesar do Mónaco não fazer parte da União Europeia, é equiparado à França para efeitos de IVA.
Assim, a venda é considerada uma transmissão intracomunitária de bens.[/hide]


NOTA: Caso necessitem de algum tipo de explicação sobre determinada alínea destes testes devem aguardar pelo menos 48 horas isto para que não influenciem os colegas que ainda eventualmente não tenham participado no respectivo teste. Vejam aqui como proceder: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

Bom teste para todos!

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Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

DanielaD

bom dia

1-c
2-??
3-a
4-???
5-a

bom estudo
danielad

andreiagomes


marciaferreira


manu85

Boa tarde,

1- C
2- A
3- D
4-?
5- D

Cumprimentos

ManuelaMagalhães

b.silva

Boa tarde.

1- C
2- A
3- A
4- D
5- D

Cumprimentos,

Beatriz Silva

Cátia Filipa

Bom dia,

1- c
2- a
3- c
4- d
5- b

Obrigado

sara vaz

Boa tarde,
As minhas respostas são:

1 - C
2 - A
3 - B
4 - A
5 - C

Atentamente,

Sara Vaz

Joana Simões

Boa tarde,

1 - c)
2 - a)
3 - d)
4 - b)
5 - d)

Carol8888

Boa tarde,

1- b)
2- c)
3- b)
4- a)
5- d)

Carolina Mendes

João Medeiros

Boa tarde colegas,

Eis as minhas respostas:

1-d)

2-b) b), nº1, artº 6º do CIRC

3-b) Artº 23ºA do CIRC

4-a) b), nº3, artº 1º portaria 467/2007

5-d) nº1, artº8º do RITI (a contrário)

Obrigado

Cristina Ribeiro

Bom dia,
aqui vão as respostas:

1 d) artº 53 do CIVA

2 c) alinea b) do nº1 do artº 6 do IRC com a alinea a) do nº4 do art 6

3 c) nº 1 artº 33 IRS

4 b) artº 34 IRC

5 c) alinea a) do nº1 artº14

Cristina Ribeiro

tiago10


Conta 2009

Boa tarde

As minhas respostas são:

1 - c
2 - a
3 - c
4 - a
5 - d

Cumprimentos

luisa1986