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Direito ao subsídio de desemprego

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Offline tania.domingues

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Direito ao subsídio de desemprego
« em: Setembro 10, 2014, 09:57:01 am »
Bom dia,

estou a exercer funções de técnica de contabilidade.
Um cliente, do gabinete de contabilidade em que estou, necessitou de cessar contrato com a funcionária porque o negócio se encontra em baixo. Desta forma, foi extinto o posto de trabalho e a funcionária dispensada. O contrato teve início em Março deste ano.

Gostaria de saber se, com isto, a funcionária terá direito ao subsídio de desemprego. Ou quanto tempo é necessário descontar para a segurança social para ter direito ao subsídio?

Muito obrigada.

Tânia Domingues
Cumprimentos,
Tânia Domingues

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Direito ao subsídio de desemprego
« Responder #1 em: Setembro 10, 2014, 10:16:41 am »
Bom dia colega,

Cito o que o site diz: CONDICÕES DE ATRIBUIÇÃO - "Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego."

Deixo ainda o link da seg. social, em que fala da matéria acerca do subsídio de desemprego: http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

Espero que possa ter ajudado.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

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Offline Dora

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Re: Direito ao subsídio de desemprego
« Responder #2 em: Setembro 10, 2014, 10:19:04 am »
Bom dia,

Salvo melhor opinião, dependerá se cumprirá ou não o prazo de garantia, ou seja, tem de ter trabalhado como contratado e descontado para a SEg. Social ou um outro regime, durante pelo menos 360 dias nos ultimos 24 meses anteriores à data em que ficou desempregado.

Deixo aqui o guia práctico da SSocial sobre o sub. desemprego.

Espero ter ajudado,

Cumps.
Dora

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Offline tania.domingues

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Re: Direito ao subsídio de desemprego
« Responder #3 em: Setembro 10, 2014, 11:44:55 am »
Muito obrigada colegas.

Irei analisar melhor a situação com essas informações.

Tânia Domingues
Cumprimentos,
Tânia Domingues

 

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