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Dúvida Q14 - Teste 8SET2014

26 Respostas    1.974 Visualizações

Iniciado por Inês M., Setembro 10, 2014, 08:43:29 PM

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Raquel Monteiro


VERAN

#16
Bom dia.

Tenho ainda dúvidas em relação à Q14
Afinal a resposta certa seria a c) correcto?
Fico a aguardar.

Obrigada

AndreiaM

Bom dia,

A resposta é a d) 8.375€, tal como está referenciado no enunciado do teste.

Nos anos 2012 e 2013, o limite de dedução de prejuizos era de 75% do lucro tributável. Só a aprtir de 2014 é que passou a 70%.

Espero ter ajudado.

Bom estudo ;)

Citação de: VERAN em Setembro 14, 2014, 01:30:24 PM
Bom dia.

Tenho ainda dúvidas em relação à Q14
Afinal a resposta certa seria a c) correcto?
Fico a aguardar.

Obrigada

CSCS

Bom dia!

Eu já devo estar com os olhos em bico...  :(
Já li a legislação, como foi mencionado aqui, mas continuo sem encontrar:

"Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 4 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2012 podem ser reportados por um período de 5 anos."

Será que me poderiam ajudar??
Obrigada,
CS

AndreiaM

Pois colega, essa informação não está escrita dessa maneira em nenhum código.


Terá que ter em atenção o artigo 52º do CIRC e as sucessivas alterações ao longo destes anos, tendo sempre presente as disposições transitórias das leis que alteraram este artigo.


http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/irc/prejuizos_fiscais.jhtml


Bom estudo ;)

Citação de: CSCS em Setembro 15, 2014, 12:13:58 PM
Bom dia!

Eu já devo estar com os olhos em bico...  :(
Já li a legislação, como foi mencionado aqui, mas continuo sem encontrar:

"Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 4 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2012 podem ser reportados por um período de 5 anos."

Será que me poderiam ajudar??
Obrigada,
CS

VERAN

Boa noite.

Peço desculpa por estar a insistir nesta questão mas realmente não estou a perceber.

Então se em 2014 pudemos deduzir 75% dos prejuízos fiscais dos anos anteriores, e dado que ainda temos a totalidade dos prejuízos fiscais de 2011 (15.000) para deduzir, porque é que só pudemos deduzir os 8.375?

AndreiaM

Está a fazer confusão colega.
O limite da dedução é 75% (2012 e 2013) e 70% (em 2014), mas do lucro tributável e não dos prejuízos.

E o que era pedido na questão era saber qual o montante de prejuízos que ainda haveria para deduzir no ano 2014.
Não tem informação suficiente para dizer qual o limite que pode deduzir.

Não sei se me fiz entender ;)

Qualquer dúvida estou ao dispor.

Citação de: VERAN em Setembro 16, 2014, 08:07:45 PM
Boa noite.

Peço desculpa por estar a insistir nesta questão mas realmente não estou a perceber.

Então se em 2014 pudemos deduzir 75% dos prejuízos fiscais dos anos anteriores, e dado que ainda temos a totalidade dos prejuízos fiscais de 2011 (15.000) para deduzir, porque é que só pudemos deduzir os 8.375?

VERAN

Boa tarde.

Eu sei que o limite é calculado sobre o lucro tributável. E por isso mesmo, em 2014 é que é feito o apuramento de 2013 certo?Portanto é em 2014 que se apura o lucro de 2013, e por forma a deduzir os prejuízos anteriores se calcula 19.500x0,75=14.625. Por isso é que me está a fazer confusão.

Ou ainda há a possibilidade da pergunta ser o que "sobra" dos prejuízos fiscais que ainda não foram deduzidos e que eventualmente (de acordo com o lucro tributável que puderá vir a ser calculado) puderá ser ainda deduzido, é isto?


AndreiaM

Colegas, não compliquem!

Os anos mencionados dizem sempre respeito a períodos de tributação e não a ano da entrega das declarações.

Bom estudo ;)

Citação de: VERAN em Setembro 17, 2014, 03:12:08 PM
Boa tarde.

Eu sei que o limite é calculado sobre o lucro tributável. E por isso mesmo, em 2014 é que é feito o apuramento de 2013 certo?Portanto é em 2014 que se apura o lucro de 2013, e por forma a deduzir os prejuízos anteriores se calcula 19.500x0,75=14.625. Por isso é que me está a fazer confusão.

Ou ainda há a possibilidade da pergunta ser o que "sobra" dos prejuízos fiscais que ainda não foram deduzidos e que eventualmente (de acordo com o lucro tributável que puderá vir a ser calculado) puderá ser ainda deduzido, é isto?

Angela Bastos

boa tarde,

11- d
12- c
13- d
14- c
15- ?

csmff.sapo

Boa noite,

Não consigo chegar ao valor   de 8000€ em 2008 ??? alguem poderia explicar-me.
Obrigado
Cumprimentos
Cláudia

Ano 2012: deduzimos  22.500€ - > até ao limite de 75% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 8.000€ de 2008
- 15.000 de 2011

Ano 2013: deduzimos 14.625€ - > até ao limite de 75% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 8.375€ de 2011

AndreiaM

Em 2012 deduzimos 22.500€ (7.500€ de 2007 e 15.000€ de 2008).


Ficaram por deduzir:
- 8.000€ de 2008 (23.000€ - 15.000€)
- 15.000 de 2011


Bom estudo ;)

Citação de: csmff.sapo em Setembro 22, 2014, 07:45:02 PM
Boa noite,

Não consigo chegar ao valor   de 8000€ em 2008 ??? alguem poderia explicar-me.
Obrigado
Cumprimentos
Cláudia

Ano 2012: deduzimos  22.500€ - > até ao limite de 75% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 8.000€ de 2008
- 15.000 de 2011

Ano 2013: deduzimos 14.625€ - > até ao limite de 75% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 8.375€ de 2011