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Dúvida Q14 - Teste 8SET2014

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Offline Inês M.

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Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« em: Setembro 10, 2014, 08:43:29 pm »
Boa noite,

já vi e revi o código do IRC e não consigo saber de onde vem o máximo de dedução de 75% do resultado, no meu código o artigo 52º refere 70%.

E em relação à parte final da explicação que diz:
"Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 4 anos.
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2012 podem ser reportados por um período de 5 anos.
Os prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2014, o prazo de reporte é de 12 anos."

Onde posso encontrar isto na legislação?

Atentamente,
Inês Martins

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #1 em: Setembro 10, 2014, 09:07:43 pm »
Tem razão colega, em 2014 passou para 70%.

Sendo assim, a resposta seria:

Ano 2009: deduzimos 7.500€

Ficaram por deduzir:
- 17.500€ de 2007
- 23.000€ de 2008

Ano 2010: deduzimos 10.000€

Ficaram por deduzir:
- 7.500€ de 2007
- 23.000€ de 2008
- 15.000€ de 2011

Ano 2012: deduzimos 21.000€ - > até ao limite de 70% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 9.500€ de 2008
- 15.000 de 2011

Ano 2013: deduzimos 13.650€ - > até ao limite de 70% do lucro tributável
Ficaram por deduzir:
- 10.850€ de 2011

Em 2014, a empresa pode deduzir: 10.850€


Peço desculpa pelo lapso.

Considerem esta questão anulada.

Bom estudo ;)

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Offline Inês M.

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #2 em: Setembro 10, 2014, 10:56:16 pm »
Obrigada :) E relativamente à segunda parte da questão onde estão  esses limites de anos? No artigo em causa também só está referido os 12 períodos...

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #3 em: Setembro 10, 2014, 11:32:19 pm »
Tem que ter em atenção ao que diz no nº 5 do artigo 12º da Lei 2/2014 (disposições transitórias).

A dedução durante 12 anos aplica-se apenas aos prejuízos fiscais gerados em períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2014.
Os prazos anteriores mantém-se em relação aos prejuízos gerados em anos anteriores.
Tem que ter em atenção o ano dos prejuízos, para saber em quantos anos podem ser deduzidos.

Espero ter ajudado

Obrigada :) E relativamente à segunda parte da questão onde estão  esses limites de anos? No artigo em causa também só está referido os 12 períodos...

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Offline Inês M.

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #4 em: Setembro 11, 2014, 06:42:00 am »
Obrigada...peç o desculpa pela insistência, mas o meu código do IRC é a versão alterada pela lei 2/2014, não seria suposta essa informação constar do código em causa?  Mesmo na lei 2/2014 não encontro essa informação...A lei 2/2014 é o diploma que altera o código do IRS certo?

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #5 em: Setembro 11, 2014, 09:28:14 am »
Pois...são disposições transitórias que normalmente não vêm nos códigos, mas sim à parte.
Há códigos que as mencionam (em rodapé), outros que não.

A lei 2/2014 alterou o código do IRC, que é o que a colega tem.

Veja a Lei 2/2014 (em anexo), na página 32 tem as disposições transitórias (artigo 12º).
São notas muito importantes que devem ter em conta, porque podem mudar por completo a resposta a determinada questão.

No portal das finanças, no inicio de cada um dos códigos também tem as disposições transitórias existentes.

Bom estudo  ;)

Obrigada...peço desculpa pela insistência, mas o meu código do IRC é a versão alterada pela lei 2/2014, não seria suposta essa informação constar do código em causa?  Mesmo na lei 2/2014 não encontro essa informação...A lei 2/2014 é o diploma que altera o código do IRS certo?

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Offline Inês M.

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #6 em: Setembro 11, 2014, 10:34:09 am »
Obrigada..difi cilmente lá chegaria...com tanta legislação não é difícil desviarmo-nos do caminho certo :(

Atentamente,
Inês Martins

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Offline Inês M.

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #7 em: Setembro 11, 2014, 03:52:03 pm »
Boa tarde,
Voltei a resolver a questão, agora com o limite dos 70%, porém obtive um resultado diferente da correção, porque atribui o limite dos 70% até aos rendimentos de 2009 e 2010.
Depois reparei que só a partir de 2012 é que começaram os limites, à data 75%, que em 2014 é reduzido para 70%. E voltaram as dúvidas, afinal à semelhança do número de anos em que podem ser deduzidos será que os 70% não se aplicam só a partir de 2014 (nº 6, art 12º da Lei 2/2014)?

Afinal  se se tratasse de um caso real em em  2012 e 2013 já teria sido aplicado os 75%, legislação à data em vigor, e não haveria lugar a nenhum tipo de correção. Por este raciocinio a resolução inicial estaria correta  e só em 2014, que por acaso não é dado o resultado é que seriam aplicados os 70%...

Estarei certa?


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Offline Flori

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #8 em: Setembro 11, 2014, 04:39:57 pm »
estava a pensar o mesmo que a colega e concordo, sendo assim não estaria correta a primeira resolução?

"Os prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2014, o prazo de reporte é de 12 anos.",

obrigado
Floriana Maiato

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Offline Inês M.

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #9 em: Setembro 11, 2014, 05:05:25 pm »
Eu penso que o que está certo é o valor apurado, o prazo de 12 anos só conta para os prejuízos tidos a partir de 2014...Mas esta é somente a minha interpretação. ..

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #10 em: Setembro 12, 2014, 01:10:31 am »
Tem toda a razão colega.

Após uma análise mais cuidada a esta questão, cheguei à conclusão que afinal a resposta que dei inicialmente é a resposta correta.

Nos anos 2012 e 2013 o limite de dedução de prejuízos era de 75% do lucro tributável.
Só a partir do ano 2014 (declaração modelo 22 entregue em 2015) é que poderemos considerar apenas prejuízos até 70% do lucro tributável.


Espero ter ajudado.

Bom estudo ;)

Boa tarde,
Voltei a resolver a questão, agora com o limite dos 70%, porém obtive um resultado diferente da correção, porque atribui o limite dos 70% até aos rendimentos de 2009 e 2010.
Depois reparei que só a partir de 2012 é que começaram os limites, à data 75%, que em 2014 é reduzido para 70%. E voltaram as dúvidas, afinal à semelhança do número de anos em que podem ser deduzidos será que os 70% não se aplicam só a partir de 2014 (nº 6, art 12º da Lei 2/2014)?

Afinal  se se tratasse de um caso real em em  2012 e 2013 já teria sido aplicado os 75%, legislação à data em vigor, e não haveria lugar a nenhum tipo de correção. Por este raciocinio a resolução inicial estaria correta  e só em 2014, que por acaso não é dado o resultado é que seriam aplicados os 70%...

Estarei certa?



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Offline Raquel Monteiro

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #11 em: Setembro 12, 2014, 09:07:39 am »
Caros Amigos e TOC´s,

Estive ausente este dias e só hoje pude responder às vossas questões.

E quanto a esta resposta, já vi que está anulada, mas continuo com uma dúvida, que não vi respondida por nenhum dos participantes.

Não vem mencionado em lado nenhum o Lucro Tributável de 2014 (Não deveríamos começar por aí? Uma vez que apenas podemos deduzir 70% do Lucro do exercício em curso, que neste caso segundo a vossa pergunta, se refere a 2014?)

Obrigada
Raquel Monteiro

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Offline Inês M.

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #12 em: Setembro 12, 2014, 11:24:30 am »
Penso que da forma que a questão está colocada não é necessário, para todos os efeitos podemos deduzir 8.375€,claro que com o limite de 70%.

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Offline Inês M.

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #13 em: Setembro 12, 2014, 11:25:48 am »
Obrigado colega,

Foi uma boa ajuda, desta vez penso que fiquei definitivament e esclarecida :)

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida Q14 - Teste 8SET2014
« Responder #14 em: Setembro 12, 2014, 12:10:40 pm »
A questão era apenas para saber o valor dos prejuízos fiscais que ainda haveria para deduzir em 2014 ;)

Caros Amigos e TOC´s,

Estive ausente este dias e só hoje pude responder às vossas questões.

E quanto a esta resposta, já vi que está anulada, mas continuo com uma dúvida, que não vi respondida por nenhum dos participantes.

Não vem mencionado em lado nenhum o Lucro Tributável de 2014 (Não deveríamos começar por aí? Uma vez que apenas podemos deduzir 70% do Lucro do exercício em curso, que neste caso segundo a vossa pergunta, se refere a 2014?)

Obrigada
Raquel Monteiro

 

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