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Subsidio de desemprego-inicio de atividade/Contribuições S.S.

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Iniciado por maria de jesus, Setembro 13, 2014, 06:29:19 PM

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maria de jesus

Boa tarde,

Alguém me pode ajudar na seguinte dúvida:

Uma pessoa que tenha o recebido o valor correspondente ao fundo de desemprego e tenha formado uma sociedade em que é sócio gerente, mesmo ficando no pacto social que não é remunerada tem que proceder às contribuições para a segurança social?.

Obrigada

AndreiaM

Qualquer sócio-gerente, mesmo não sendo remunerado, se não descontar por outro lado tem que descontar pela sociedade.

Citação de: maria de jesus em Setembro 13, 2014, 06:29:19 PM
Boa tarde,

Alguém me pode ajudar na seguinte dúvida:

Uma pessoa que tenha o recebido o valor correspondente ao fundo de desemprego e tenha formado uma sociedade em que é sócio gerente, mesmo ficando no pacto social que não é remunerada tem que proceder às contribuições para a segurança social?.

Obrigada

jpaulobraga

Se é sócio-gerente, tem de descontar pela sociedade. Só fica isente se descontar por outra empresa.

Citação de: maria de jesus em Setembro 13, 2014, 06:29:19 PM
Boa tarde,

Alguém me pode ajudar na seguinte dúvida:

Uma pessoa que tenha o recebido o valor correspondente ao fundo de desemprego e tenha formado uma sociedade em que é sócio gerente, mesmo ficando no pacto social que não é remunerada tem que proceder às contribuições para a segurança social?.

Obrigada
Saudações
Paulo Braga