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Calculo da tributação autonoma

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Iniciado por margarida oliveira, Setembro 15, 2014, 11:06:02 AM

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margarida oliveira

E porque o dia se esta a aproximar á que rever novamente todas as questoes e esta foi realizada no dia 24 de setembro de 2013
Compra de viatura em 2012 por 45ooo amortizacao 25ooo , a empresa teve prejuizo e da como tributação autonoma 3.375.
Mas,não devia ser o valor aceite 25ooox0.25 de amortizaçao x 0.30 de tributação o que daria 1875? Obrigada...


almeida santos

Dado que a empresa apresenta prejuízo no ano de tributação em causa, todos os encargos suportados  (não apenas os aceites) com a viatura referida no pedido estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de 30%, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 14.º do art.º 88.º do Código do IRC.
=45000*0.25*0.30=3375
A partir de 2011 passaram a ser todos os encargos, e não apenas os aceites.

margarida oliveira