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Estímulo Emprego 2014 + Isenção TSU para Sócio-gerente

5 Respostas    6.184 Visualizações

Iniciado por PeteT, Setembro 15, 2014, 11:53:49 AM

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PeteT

Bons dias.


Surgiu-me esta questão por parte de um cliente, no entanto a minha leitura das diferentes legislações não me ajudou a chegar a uma conclusão.

Tenho um cliente que quer constituir uma sociedade, e para minimizar o impacto inicial, pretende usufruir das médidas Estímulo e da Isenção da TSU para a sua própria remuneração, para as quais cumpre todos os requisitos gerais (isto é, se fosse para trabalhar por conta de outrem).

Havendo um contrato de trabalho sem termo reduzido a escrito para o sócio-gerente, seria possível esta nova sociedade usufruir destas medidas? A minha leitura é que existe um vazio legal em relação a estes casos, no entanto pode-me ter escapado alguma coisa, ou haver outros normativos internos do IEFP e da Seg. Social que orientem os técnicos na análise das candidaturas.


Um abraço.

jpaulobraga

 "Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados."
Um contrato de trabalho com um sócio gerente!
Esse estímulo é para os trabalhadores e não para os sócios-gerentes.
Bem, julgo que por muito que leia não vai encontrar o que quer.
Porque não faz um CPE?

Citação de: PeteT em Setembro 15, 2014, 11:53:49 AM
Bons dias.


Surgiu-me esta questão por parte de um cliente, no entanto a minha leitura das diferentes legislações não me ajudou a chegar a uma conclusão.

Tenho um cliente que quer constituir uma sociedade, e para minimizar o impacto inicial, pretende usufruir das médidas Estímulo e da Isenção da TSU para a sua própria remuneração, para as quais cumpre todos os requisitos gerais (isto é, se fosse para trabalhar por conta de outrem).

Havendo um contrato de trabalho sem termo reduzido a escrito para o sócio-gerente, seria possível esta nova sociedade usufruir destas medidas? A minha leitura é que existe um vazio legal em relação a estes casos, no entanto pode-me ter escapado alguma coisa, ou haver outros normativos internos do IEFP e da Seg. Social que orientem os técnicos na análise das candidaturas.


Um abraço.
Saudações
Paulo Braga

PeteT

Antes de mais obrigado pela resposta.

Quanto ao PAECPE aplica-se ao investimento e não ao funcionamento. Já o Estímulo Emprego já pode ser visto na óptica do financiamento à atividade. A contrapartida, no caso do Estímulo, além do comprometimento com a criação líquida de emprego, tanto atual como futura (já que o historial de contratações com recurso a apoios também pode ser um critério de análise), é disponibilizar condições para a formação profissional do contratado (externa ou interna).

jpaulobraga

E? Não percebi onde quer chegar!

Citação de: PeteT em Setembro 15, 2014, 08:31:45 PM
Antes de mais obrigado pela resposta.

Quanto ao PAECPE aplica-se ao investimento e não ao funcionamento. Já o Estímulo Emprego já pode ser visto na óptica do financiamento à atividade. A contrapartida, no caso do Estímulo, além do comprometimento com a criação líquida de emprego, tanto atual como futura (já que o historial de contratações com recurso a apoios também pode ser um critério de análise), é disponibilizar condições para a formação profissional do contratado (externa ou interna).
Saudações
Paulo Braga

PeteT

Citação de: jpaulobraga em Setembro 17, 2014, 11:11:11 AM
E? Não percebi onde quer chegar!

Citação de: PeteT em Setembro 15, 2014, 08:31:45 PM
Antes de mais obrigado pela resposta.

Quanto ao PAECPE aplica-se ao investimento e não ao funcionamento. Já o Estímulo Emprego já pode ser visto na óptica do financiamento à atividade. A contrapartida, no caso do Estímulo, além do comprometimento com a criação líquida de emprego, tanto atual como futura (já que o historial de contratações com recurso a apoios também pode ser um critério de análise), é disponibilizar condições para a formação profissional do contratado (externa ou interna).

A ideia do Cliente seria financiar a criação do seu próprio posto de trabalho com incentivos diretos ao pagamento do seu salário. Eu propus o recurso ao PAECPE, mas estamos a falar de um caso em que nem sequer houve direito a subsídio de desemprego.

PeteT

Depois de investigar melhor, encontrei uma solução com recurso à medida Investe Jovem, que responde a estas necessidades.

Fica para memória futura :)

Um abraço