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IUC

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Iniciado por verita90, Setembro 17, 2014, 03:11:49 PM

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verita90

Boa Tarde

O TOC está responsável para emissão e entrega ao cliente dos IUC's?

É que temos um cliente que atrasou-se no pagamento do imposto e agora diz que a culpa é da contabilidade porque não o avisou nem tirou a respectiva guia e quer que sejamos nós a pagar a coima. O cliente tem razão no que está a dizer?  :o
Best Regards,
Vera Gueifão

Marcia Costa

Boa Tarde Vera,

Aconteceu-me o mesmo no passado e na altura fiz ver ao cliente, que serviços administrativos não é da nossa alçada, logo não podemos assumir tal responsabilidade.Apesar de sermos para o cliente, o contabilista, o secretário, o advogado, etc...., fazemos tudo!!, heheheh

Como sabe as empresas sejam em nome individual ou sociedades, tem a obrigação de ter caixa postal electronica via CTT.
Ora com isso, recebemos notificações e alertas da Autoridade Tributária.

O que passei a fazer, foi um mapa em excel com o nome dos clientes, e as datas respectivas matriculas , para não haver esquecimentos...
Sempre que emito a guia e o cliente não paga, tenho essa informação anotada.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Márcia

debsousa

Aqui, até tenho de controlar as datas das viaturas dos sócios  >:(
Não é só das empresas, minhas clientes.

Também tenho um ficheiro em excel com as matriculas, datas (para enviar o IUC), se passageiros ou mercadorias, se gasolina ou gasóleo, (para classificar corretamente a dedução ou não do Iva) marca da viatura e a empresa ou sócio a quem pertence.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Marcia Costa

É mesmo assim Débora!

O meu deve ser muito idêntico!

Só assim é que o trabalho sai bem feito. :D

Cpts
Márcia Costa

verita90

Tudo bem que podemos dar apoio ao cliente, mas quando ele vem dizer que a responsabilidade é nossa por não termos entregue a guia do IUC é que me "passo".
Eu cá tenho a responsabilidade de emitir a guia do IUC do MEU carro.

Mas no caso dos cliente ele não devia ter a responsabilidade, de pelos menos, chegar à contabilidade e pedir, "por favor", para emitir a guia?
Best Regards,
Vera Gueifão

Marcia Costa

Tem razão Vera, a educação está cada vez pior, falta de humildade e respeito pelo profissional e não só..
Acham que por pagarem os nossos serviços, têm o direito de falarem assim :(




debsousa

Lamento o sucedido, mas como temos as senhas das finanças deles, eles partem do princípio que tudo o que seja emitido no portal das finanças é nossa responsabilidade.

há uns atrás, eu só emitia quando me pediam, mas tal como a colega, percebi que quando se esquecem de pedir, e chegam as multas, para os clientes torna-se fácil, "jogar" a culpa para os gabinetes  >:(

Educação?? O que é isso??? lolll
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 03:11:49 PM
Boa Tarde

O TOC está responsável para emissão e entrega ao cliente dos IUC's?

É que temos um cliente que atrasou-se no pagamento do imposto e agora diz que a culpa é da contabilidade porque não o avisou nem tirou a respectiva guia e quer que sejamos nós a pagar a coima. O cliente tem razão no que está a dizer?  :o

Colega na minha opinião o TOC não é responsável pela emissão e entrega ao cliente da guia do IUC.

Se esse não souber como emitir a guia, poderá sempre dirigir-se à repartição das finanças e pagar o IUC.
O TOC quando regista na contabilidade as faturas dos fornecedores e clientes, também tem lá o prazo de recebimento e pagamento e não é o responsável se o cliente lhe pagar mais tarde ou o fornecedor não receber no prazo indicado.

Podemos sim analisar a conta corrente dos clientes/fornecedores e do Estado e verificar que está um pagamento em falta...mas não somos os responsáveis pelas multas neste tipo de situações.

E a responsabilidade civil pelas multas e coimas do artigo 8º RGIT

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/50F4095C-9D23-4025-AE9C-3439CA4E07B9/0/RGIT_01_2014.pdf

E bem como nas funções de TOC do artigo 6ª EOTOC

http://www.otoc.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/estatuto/


Não as vejo com aplicação prática para o caso da emissão e entrega das guias IUC aos clientes.


Esta é a minha opinião  ;)

debsousa

Concordo que não é da nossa responsabilidade. No entanto, aqui também assumimos essa função entre outras que também não nos competem....
Cumprimentos,
Débora Sousa

verita90

Obrigada, era exactamente os artigos que precisava para esclarecer o cliente.  ;D

Citação de: Rosinda Cristina em Setembro 17, 2014, 05:06:56 PM
Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 03:11:49 PM
Boa Tarde

O TOC está responsável para emissão e entrega ao cliente dos IUC's?

É que temos um cliente que atrasou-se no pagamento do imposto e agora diz que a culpa é da contabilidade porque não o avisou nem tirou a respectiva guia e quer que sejamos nós a pagar a coima. O cliente tem razão no que está a dizer?  :o

Colega na minha opinião o TOC não é responsável pela emissão e entrega ao cliente da guia do IUC.

Se esse não souber como emitir a guia, poderá sempre dirigir-se à repartição das finanças e pagar o IUC.
O TOC quando regista na contabilidade as faturas dos fornecedores e clientes, também tem lá o prazo de recebimento e pagamento e não é o responsável se o cliente lhe pagar mais tarde ou o fornecedor não receber no prazo indicado.

Podemos sim analisar a conta corrente dos clientes/fornecedores e do Estado e verificar que está um pagamento em falta...mas não somos os responsáveis pelas multas neste tipo de situações.

E a responsabilidade civil pelas multas e coimas do artigo 8º RGIT

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/50F4095C-9D23-4025-AE9C-3439CA4E07B9/0/RGIT_01_2014.pdf

E bem como nas funções de TOC do artigo 6ª EOTOC

http://www.otoc.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/estatuto/


Não as vejo com aplicação prática para o caso da emissão e entrega das guias IUC aos clientes.


Esta é a minha opinião  ;)
Best Regards,
Vera Gueifão

verita90

Verdade sim, às vezes também prestamos serviços de psicologia... ::)

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 05:15:32 PM
Concordo que não é da nossa responsabilidade. No entanto, aqui também assumimos essa função entre outras que também não nos competem....
Best Regards,
Vera Gueifão

debsousa

 ;D :o
Ainda não cheguei bem a isso..... Mas para lá caminhamos....
Referia-me a certas estatisticas, por exemplo.  :-X

Citação de: verita90 em Setembro 17, 2014, 05:19:29 PM
Verdade sim, às vezes também prestamos serviços de psicologia... ::)

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 05:15:32 PM
Concordo que não é da nossa responsabilidade. No entanto, aqui também assumimos essa função entre outras que também não nos competem....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 05:15:32 PM
Concordo que não é da nossa responsabilidade. No entanto, aqui também assumimos essa função entre outras que também não nos competem....

Colega Débora eu percebi perfeitamente os pontos de vista debatidos.

A dúvida inicial da colega é se o cliente lhe pode pedir responsabilidade pela multa, e foi nesse contexto que tentei colocar a minha opinião.

Colaborar com o cliente e facilitar é algo diferente daquele que o cliente lhe está a exigir, que é assumir a responsabilidade pela multa.

E na minha opinião os clientes têm de estar cientes do que são as suas responsabilidades.
E que neste caso é bem diferente do que menciona o nº3 do artigo 8º RGIT

«3 - As pessoas referidas no n.º 1, bem como os técnicos oficiais de contas, são
ainda subsidiariamente responsáveis, e solidariamente entre si, pelas coimas
devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas
no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o
termo do prazo de entrega da declaração, à Direcção-Geral dos Impostos as razões
que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de
entrega não lhes seja imputável a qualquer título.»

debsousa

Sem dúvida colega. Concordo plenamente! Também nós aqui não assumimos nenhuma multa relacionado com isso, embora eu não soubesse quais os artigos em que nos baseavamos. Com a sua opinião fiquei esclarecida e agradeço. Só estava a comentar que há muita coisa, que infelizmente nos é imputada pelos clientes sem termos essa responsabilidade.  :(

Citação de: Rosinda Cristina em Setembro 17, 2014, 05:30:39 PM
Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 05:15:32 PM
Concordo que não é da nossa responsabilidade. No entanto, aqui também assumimos essa função entre outras que também não nos competem....

Colega Débora eu percebi perfeitamente os pontos de vista debatidos.

A dúvida inicial da colega é se o cliente lhe pode pedir responsabilidade pela multa, e foi nesse contexto que tentei colocar a minha opinião.

Colaborar com o cliente e facilitar é algo diferente daquele que o cliente lhe está a exigir, que é assumir a responsabilidade pela multa.

E na minha opinião os clientes têm de estar cientes do que são as suas responsabilidades.
E que neste caso é bem diferente do que menciona o nº3 do artigo 8º RGIT

«3 - As pessoas referidas no n.º 1, bem como os técnicos oficiais de contas, são
ainda subsidiariamente responsáveis, e solidariamente entre si, pelas coimas
devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas
no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o
termo do prazo de entrega da declaração, à Direcção-Geral dos Impostos as razões
que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de
entrega não lhes seja imputável a qualquer título.»
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 05:37:33 PM
Sem dúvida colega. Concordo plenamente! Também nós aqui não assumimos nenhuma multa relacionado com isso, embora eu não soubesse quais os artigos em que nos baseavamos. Com a sua opinião fiquei esclarecida e agradeço. Só estava a comentar que há muita coisa, que infelizmente nos é imputada pelos clientes sem termos essa responsabilidade.  :(

Citação de: Rosinda Cristina em Setembro 17, 2014, 05:30:39 PM
Citação de: debsousa em Setembro 17, 2014, 05:15:32 PM
Concordo que não é da nossa responsabilidade. No entanto, aqui também assumimos essa função entre outras que também não nos competem....

Colega Débora eu percebi perfeitamente os pontos de vista debatidos.

A dúvida inicial da colega é se o cliente lhe pode pedir responsabilidade pela multa, e foi nesse contexto que tentei colocar a minha opinião.

Colaborar com o cliente e facilitar é algo diferente daquele que o cliente lhe está a exigir, que é assumir a responsabilidade pela multa.

E na minha opinião os clientes têm de estar cientes do que são as suas responsabilidades.
E que neste caso é bem diferente do que menciona o nº3 do artigo 8º RGIT

«3 - As pessoas referidas no n.º 1, bem como os técnicos oficiais de contas, são
ainda subsidiariamente responsáveis, e solidariamente entre si, pelas coimas
devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas
no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o
termo do prazo de entrega da declaração, à Direcção-Geral dos Impostos as razões
que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de
entrega não lhes seja imputável a qualquer título.»

Eu percebi o comentário da Débora, aliás as suas intervenções são muito positivas.

Mas tal como à pouco se comentava sobre a psicologia. Considero  algo essencial, e que ajuda muitas vezes a evitar injustiças no dia à dia da profissão, aliando uma legislação eficaz, que permita nos salvaguardar e defender dessas tais injustiças que infelizmente surgem constantemente ;)