Bom dia colegas,Os juros, custas e coimas relativamente a processos de execução fiscal são considerados para efeitos de determinação do lucro tributável?Obrigada Carla Oliveira
Não.Terão que ser acrescidos no quadro 07 da modelo 22.Artigo 23-A nº 1 alínea e) - CIRC.Citação de: Carla_06 em Setembro 18, 2014, 09:23:45 amBom dia colegas,Os juros, custas e coimas relativamente a processos de execução fiscal são considerados para efeitos de determinação do lucro tributável?Obrigada Carla Oliveira
Boa tarde colegas,Também concordo, mas é sempre bom ter um 2º parecer.Obrigada.Carla Oliveira
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