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Factura com despesas pessoais e despesas da empresa

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Iniciado por nccl, Setembro 18, 2014, 10:25:51 AM

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nccl

Bom dia,

Uma factura referente a dois bilhetes de avião, sendo um bilhete do sócio-gerente por motivos de trabalho (reunião c/ fornecedor) e o outro bilhete da esposa apenas para acompanhamento/turismo, como deve ser classificada na v/ opinião tendo esta sido paga pela conta pessoal do sócio?

Eu não classificaria o bilhete da esposa e sim apenas o gasto de deslocação do sócio-gerente, pela dívida nesse valor ao fornecedor e o respectivo pagamento pelo sócio, uma vez que não houve saída de dinheiro da conta da empresa. No entanto, já ouvi opiniões divergentes, fundamentando que uma factura deve ser sempre classificada pelo seu valor total!

Aguardo comentários, obgda.

debsousa

Eu classificaria em deslocações e estadas aceites a parte do sócio e em deslocações e estadas não aceites, a parte da esposa.
No M22 as não aceites acrescem ao lucro tributável.
Cumprimentos,
Débora Sousa

joaoftd

Citação de: debsousa em Setembro 18, 2014, 10:33:43 AM
Eu classificaria em deslocações e estadas aceites a parte do sócio e em deslocações e estadas não aceites, a parte da esposa.
No M22 as não aceites acrescem ao lucro tributável.

Eu faria o mesmo raciocínio  ;)

JoanaSeveriano

Também concordo com os colegas!
Citação de: joaoftd em Setembro 18, 2014, 11:49:15 AM
Citação de: debsousa em Setembro 18, 2014, 10:33:43 AM
Eu classificaria em deslocações e estadas aceites a parte do sócio e em deslocações e estadas não aceites, a parte da esposa.
No M22 as não aceites acrescem ao lucro tributável.

Eu faria o mesmo raciocínio  ;)
Joana Severiano