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Estágio Profissional e emissão de recibos verdes

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Offline Taniappm

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Estágio Profissional e emissão de recibos verdes
« em: Setembro 18, 2014, 05:35:44 pm »
Boa tarde,

À cerca de dois meses iniciei um estágio profissional, no entanto surgiu a oportunidade de colaborar com uma outra empresa aos sábados e para tal teria de iniciar actividade profissional. A dúvida que tenho é : "Ao iniciar a actividade, de que forma isso influência o estágio profissional que já estou a frequentar? " se puderem ajudar agradeço.

Obrigada.


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Offline pedja

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Re: Estágio Profissional e emissão de recibos verdes
« Responder #1 em: Setembro 18, 2014, 06:06:17 pm »
Que tipo de estágio se trata ??
Convém ver as condições pelas quais se rege o estágio.
Não consegue emitir um acto isolado pelos serviços prestados a essa empresa depois de terminar o estágio ? (recebia o valor todo nesse momento)


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Offline Taniappm

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Re: Estágio Profissional e emissão de recibos verdes
« Responder #2 em: Setembro 19, 2014, 12:05:06 am »
O estagio esta ao abrigo do passaporte emprego. A entidade prefere pagar mensalmente e pretende que justifique esses pagamentos também mensalmente.

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Offline Fábio Simões

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Re: Estágio Profissional e emissão de recibos verdes
« Responder #3 em: Setembro 19, 2014, 10:13:25 am »
Bom dia,

Atenção estagios no ambito do IEFP, vale mais informar sobre essa situação dirigindo-se ao IEFP, a meu ver essas medidas estagio existe regime exclusividade com IEFP, tendo trabalhar numa entidade ao abrigo desse estagio, não pode trabalhar em outras nem a part time. Vale mais confirmar isso junto IEFP.
Mestre Fábio Simões

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Offline Fábio Simões

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Re: Estágio Profissional e emissão de recibos verdes
« Responder #4 em: Setembro 19, 2014, 10:21:34 am »
Contudo não esqueçamos o que esta  disposto no Contrato Coletivo de Trabalho da APECA sobre a eventual concorrência com a entidade patronal, pelo que sugerimos uma leitura detalhada daquele CCT e em particular da alínea f) da sua cláusula 16.º - que impõe como um dever do trabalhador não executar para terceiros, direta ou indiretamente, serviços que façam parte do âmbito das atividades prosseguidas pela entidade patronal nem divulgar informações ou métodos de trabalho respeitantes a esta ou aos seus clientes.

A alínea f) do Art. 128.º do C.T. determina que o trabalhador deve  guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios.

Face ao exposto, e mesmo que não exista no seu contrato de trabalho nenhuma cláusula de exclusividade, somos do entendimento que, na eventualidade de lhe surgirem potenciais clientes, deve dar conhecimento de tal situação à entidade empregadora a fim de salvaguardar a sua posição e evitar conflitos decorrentes desse facto.

(Resposta do juridico da OTOC) sobre uma questão coloquei à tempos.
Mestre Fábio Simões

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Offline PeteT

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Re: Estágio Profissional e emissão de recibos verdes
« Responder #5 em: Setembro 19, 2014, 02:34:04 pm »
Estágios pelo IEFP são contratos de exclusividade com a entidade promotora, barrando o exercício de outras atividades por contra de outrém ou conta própria (ponto 4.1.3 do Regulamento da medida Passaporte Emprego, e que se pode encontrar com idêntica redacção noutros regulamentos posteriores), sob pena de o IEFP detetar a situação e terminar imediatamente o estágio.

 

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