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segurança social-socio gerente-candidato ao recebimento antecipado IEFP

6 Respostas    5.684 Visualizações

Iniciado por maria de jesus, Setembro 25, 2014, 10:34:04 PM

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maria de jesus

Colegas,

Mais uma questão, peço desulpa, mas como é a 1ª vez que estou a fazer este tipo de trabalho as dúvidas não param de surgir.

A questão é a seguinte.

Um dos socios de uma sociedade por quotas, candidatou-se ao recebimento antecipado do fundo de desemprego para a formação da empresa da qual é socio gerente.

A decisão por parte do IEFP deverá demorar 3 ou 4 meses.

Enquanto isso penso que a pessoa em questão continuará a receber as prestações do fundo de desemprego. Se assim for é possível receber salário da empresa onde é sócio gerente? e se não receber salário tem de fazer os descontos para a segurança social? sobre que base?

Muito obrigada a quem tiver o trabalho e disponibilidade para me ilucidar.

AndreiaM

Mas ele já é gerente da empresa? Antes da decisão do IEFP?

É que a partir do momento que se torna gerente, deixa de ter direito ao subsídio de desemprego.

Citação de: maria de jesus em Setembro 25, 2014, 10:34:04 PM
Colegas,

Mais uma questão, peço desulpa, mas como é a 1ª vez que estou a fazer este tipo de trabalho as dúvidas não param de surgir.

A questão é a seguinte.

Um dos socios de uma sociedade por quotas, candidatou-se ao recebimento antecipado do fundo de desemprego para a formação da empresa da qual é socio gerente.

A decisão por parte do IEFP deverá demorar 3 ou 4 meses.

Enquanto isso penso que a pessoa em questão continuará a receber as prestações do fundo de desemprego. Se assim for é possível receber salário da empresa onde é sócio gerente? e se não receber salário tem de fazer os descontos para a segurança social? sobre que base?

Muito obrigada a quem tiver o trabalho e disponibilidade para me ilucidar.

maria de jesus

sim ,já é gerente, no regulamento do IEFP, diz que a partir da altura da entrega da candidatura já pode constituir a empresa.

Foi constituida e como se tem de nomear o gerente, ele foi nomeado, , mas não ficou definido o vencimento.

Obrigada


jpaulobraga


Se fez a criação do próprio e se a sociedade já foi constituída deixa de receber o fundo de desemprego.
Neste momento se foi nomeado gerente pode receber o salário e deve efectuar os devidos descontos.
O projecto foi efectuado em nome do promotor, isto é, em nome do gerente?

Citação de: maria de jesus em Setembro 25, 2014, 10:34:04 PM
Colegas,

Mais uma questão, peço desulpa, mas como é a 1ª vez que estou a fazer este tipo de trabalho as dúvidas não param de surgir.

A questão é a seguinte.

Um dos socios de uma sociedade por quotas, candidatou-se ao recebimento antecipado do fundo de desemprego para a formação da empresa da qual é socio gerente.

A decisão por parte do IEFP deverá demorar 3 ou 4 meses.

Enquanto isso penso que a pessoa em questão continuará a receber as prestações do fundo de desemprego. Se assim for é possível receber salário da empresa onde é sócio gerente? e se não receber salário tem de fazer os descontos para a segurança social? sobre que base?

Muito obrigada a quem tiver o trabalho e disponibilidade para me ilucidar.
Saudações
Paulo Braga

A.Jesus

Bom dia Colega,

O regulamento de facto diz que a empresa não pode estar criada à data do pedido de financiamento, excepto se o projeto tratar de compra de capital de empresa já existente.

Tenho um cliente que agiu dessa forma, entregou o projeto ao IEFP e constituiu a empresa de seguida e antes da decisão. A verdade é que aquando da chegada do processo à Segurança Social as coisas complicaram porque ele não se encontrava na situação de desemprego, com um vasto numero de reclamações lá deferiram o processo.

Tenho um outro caso, mas os promotores optaram por não iniciar atividade antes de deferido o processo.

Aconselho de qualquer forma a contactar a segurança social no sentido de questionar.

Cumprimentos,

A. Jesus

jpaulobraga

Já fiz este ano 4 projectos este ano e estes devem ser feitos em nome dos promotores.

No dia a seguir á entrega do projecto na iefp as empresas iniciaram a actividade.

E posso dizer que não tive nenhum problema... sendo o projecto feito em nome dos promotores não existe qq problema!

Citação de: A.Jesus em Setembro 26, 2014, 11:21:37 AM
Bom dia Colega,

O regulamento de facto diz que a empresa não pode estar criada à data do pedido de financiamento, excepto se o projeto tratar de compra de capital de empresa já existente.

Tenho um cliente que agiu dessa forma, entregou o projeto ao IEFP e constituiu a empresa de seguida e antes da decisão. A verdade é que aquando da chegada do processo à Segurança Social as coisas complicaram porque ele não se encontrava na situação de desemprego, com um vasto numero de reclamações lá deferiram o processo.

Tenho um outro caso, mas os promotores optaram por não iniciar atividade antes de deferido o processo.

Aconselho de qualquer forma a contactar a segurança social no sentido de questionar.

Cumprimentos,

A. Jesus
Saudações
Paulo Braga