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Dúvidas Q 4,7,9,14,19,35,36 - exame maio 2014

12 Respostas    12.450 Visualizações

Iniciado por fnrb, Setembro 28, 2014, 12:22:19 PM

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fnrb

Bom dia a todos :)

Após resolver o exame de Maio (e depois de ter consultado os topicos ja abertos anteriormente) fiquei com as seguintes dúvidas:

- Q4: para mim deveria ser "nenhuma das anteriores", pois dever-se-ia aumentar 1.200 unidades...sabem de alguém que tenha pedido recurso a esta pergunta? se sim, qual a resposta da OTOC?

- Q7: Onde (artigo, NCRF?) podemos concluir que os AFT recebidos por doação deverão ser logo mensurados pelo valor da avaliação?

- Q9: Pelo que entendi desta questão TOC + gerente incompativel, mas nos testes diários já vi uma pergunta identica onde a resposta era que não havia incompatibilidade...

- Q14: Qual o artº que seria aplicável caso fosse reportado ao ano de 2014, ja que o artº 45 foi revogado?

- Q19: Qual o artigo de suporte à resposta?

- Q35: Porque não são considerados apenas 75% dos custos fixos???!!

- Q36: Nos testes diarios, a formula que usam para resolver este tipo de questões e diferente...logo a solução também seria diferente...não percebi mesmo esta questão...

Agradeço se alguém me puder ajudar a esclarecer estas dúvidas...

Estou ao v/ dispor para ajudar em todas as restantes :)

Continuação de bom estudo!!
Filipa Barreto

filipa7

#1
Boa tarde Filipa,

Vou dar a minha opinião (algumas questões também tenho dúvida...)

- Q4: no tópico http://contabilistas.info/index.php?topic=17690.0 tem exactamente essa resposta, que devia ser "nenhuma das anteriores" porque a resposta é 1.200. No tópico http://contabilistas.info/index.php?topic=17775.0 está uma carta de recurso a esta questão.

- Q7: Na resolução desta questão no tópico que mencionei acima indica que a NCRF 7 é omissa e que como tal se deverá aplicar a DC 2/91
CitaçãoDIRECTRIZ CONTABILISTICA N.º2/91
1 – Deve constar do activo das empresas, de acordo com a classificação do POC todos
os activos detidos, quer adquiridos a título oneroso quer obtidos a título gratuito.
2- Estes últimos serão valorizados no estado e local aonde se encontrem, pelo justo
valor, que é a quantia pela qual um activo pode ser trocado entre um comprador
conhecedor e interessado e um vendedor nas mesmas condições, numa transacção ao seu
alcance.

- Q9: creio que a diferença será a questão de ser sócio ou gerente, ou seja, se for sócio pode ser TOC mas sendo gerente torna-se incompatível

- Q14: art.º 23ºA alineas n) e o)

- Q19: art.º 75º, n. 1 a n. 4

- Q35: eu também não percebo porque não aplicar o custeio racional, uma vez que, não sendo indicado na pergunta, a NCRF 18 (par. 13) preconiza que a "imputação dos gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão  é baseada na capacidade normal" pelo que deveríamos alocar os 50% dos gastos de conversão fixos na proporção de 300.000/450.000, ou seja 67%.

- Q36: se verificar a questão 16 do teste de 18set, a resolução ia dar ao mesmo resultado:

(X - custo totsal; x - custo unitário)
(Y - custo total; y - custo unitário)

X = 14.025 + (150/1000)Y
Y = 30.610 + (45/450)X

X = 14.025 + (150/1000)*(30.610 + (45/450)X)
X = 14.025 + 4.592 + 0,015X
X - 0,015X = 14.025 + 4.592
0,985X = 18.617
X = 18.901

x = 18.901 / 450h
x = 42€

Y = 30.610 + (45/450)*18.901
Y = 32.500

y = 32.500 / 1000
y 0= 32,5€

Espero ter ajudado!

Bom estudo,
Filipa

fnrb

Olá @ filipa7, MUITO OBRIGADA pela ajuda!! Deve ser o nome que te faz ser tão atenciosa :) :)

Realmente, depois de ver todas as explicações, fico apenas com:
- dúvida na Q35 (porque não consideram apenas os 67% de imputação, tendo em conta a capacidade utilizada vs capacidade normal), que já vi que é uma dúvida partilhada (PS: QUEM NOS PUDER AJUDAR A ESCLARECER, AGRADECEMOS)
- dúvida na Q14: pareceu-me que o artigo que referiste não tem a ver com a questão...será que não houve confusão com outra pergunta? :)

Qualquer coisa em que eu te possa ajudar, estás à vontade!

É a 1ª vez que vais a exame?

Filipa Barreto
Filipa Barreto

filipa7

Olá!

Tens razão, confundi a 14 com a 13! :s E sendo assim também não encontrei...

Ficamos assim com as dúvidas na Q14 e Q35. Alguém que possa ajudar?

Sim é a primeira vez, tu também?

bom estudo!
Filipa

fnrb

Sim, também...e a ver se é a nossa última também :)

NOTA: Ficamos então a aguardar que alguém nos possa ajudar na Q14 e Q35...

Ah, já agora, se não for pedir-te demais abri um tópico com uma dúvida no exame de Fev/14 (Q41), se puderes ver agradeço!

Obrigada,
Filipa
Filipa Barreto

AndreiaM

Boa noite,

Quanto à questão 14, deverá consultar o artigo 23-A do CIRC.

Bom estudo ;)

Citação de: fnrb em Setembro 28, 2014, 08:28:51 PM
Sim, também...e a ver se é a nossa última também :)

NOTA: Ficamos então a aguardar que alguém nos possa ajudar na Q14 e Q35...

Ah, já agora, se não for pedir-te demais abri um tópico com uma dúvida no exame de Fev/14 (Q41), se puderes ver agradeço!

Obrigada,
Filipa

fnrb

Boa noite @ mangovsky, obrigada pela ajuda.

E em relação à Q35, entendeu a nossa dúvida?

Obrigada,
Filipa
Filipa Barreto

filipa7

Boa noite mangovsky,

Relativamente à Q41 a minha dúvida mantém-se pois a questão é que no Art. 45º (redacção anterior) havia o número 3 que correspondia à situação da Q41 mas na nova redacção do Art.º 23º, o "novo" N. 3 refere-se apenas a países com regime fiscal mais favorável.

Daí eu interpretaria que a menos-valia seria totalmente aceite mas entretanto vi que há um novo artigo: 51º C que penso que se aplica e onde resulta que não concorre para o LT.

Mas tenho dúvidas pelo que fico a aguardar melhor entendimento...

Obrigada!
Filipa


Citação de: mangovsky em Setembro 28, 2014, 09:45:23 PM
Boa noite,

Quanto à questão 14, deverá consultar o artigo 23-A do CIRC.

Bom estudo ;)

Citação de: fnrb em Setembro 28, 2014, 08:28:51 PM
Sim, também...e a ver se é a nossa última também :)

NOTA: Ficamos então a aguardar que alguém nos possa ajudar na Q14 e Q35...

Ah, já agora, se não for pedir-te demais abri um tópico com uma dúvida no exame de Fev/14 (Q41), se puderes ver agradeço!

Obrigada,
Filipa

filipa7

Sim, também espero que seja primeira e última! ;)

Já respondi no tópico de Fev14, espero ter ajudado e não baralhado mais! :)

Bom estudo,
Filipa

Citação de: fnrb em Setembro 28, 2014, 08:28:51 PM
Sim, também...e a ver se é a nossa última também :)

NOTA: Ficamos então a aguardar que alguém nos possa ajudar na Q14 e Q35...

Ah, já agora, se não for pedir-te demais abri um tópico com uma dúvida no exame de Fev/14 (Q41), se puderes ver agradeço!

Obrigada,
Filipa

Paulo Carvalho

Este tipo de tópico é um erro tremendo, não trás mais-valia alguma para os futuros colegas, agradeço que cumpram com as regras sobre abrirem tópicos "Um tópico por questão".
Cumprimentos
Paulo Carvalho

fnrb

Bom dia @ contabilistas.net, peço desculpa por este tópico, não foi por mal...como vi um outro tópico aberto também no exame de maio (dúvidas na Q34, 35, 36 e 37, ou seja várias num só) pensei que o podia fazer.
Filipa Barreto

Paulo Carvalho

Eu compreendo é a própria ansiedade é normal, mas tentem ser práticos e ajudem a criar valor é disso que se trata.

Bom estudo!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Citação de: fnrb em Setembro 29, 2014, 11:27:20 AM
Bom dia @ contabilistas.net, peço desculpa por este tópico, não foi por mal...como vi um outro tópico aberto também no exame de maio (dúvidas na Q34, 35, 36 e 37, ou seja várias num só) pensei que o podia fazer.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Fátima Mendes

Citação de: fnrb em Setembro 28, 2014, 12:22:19 PM

- Q35: Porque não são considerados apenas 75% dos custos fixos???!!



Boa noite,

O que se pretende nesta questão é "a quantidade que a empresa tem de produzir e vender para ter um resultado antes de IRC de 5% do montante das vendas é de:"


O resultado é dado pela seguinte equação (CRV):

R = Q*Pv1 – Q*Cv1 – CF

Q*Pv1 representa os proveitos
Q*Cv1 representa os custos variáveis globais (industriais e não industriais)
CF representa os custos fixos globais (industriais e não industriais)

Para o apuramento de resultados, independentemente do sistema de custeio utilizado, vão ser considerados todos os custos e não apenas a percentagem de CF apurada.

Para perceber melhor este raciocínio, veja como calculamos o RAI, mesmo no SCR:

SC RACIONAL:

Vendas (Q*Pv1)
- CIPV (Q*Cv1 industrial + %CF industrial a imputar)
= MB
- CINI (restante %CF industrial não imputado ao produto)
- CNI (Q*Cv1 não industrial + CF não industrial)
= RAI

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

PS: Fiquei na dúvida dos cálculos que utilizou para encontrar 75% :(

Continuação de bom estudo e boa sorte para o exame ;)
Com os cumprimentos,