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Despesas com falta de dados

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Iniciado por carlasoaresvaz, Setembro 29, 2014, 03:42:10 PM

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carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Quando estamos perante documentos de despesas (almoços, hotéis, gasóleo.....) em que os dados não estão devidamente preenchidos, classificamos normalmente, mas depois no final do ano acrescemos essas despesas no modelo 22 certo?
Agora a minha dúvida prende-se com os recibos de portagens e com as viagens de avião, em que não são lá colocados os dados da empresa. Nestes casos temos de acrescer também no modelo 22?
Alguém sabe onde posso encontrar informação sobre esta matéria?
Antecipadamente, obrigada a todos.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Telma A Pinto

Boa tarde colega,

Sim, terá que acrescer na modelo 22, no final do ano. No entanto, na minha opinião, essas despesas não devem ser classificadas normalmente, mas sim numa conta 68... (Despesas Mal Documentadas), como é o caso de documentação sem NIF do cliente, por exemplo.

Cumprimentos,
Telma Pinto

Rui2

art 40
5 -    Sem prejuízo da obrigação de registo das transmissões de bens e das prestações de serviços efetuadas, a obrigação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º pode ser cumprida mediante a emissão de documentos ou do registo das operações, respetivamente, nas seguintes operações:
a)   Prestações de serviços de transporte, de estacionamento, portagens e entradas em espetáculos, quando seja emitido um bilhete de transporte, ingresso ou outro documento ao portador comprovativo do pagamento;
b)   Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura.

carlasoaresvaz

Bom dia caros colegas,

Estou aqui com alguns problemas com esta situação porque não sei como lhes dar a volta.
É que tenho aqui muitas despesas de almoços e outras, feitas no estrangeiro e dificilmente estas vêm com os dados da empresa. Já falei com a minha gerência e o que é certo, é que de facto pedem fatura, mas esta nunca vem preenchida com nome e nif da empresa. Assim sendo, vou ter de acrescer tudo no modelo 22 certo?

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

kushinadaime

Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 02, 2014, 10:04:13 AM
Bom dia caros colegas,

Estou aqui com alguns problemas com esta situação porque não sei como lhes dar a volta.
É que tenho aqui muitas despesas de almoços e outras, feitas no estrangeiro e dificilmente estas vêm com os dados da empresa. Já falei com a minha gerência e o que é certo, é que de facto pedem fatura, mas esta nunca vem preenchida com nome e nif da empresa. Assim sendo, vou ter de acrescer tudo no modelo 22 certo?

Cumprimentos
CS
Na minha opinião são custos "aceites" pois esses tais documentos são facturas simplificadas CIRC23º n6.
"6 - Quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja obrigado à emissão de fatura ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, o documento comprovativo das aquisições de bens ou serviços previsto no n.º 4 deve obrigatoriamente assumir essa forma."
A nossa factura simplificada é uma aberração comparada com o resto do mundo, norma geral, os retalhistas, restaurantes e coisas do género podem emitir um papel qualquer ao portador, na máquina registadora, que é uma factura válida igual à nossa factura completa.

joaoftd

Sim terá de acrescer na modelo 22  ;)

carlasoaresvaz

BOA TARDE CAROS COLEGAS,

Agora o colega kushinadaime levantou uma boa questão..... É que as facturas simplificadas emitidas a um sujeito passivo de IVA obriga apenas a colocar o NIF do adquirente e não obriga a colocação do nome e no meu caso tenho muitos documentos apenas com o NIF, mas sem o nome.... Portanto, deduzo que se nas faturas simplificadas não há obrigatoriedade da colocação do nome, se este tiver em falta, essas despesas são aceites fiscalmente certo?

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

jpaulobraga

Sim colega, as faturas simplificadas somente com o nif são aceites fiscalmente.
Relativamente ás portagens anexo uma informação.



Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 02, 2014, 01:39:29 PM
BOA TARDE CAROS COLEGAS,

Agora o colega kushinadaime levantou uma boa questão..... É que as facturas simplificadas emitidas a um sujeito passivo de IVA obriga apenas a colocar o NIF do adquirente e não obriga a colocação do nome e no meu caso tenho muitos documentos apenas com o NIF, mas sem o nome.... Portanto, deduzo que se nas faturas simplificadas não há obrigatoriedade da colocação do nome, se este tiver em falta, essas despesas são aceites fiscalmente certo?

Cumprimentos
CS
Saudações
Paulo Braga

carlasoaresvaz

Caro jpaulobraga, obrigada pelo despacho que enviou.

Uma outra situação é relativamente às viagens de avião. A única coisa que possuo são as reservas que fazemos pela internet, onde apenas constam os dados dos ocupantes. Não tenho qualquer outro documento. Sabem dizer-me se é normal não haver documentação para este tipo de despesa? Tal como Fatura por exemplo?

Cumprimento
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

brandus

Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 02, 2014, 03:05:46 PM
Caro jpaulobraga, obrigada pelo despacho que enviou.

Uma outra situação é relativamente às viagens de avião. A única coisa que possuo são as reservas que fazemos pela internet, onde apenas constam os dados dos ocupantes. Não tenho qualquer outro documento. Sabem dizer-me se é normal não haver documentação para este tipo de despesa? Tal como Fatura por exemplo?

Cumprimento
CS

Veja por favor este tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=18493.msg109292#msg109292
Pode ser que ajude...  ;)

carlasoaresvaz

Obrigada colega brandus. Já ajudou claro, contudo continuo a debater-me sobre a falta de dados da empresa.
Já expliquei aos nossos revisores que não temos as faturas, mas sim apenas as reservas e estes não querem aceitar as despesas como Gastos Fiscais, por não ter os dados da empresa.....
Não sei o que fazer.....
Sem mais de momento,
Carla Vaz

kushinadaime

Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 02, 2014, 01:39:29 PM
BOA TARDE CAROS COLEGAS,

Agora o colega kushinadaime levantou uma boa questão..... É que as facturas simplificadas emitidas a um sujeito passivo de IVA obriga apenas a colocar o NIF ...
Eu estava a tentar levantar a questão das facturas estrangeiras, é que as nossas comparadas com elas são um exagero, muitos países certos ramos de actividade, chegam ao extremo oposto, passam facturas fiscalmente e juridicamente válidas ao portador, sem qualquer identificação do cliente, com descrição genérica, não há cá programas certificados, saft, só para começar...

brandus

Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 02, 2014, 04:11:20 PM
Obrigada colega brandus. Já ajudou claro, contudo continuo a debater-me sobre a falta de dados da empresa.
Já expliquei aos nossos revisores que não temos as faturas, mas sim apenas as reservas e estes não querem aceitar as despesas como Gastos Fiscais, por não ter os dados da empresa.....
Não sei o que fazer.....

Os ROCs que olhem para a circular que anexei no outro tópico a ver se percebem...  ::)
O bilhete de avião é equiparado a factura, mesmo não tendo os dados da empresa!

carlasoaresvaz

Pois foi o que eu fiz..... ;D enviei-lhes o anexo. Estou agora à espera de uma resposta deles.....
Sem mais de momento,
Carla Vaz

debsousa

 ;D ;D
Apesar de acharem que sabem tudo, os ROC têm dúvidas como nós....


Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 02, 2014, 05:00:47 PM
Pois foi o que eu fiz..... ;D enviei-lhes o anexo. Estou agora à espera de uma resposta deles.....
Cumprimentos,
Débora Sousa