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Despesas com falta de dados

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Iniciado por carlasoaresvaz, Setembro 29, 2014, 03:42:10 PM

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carlasoaresvaz

Pois têm, verdade seja dita, eles também não são obrigados a saber tudo né..... mas complicam tanto e se uma pessoa às vezes não mete os pés ao caminho e tenta encontrar algo que nos diga o contrário, estávamos bem tramados não é?!?! Eu neste momento estou a tentar encontrar o que posso para lhes mostrar o contrário.....  ;D
Vamos lá ver.....
Sem mais de momento,
Carla Vaz

JRMSILVA

Citação de: kushinadaime em Outubro 02, 2014, 04:24:52 PM
Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 02, 2014, 01:39:29 PM
BOA TARDE CAROS COLEGAS,

Agora o colega kushinadaime levantou uma boa questão..... É que as facturas simplificadas emitidas a um sujeito passivo de IVA obriga apenas a colocar o NIF ...
Eu estava a tentar levantar a questão das facturas estrangeiras, é que as nossas comparadas com elas são um exagero, muitos países certos ramos de actividade, chegam ao extremo oposto, passam facturas fiscalmente e juridicamente válidas ao portador, sem qualquer identificação do cliente, com descrição genérica, não há cá programas certificados, saft, só para começar...


No caso das facturas estrangeiras sem informação do adquirente, género almoços, gasóleo, não são aceites fiscalmente?

Já falei a um cliente, para pedir que coloquem o nome da empresa e o NIPC e ele disse-me que no estrangeiro isso é impossível, preferem não vender.

O IVA não é aceite como custo fiscal, mas a base tributável penso que sim.


kushinadaime

Citação de: JRMSILVA em Outubro 02, 2014, 06:28:46 PM
Citação de: kushinadaime em Outubro 02, 2014, 04:24:52 PM
Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 02, 2014, 01:39:29 PM
BOA TARDE CAROS COLEGAS,

Agora o colega kushinadaime levantou uma boa questão..... É que as facturas simplificadas emitidas a um sujeito passivo de IVA obriga apenas a colocar o NIF ...
Eu estava a tentar levantar a questão das facturas estrangeiras, é que as nossas comparadas com elas são um exagero, muitos países certos ramos de actividade, chegam ao extremo oposto, passam facturas fiscalmente e juridicamente válidas ao portador, sem qualquer identificação do cliente, com descrição genérica, não há cá programas certificados, saft, só para começar...


No caso das facturas estrangeiras sem informação do adquirente, género almoços, gasóleo, não são aceites fiscalmente?

Já falei a um cliente, para pedir que coloquem o nome da empresa e o NIPC e ele disse-me que no estrangeiro isso é impossível, preferem não vender.

O IVA não é aceite como custo fiscal, mas a base tributável penso que sim.
Mas acontece que tais documentos são facturas passadas de forma legal nesse país e por consequência em Portugal...

carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Aqui tenho eu uma boa notícia para vos dar.
Então aqui vai um parecer técnico sobre a compra de bilhetes de avião online.....

Os pareceres abaixo referenciados são da APECA

IRC/IVA - DOCUMENTO DE SUPORTE DE VIAGEM DE AVIÃO
T14060291 / 2014-06-04

Questão:

Na compra de viagens de avião via internet, a entidade vendedora da viagem não emite fatura e também não conseguimos identificar a entidade vendedora da viagem, nomeadamente se é portuguesa ou estrangeira.

Nestes casos, o layout impresso na altura da compra é suficiente para deduzirmos o gasto fiscalmente?

Por exemplo, na compra de bilhetes à Ryanair a impressão do documento comprovativo da compra do bilhete via internet é válido para que o gasto seja aceite fiscalmente?

Parecer técnico:

Em nossa opinião, o disposto na alínea a) do n.º 5 do art. 40º do CIVA contempla a situação referida na questão formulada, sendo de considerar o documento de suporte emitido electronicamente como revestindo forma legal quer para efeitos de IVA quer de IRC, prova esta reforçada com o comprovativo do pagamento.


Aqui vai outro parecer.....

Aquisição de Bilhete de Avião pela Internet - IRC/SNC - Compra de Bilhete de Avião na Internet

T10080114 / 2010-08-12

Questão:

Uma empresa X compra os bilhetes de avião para o sócio gerente se deslocar em trabalho através da internet.

Acontece que não é possível emitir factura em nome da empresa, apenas existe o bilhete electrónico como comprovativo servindo de base para a sua contabilização.

Existem companhias aéreas como a easy jet, que operam através da internet onde não é possível obter factura.

Como deverei tratar esta situação para que no futuro não existam problemas.

Parecer técnico:

O chamado bilhete electrónico utilizado na aquisição de viagens aéreas via Internet é documento de suporte válido, em nossa opinião, para justificar a despesa efectuada, sendo de registar contabilisticamente a débito da conta 6251/SNC, dado estarmos perante deslocações ao serviço da sociedade.


Por isso caros colegas.....este problema está resolvido. Podemos considerar como gasto aceite fiscal.

Agora vou ver se consigo encontrar mais informação tanto das faturas simplificadas, como das faturas estrangeiras em relação às despesas com deslocações e estadas.....

Cumprimentos
CS

Sem mais de momento,
Carla Vaz

brandus

Citação de: carlasoaresvaz em Outubro 03, 2014, 04:05:19 PM
Boa tarde caros colegas,

Aqui tenho eu uma boa notícia para vos dar.
Então aqui vai um parecer técnico sobre a compra de bilhetes de avião online.....

Os pareceres abaixo referenciados são da APECA

IRC/IVA - DOCUMENTO DE SUPORTE DE VIAGEM DE AVIÃO
T14060291 / 2014-06-04

Questão:

Na compra de viagens de avião via internet, a entidade vendedora da viagem não emite fatura e também não conseguimos identificar a entidade vendedora da viagem, nomeadamente se é portuguesa ou estrangeira.

Nestes casos, o layout impresso na altura da compra é suficiente para deduzirmos o gasto fiscalmente?

Por exemplo, na compra de bilhetes à Ryanair a impressão do documento comprovativo da compra do bilhete via internet é válido para que o gasto seja aceite fiscalmente?

Parecer técnico:

Em nossa opinião, o disposto na alínea a) do n.º 5 do art. 40º do CIVA contempla a situação referida na questão formulada, sendo de considerar o documento de suporte emitido electronicamente como revestindo forma legal quer para efeitos de IVA quer de IRC, prova esta reforçada com o comprovativo do pagamento.


Aqui vai outro parecer.....

Aquisição de Bilhete de Avião pela Internet - IRC/SNC - Compra de Bilhete de Avião na Internet

T10080114 / 2010-08-12

Questão:

Uma empresa X compra os bilhetes de avião para o sócio gerente se deslocar em trabalho através da internet.

Acontece que não é possível emitir factura em nome da empresa, apenas existe o bilhete electrónico como comprovativo servindo de base para a sua contabilização.

Existem companhias aéreas como a easy jet, que operam através da internet onde não é possível obter factura.

Como deverei tratar esta situação para que no futuro não existam problemas.

Parecer técnico:

O chamado bilhete electrónico utilizado na aquisição de viagens aéreas via Internet é documento de suporte válido, em nossa opinião, para justificar a despesa efectuada, sendo de registar contabilisticamente a débito da conta 6251/SNC, dado estarmos perante deslocações ao serviço da sociedade.


Por isso caros colegas.....este problema está resolvido. Podemos considerar como gasto aceite fiscal.

Agora vou ver se consigo encontrar mais informação tanto das faturas simplificadas, como das faturas estrangeiras em relação às despesas com deslocações e estadas.....

Cumprimentos
CS

Isso é basicamente a informação que eu tinha colocado no outro tópico...  ;)
Ainda bem que há mais pareceres a dizer a mesma coisa!

carlasoaresvaz

Bom dia colega brandus,  sim a informação é idêntica à colocada por si no outro fórum.  E tenho a agradece-lhe dado ke foi devido a esse parecer disponibilizado por si, ke não me fez desistir de fazer crer aos meus revisores que eles estavam errados. Foi como disse anteriormente,  enviei a informação disponibilizada por si aos meus revisores e eles estudaram melhor o assunto e disponibilizaram - me os 2 pareceres da APECA a confirmar o ke o colega brandus me tinha dito.

Colegas se tiverem também algum parecer que me possam disponibilizar sobre despesas estrangeiras cujas vêm sem os dados do adquirente, agradeço. Isto é se são ou não aceites como gasto fiscal.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz