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Contabilidade e fiscalidade

inscrição sócios gerentes

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Iniciado por mariajoana, Setembro 30, 2014, 03:13:37 PM

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mariajoana

Boa tarde

Estou agora a começar a trabalhar numa firma nova e tenho uma duvida.
Aquando da constituição da empresa os sócios declararam que eram sócios gerentes, assim sendo não é necessário dar admissão destes na segurança social direta, pois não?

preciozu

Boa tarde,

Os membros de órgãos estatutários não estão obrigados a comunicar o início de atividade, como acontece com os trabalhadores por conta de outrem, dado que a comunicação do respetivo início de atividade profissional é feita aos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P, pelos serviços da Justiça.

Os serviços competentes da Segurança Social, ou seja, o Centro Distrital que abrange a morada da sede da empresa, ao receber a comunicação, inscreve o membro de órgão estatutário caso este não se encontre inscrito, ou atualiza os seus dados, caso este já se encontre inscrito.

Os serviços da Segurança Social pedem à entidade empregadora para, no prazo de 10 dias, entregar cópia do pacto social e da ata da assembleia-geral em que constem os dados relativos aos membros dos órgãos estatutários, a fim de proceder ao enquadramento ou exclusão neste regime, nomeadamente:

- Identificação dos membros dos órgãos estatutários;

- Se estão ou não a exercer atividade na pessoa coletiva onde são membros de órgãos estatutários;

- Se são ou não remunerados;

- Se já estão abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório, nacional ou estrangeiro.


Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Marcos Proença

Eliana Andre

Boa tarde
Terá de inscrever estes Sócios na Seg. Social através do  Modelo RV 1011/2012 da Seg.Social juntamente com a Acta mencionando se são ou não remunerados. E antes de inscrever na seg. social, não se esqueça de dar inicio de atividade nas finanças!!!!