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Controle de retenções na fonte

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Iniciado por debsousa, Outubro 01, 2014, 11:58:07 AM

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debsousa

Boa tarde,

Podem me dizer como controlam os montantes entregues de retenção de cada um dos vossos clientes, para posterior verificação com a contabilidade?
Obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

onedeadlock

Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 11:58:07 AM
Boa tarde,

Podem me dizer como controlam os montantes entregues de retenção de cada um dos vossos clientes, para posterior verificação com a contabilidade?
Obrigada.

Boa Tarde,

Eu costumo tirar uma cópia dos documentos que tem retenção.
Depois é mais fácil para quando tiver a conferir/preencher a Modelo 10.

Mas também é fácil fazer um esquema no excel com os dados relevantes que precisamos guardar.


Cumps.


Rosinda Cristina

Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 11:58:07 AM
Boa tarde,

Podem me dizer como controlam os montantes entregues de retenção de cada um dos vossos clientes, para posterior verificação com a contabilidade?
Obrigada.

Outra forma através do portal das finanças. Uma vez que se tem de emitir guia das retenções. Aqui sempre que emitimos guia das retenções, tiramos cópia das faturas que dá origem aquela retenção. E anexamos à guia correspondente.

Além da conta inicial 242 por entidade, depois temos uma conta 242 específica só para pagamentos por entidades.

Assim picamos tal como fazemos com a conta clientes.
Numa conta temos as retenções emitidas e na outra conta as retenções pagas.

A diferença entre as duas por conta de entidade, é o que transita para o ano seguinte por pagar. Ou seja se forem pagas adequadamente, há-de transitar o saldo de dezembro para o ano seguinte.

E através do portal finanças, temos o controlo das guias emitidas e das que foram pagas e em que data foi pago.

Espero ter ajudado  ;)

debsousa

Muito obrigada pela partilha dos vossos métodos.
Sempre que eu recebo uma fatura com retenção, insiro o valor num quadro de excel, no campo correspondente (ex: 101/102/etc) e na linha correpondente à empresa que deve pagar a retenção.

O meu problema, é que a retenção deve ser paga apenas quando é feito o pagamento da fatura, e não pela data da fatura.
Ou seja, eu entrego antecipadamente a retenção ao estado.
Isto porque os meus clientes raramente me enviam os recibos, e não consigo convencê-los de que os recibos devem ser enviados tal como as faturas. Além disso, há recibos que vêm com a data da fatura em vez da data de recebimento. A reconciliação bancária é feita com meses de atraso porque, para conseguir uma lista de cheques ou cópia dos mesmo, é preciso muita insistência, e durante os meses de fecho de contas, não consigo ter tempo para contabilizar tudo, e os bancos (como não têm iva), acabam por ficar para mais tarde. :( :(

Têm algum método para solucionar isto?? Não é grave entregar a retenção mais cedo, mas sei que não faço o procedimento correto...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Raquel Monteiro

Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 02:23:30 PM
Muito obrigada pela partilha dos vossos métodos.
Sempre que eu recebo uma fatura com retenção, insiro o valor num quadro de excel, no campo correspondente (ex: 101/102/etc) e na linha correpondente à empresa que deve pagar a retenção.

O meu problema, é que a retenção deve ser paga apenas quando é feito o pagamento da fatura, e não pela data da fatura.


Olá Futura Colega (Se tudo correr bem  :)

Estive a ver a sua mensagem e suscitou-me uma dúvida, diz que a retenção é paga apenas na altura em que é feito o pagamento da Fatura? (Fiquei na dúvida, porque eu declaro todas as retenções, que contabilizei no mês anterior, pelo que eu tinha lido aqui no Site, essa questão apenas seria verdade se fosse IVA em CAIXA, estou a fazer mal?

Quanto ao Lançamento, no Software que eu uso, desdobrei cada 242 por Entidades e por Taxas de Retenção, e o Software automaticamente faz os Mapas, não só o de retenções, mas também Modelo 10 e as Declarações, no Entanto, por uma questão de conferência, tiro cópia de todas os Documentos com Retenção para conferir com o Mapa que o programa Cria.

Raquel
)

debsousa

A retenção que consta das faturas deve ser entregue ao estado no mês seguinte ao do pagamento da referida fatura. Exemplo:
- FT de 05/2014
- Recibo de 07/2014
A entrega da retenção é feita até 20/08.

O Iva de caixa, refere-se apenas à dedução de iva, não se relaciona com esta questão da retenção. Não sei se consegui explicar....

Eu tenho a 242 por entidades (mas não por taxas). O meu software faz esses mapas, apenas depois de inserir os documentos no módulo de RH (não se baseia na contabilidade). Eu controlo as entregas mensais em excel. E o controle anual, é feito com base no portal das finanças e nos extratos contabilisticos.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Citação de: Raquel Monteiro em Outubro 01, 2014, 02:55:20 PM
Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 02:23:30 PM
Muito obrigada pela partilha dos vossos métodos.
Sempre que eu recebo uma fatura com retenção, insiro o valor num quadro de excel, no campo correspondente (ex: 101/102/etc) e na linha correpondente à empresa que deve pagar a retenção.

O meu problema, é que a retenção deve ser paga apenas quando é feito o pagamento da fatura, e não pela data da fatura.


Olá Futura Colega (Se tudo correr bem  :)

Estive a ver a sua mensagem e suscitou-me uma dúvida, diz que a retenção é paga apenas na altura em que é feito o pagamento da Fatura? (Fiquei na dúvida, porque eu declaro todas as retenções, que contabilizei no mês anterior, pelo que eu tinha lido aqui no Site, essa questão apenas seria verdade se fosse IVA em CAIXA, estou a fazer mal?

Quanto ao Lançamento, no Software que eu uso, desdobrei cada 242 por Entidades e por Taxas de Retenção, e o Software automaticamente faz os Mapas, não só o de retenções, mas também Modelo 10 e as Declarações, no Entanto, por uma questão de conferência, tiro cópia de todas os Documentos com Retenção para conferir com o Mapa que o programa Cria.

Raquel
)

Colega veja se ajuda o que anexo e veja o artigo 98º CIRS

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8787D561-FF96-4DC1-B8B3-23A4AC97947E/0/CIRS_01_2014.pdf

«Artigo 98.ºRetenção na fonte - regras gerais CIRS
1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade
devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou
depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento,
ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento
do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias
correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao
ano em que esses actos ocorrem. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro)»

debsousa

Exato colega! Eu deveria pagar a retenção pela data do pagamento da fatura e não pela data da fatura. Mas é impossível de conseguir controlar os pagamentos dos meus clientes atempadamente :(
:o
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 03:31:23 PM
Exato colega! Eu deveria pagar a retenção pela data do pagamento da fatura e não pela data da fatura. Mas é impossível de conseguir controlar os pagamentos dos meus clientes atempadamente :(
:o

O que a Débora pretende fazer só mesmo com clientes assertivos, ou seja que tenham o cuidado de transmitir toda a informação necessária para se puder cumprir com o estipulado  :(

debsousa

Os colegas têm clientes desses??  ::) :o ;D
Onde se arranjam?? Acho que só tenho 1 assim na minha lista (que é pequena) de clientes....

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 01, 2014, 03:34:45 PM
Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 03:31:23 PM
Exato colega! Eu deveria pagar a retenção pela data do pagamento da fatura e não pela data da fatura. Mas é impossível de conseguir controlar os pagamentos dos meus clientes atempadamente :(
:o

O que a Débora pretende fazer só mesmo com clientes assertivos, ou seja que tenham o cuidado de transmitir toda a informação necessária para se puder cumprir com o estipulado  :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 03:44:50 PM
Os colegas têm clientes desses??  ::) :o ;D
Onde se arranjam?? Acho que só tenho 1 assim na minha lista (que é pequena) de clientes....

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 01, 2014, 03:34:45 PM
Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 03:31:23 PM
Exato colega! Eu deveria pagar a retenção pela data do pagamento da fatura e não pela data da fatura. Mas é impossível de conseguir controlar os pagamentos dos meus clientes atempadamente :(
:o

O que a Débora pretende fazer só mesmo com clientes assertivos, ou seja que tenham o cuidado de transmitir toda a informação necessária para se puder cumprir com o estipulado  :(

De facto não existem muitos  :(

Mas ainda existem uma quantidade significativa de clientes  que se interessam por ter a sua contabilidade de acordo com a legislação em vigor  ;D

Além de que essa quantidade significativa no que toca a este tema está gerir os seus meios líquidos financeiros da forma mais assertiva, entregando a quem de direito a retenção no momento adequado  ;D  ;D

debsousa

Pode não acreditar, mas eu lanço em Agosto, por exemplo, faturas de Maio ou pior do que isto.

Por isso, se não me trazem as faturas (que deduz iva), quanto mais os recibos....
;D

Obrigada pelas opiniões...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

No entanto noto que 80% dos clientes tornaram-se mais responsáveis pelas suas obrigações no que respeita a entrega nos documentos para contabilizar e isso deve-se nesta perspetiva que relato. A mais uma obrigação que não é nossa mas que recaiu sobre nós a entrega do Saft.

O facto de ser entrega até dia 25 de cada mês, faz com que grande parte tenha a preocupação de reunir todos os documentos e entregar para serem contabilizados  :D

Claro que continuam a haver exceções  ::)

Lançar em agosto faturas de maio, porque só foram entregues em agosto e muitas vezes no próprio dia ou véspera da obrigação legal é um desrespeito total por quem trabalha  ::) ::)

Há que continuar a ter esperança e tentar mudar mentalidades  ;D


debsousa

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 01, 2014, 04:38:15 PM
No entanto noto que 80% dos clientes tornaram-se mais responsáveis pelas suas obrigações no que respeita a entrega nos documentos para contabilizar e isso deve-se nesta perspetiva que relato. A mais uma obrigação que não é nossa mas que recaiu sobre nós a entrega do Saft. para entregar o saf-t tenho de "brigar" com alguns clientes e técnicos de informática  >:(
O facto de ser entrega até dia 25 de cada mês, faz com que grande parte tenha a preocupação de reunir todos os documentos e entregar para serem contabilizados  :D nem por isso no meu caso, eles enviam o saf-t mas a documentação fica para mais tarde  :(

Claro que continuam a haver exceções  ::) sim, não posso dizer que são todos assim, mas são mais do que gostaria

Lançar em agosto faturas de maio, porque só foram entregues em agosto e muitas vezes no próprio dia ou véspera da obrigação legal é um desrespeito total por quem trabalha  ::) ::) Acho que nem é por desrespeito, apesar de parecer, que me entregam as faturas tardiamente, mas por falta de sensibilidade para com os prazos, acho que para eles, deduzir em Abril, Setembro ou no ano seguinte é indiferente.

Há que continuar a ter esperança e tentar mudar mentalidades  ;D sim vamos continuar, sem dúvida!
Cumprimentos,
Débora Sousa

Raquel Monteiro

Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 03:31:23 PM
Exato colega! Eu deveria pagar a retenção pela data do pagamento da fatura e não pela data da fatura. Mas é impossível de conseguir controlar os pagamentos dos meus clientes atempadamente :(
:o

Obrigada pela Ajuda
Raquel