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Controle de retenções na fonte

29 Respostas    15.603 Visualizações

Iniciado por debsousa, Outubro 01, 2014, 11:58:07 AM

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Raquel Monteiro

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 01, 2014, 03:25:42 PM
Citação de: Raquel Monteiro em Outubro 01, 2014, 02:55:20 PM
Citação de: debsousa em Outubro 01, 2014, 02:23:30 PM
Muito obrigada pela partilha dos vossos métodos.
Sempre que eu recebo uma fatura com retenção, insiro o valor num quadro de excel, no campo correspondente (ex: 101/102/etc) e na linha correpondente à empresa que deve pagar a retenção.

O meu problema, é que a retenção deve ser paga apenas quando é feito o pagamento da fatura, e não pela data da fatura.



Ajuda Imenso,
Obrigada
Raquel


«Artigo 98.ºRetenção na fonte - regras gerais CIRS
1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade
devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou
depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento,
ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento
do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias
correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao
ano em que esses actos ocorrem. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro)»

onedeadlock

Boa Tarde Colega,

Eu faço sempre a retenção na fonte pela fatura.

Se ficar à espera do recibo entao nunca faço retenção nenhuma... ou entao fazia-as todas no final do ano. :)

Cumps.

jpaulobraga


Faz mal.... mto mal!



Citação de: onedeadlock em Outubro 01, 2014, 06:17:30 PM
Boa Tarde Colega,

Eu faço sempre a retenção na fonte pela fatura.

Se ficar à espera do recibo entao nunca faço retenção nenhuma... ou entao fazia-as todas no final do ano. :)

Cumps.
Saudações
Paulo Braga

onedeadlock

Citação de: jpaulobraga em Outubro 01, 2014, 06:31:43 PM
Faz mal.... mto mal!



Citação de: onedeadlock em Outubro 01, 2014, 06:17:30 PM
Boa Tarde Colega,

Eu faço sempre a retenção na fonte pela fatura.

Se ficar à espera do recibo entao nunca faço retenção nenhuma... ou entao fazia-as todas no final do ano. :)

Cumps.

Então qual é a sugestão do colega?


debsousa

É verdade que fazemos mal, concordo. Mas não vejo outra alternativa. Pelo que tenho falado com outras colegas da área, todas fazem assim pelos mesmos motivos....

Citação de: onedeadlock em Outubro 01, 2014, 06:17:30 PM
Boa Tarde Colega,

Eu faço sempre a retenção na fonte pela fatura.

Se ficar à espera do recibo entao nunca faço retenção nenhuma... ou entao fazia-as todas no final do ano. :)

Cumps.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nubiz

E no caso da fatura-recibo ser emitida 5 meses depois após o pagamento e a mesma indicar a prestação do serviço à 5 meses atrás???
Como fazem o lançamento do custo: pela data da fatura-recibo ou pela data da prestação do serviço?

JRMSILVA


Concordo que com a implementação do SAFT e a sua entrega até ao dia 25 de cada mês, contribuiu para uma maior organização documental.

Mas para muitas empresas a contabilidade organizada só de nome porque na prática, vejo coisas de fugir a léguas. Compra e venda de activos sem dar qualquer conhecimento à contabilidade, pagamentos sem qualquer justificação, facturas com data de 6 meses ou mesmo um ano anteriores ao período que estamos a contabilizar.

Quanto às retenções, pode não ser o procedimento mais correcto, mas procedo à emissão da guia de pagamento no mês a seguir à data da emissão da factura.

Há clientes que não enviam os extractos, temos que ser nós a solicitá-los. Há uns anos atrás, um colega meu pediu os extractos bancários ao seu cliente e este respondeu-lhe para o quê que ele os queria !!!

Com respostas destas ...

debsousa

 ;D Alguém que compreende o que eu passo.... LOL

Citação de: JRMSILVA em Outubro 02, 2014, 12:16:06 PM
Concordo que com a implementação do SAFT e a sua entrega até ao dia 25 de cada mês, contribuiu para uma maior organização documental.

Mas para muitas empresas a contabilidade organizada só de nome porque na prática, vejo coisas de fugir a léguas. Compra e venda de activos sem dar qualquer conhecimento à contabilidade, pagamentos sem qualquer justificação, facturas com data de 6 meses ou mesmo um ano anteriores ao período que estamos a contabilizar.Concordo plenamente

Quanto às retenções, pode não ser o procedimento mais correcto, mas procedo à emissão da guia de pagamento no mês a seguir à data da emissão da factura. Também eu

Há clientes que não enviam os extractos, temos que ser nós a solicitá-los. Há uns anos atrás, um colega meu pediu os extractos bancários ao seu cliente e este respondeu-lhe para o quê que ele os queria !!! Tenho um cliente (IRS, cat B) que eu já desisti de pedir extratos, lanço tudo pela 513. Ele nunca vai entender que eu preciso deles....

Com respostas destas ...
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina

Citação de: debsousa em Outubro 02, 2014, 12:20:03 PM
;D Alguém que compreende o que eu passo.... LOL


Há clientes que não enviam os extractos, temos que ser nós a solicitá-los. Há uns anos atrás, um colega meu pediu os extractos bancários ao seu cliente e este respondeu-lhe para o quê que ele os queria !!! Tenho um cliente (IRS, cat B) que eu já desisti de pedir extratos, lanço tudo pela 513. Ele nunca vai entender que eu preciso deles....

Com respostas destas ...


http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/87CAB3CA-4ED1-411A-9BDE-3E9725C24F21/0/LGT_01_2014.pdf

«Artigo 63.º-C LGT

Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial
1 - Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida.
2 - Devem, ainda, ser efectuados através da conta ou contas referidas no n.º 1 todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos.
3 - Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto. (Redacção da Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio)
4 - A administração tributária pode aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respectivos titulares. (Aditado pela Lei n.º 37/2010, de 2 de Setembro)
5 - A possibilidade prevista no número anterior é estabelecida nos mesmos termos e circunstâncias do artigo 63.º-B (Aditado pela Lei n.º 37/2010, de 2 de Setembro)»

Só um a parte no meu entendimento e tendo em conta o artigo 63º C da LGT,  cliente (IRS, cat B) sem contabilidade organizada não está obrigado a possuir uma conta bancária exclusivamente afeta à atividade empresarial.

debsousa

Sim colega Rosinda, concordo. Mas ele foi avisado vezes sem conta....
>:(

Obrigada na mesma pela informação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Citação de: JRMSILVA em Outubro 02, 2014, 12:16:06 PM
Concordo que com a implementação do SAFT e a sua entrega até ao dia 25 de cada mês, contribuiu para uma maior organização documental.

Mas para muitas empresas a contabilidade organizada só de nome porque na prática, vejo coisas de fugir a léguas. Compra e venda de activos sem dar qualquer conhecimento à contabilidade, pagamentos sem qualquer justificação, facturas com data de 6 meses ou mesmo um ano anteriores ao período que estamos a contabilizar.

Quanto às retenções, pode não ser o procedimento mais correcto, mas procedo à emissão da guia de pagamento no mês a seguir à data da emissão da factura.

Há clientes que não enviam os extractos, temos que ser nós a solicitá-los. Há uns anos atrás, um colega meu pediu os extractos bancários ao seu cliente e este respondeu-lhe para o quê que ele os queria !!!

Com respostas destas ...


Concordo......Também eu procedo à emissão da guia de pagamento no mês a seguir à data da emissão da fatura......

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

jpaulobraga

Mas a contabilidade é efetuado em função do "tipo" de cliente!!
Ou será que deve ser efetuada em função das normas!
Concordo que se deve simplificar.... Mas "simplificar" tem limites!
Este "para além de muitos outros" é o mal de muitos colegas, pois a contabilidade ainda é vista por muitos empresários como uma obrigação e não como um apoio á gestão da empresa.
E assim não vamos lá.


Citação de: paulalage em Outubro 02, 2014, 03:15:18 PM
Citação de: JRMSILVA em Outubro 02, 2014, 12:16:06 PM
Concordo que com a implementação do SAFT e a sua entrega até ao dia 25 de cada mês, contribuiu para uma maior organização documental.

Mas para muitas empresas a contabilidade organizada só de nome porque na prática, vejo coisas de fugir a léguas. Compra e venda de activos sem dar qualquer conhecimento à contabilidade, pagamentos sem qualquer justificação, facturas com data de 6 meses ou mesmo um ano anteriores ao período que estamos a contabilizar.

Quanto às retenções, pode não ser o procedimento mais correcto, mas procedo à emissão da guia de pagamento no mês a seguir à data da emissão da factura.

Há clientes que não enviam os extractos, temos que ser nós a solicitá-los. Há uns anos atrás, um colega meu pediu os extractos bancários ao seu cliente e este respondeu-lhe para o quê que ele os queria !!!

Com respostas destas ...


Concordo......Também eu procedo à emissão da guia de pagamento no mês a seguir à data da emissão da fatura......

Cumprimentos,
Paula Lage
Saudações
Paulo Braga

joaoftd

Sei bem o que a colega debsousa diz. Como costumo dizer " do dizer ao fazer vai uma grande distância".
É muito fácil falar mas aplicar... já são outros 500. Até para comunicar facturas dentro do prazo tenho clientes que telefonar para as virem trazer é um "bico d'obra".. Haja saldo no telefone/telemóvel.  >:( e mesmo assim é gasto em vão.

debsousa

Colega, sei que o procedimento não é correto (já o admiti anteriormente), mas será assim tão gravoso? Estamos a pagar a retenção antes da data em que ela é devida, e não tardiamente. Não lesamos o estado em nada com esta "simplificação". Não o faço para simplificar, mas apenas porque não vejo como o poderia fazer de outra forma (daí ter aberto o tópico para me ajudarem indicando como fazem, para ver se eu conseguia melhorar e fazer de forma correta).
Diga-me como faço para entregar na data certa??
É verdade que os clientes vêm a contabilidade como uma obrigação, mas mudar essa forma de ver, implica uma mudança drástica de mentalidades (para lá caminhámos, mas demora....).

Citação de: jpaulobraga em Outubro 02, 2014, 03:27:08 PM
Mas a contabilidade é efetuado em função do "tipo" de cliente!!
Ou será que deve ser efetuada em função das normas!
Concordo que se deve simplificar.... Mas "simplificar" tem limites!
Este "para além de muitos outros" é o mal de muitos colegas, pois a contabilidade ainda é vista por muitos empresários como uma obrigação e não como um apoio á gestão da empresa.
E assim não vamos lá.


Citação de: paulalage em Outubro 02, 2014, 03:15:18 PM
Citação de: JRMSILVA em Outubro 02, 2014, 12:16:06 PM
Concordo que com a implementação do SAFT e a sua entrega até ao dia 25 de cada mês, contribuiu para uma maior organização documental.

Mas para muitas empresas a contabilidade organizada só de nome porque na prática, vejo coisas de fugir a léguas. Compra e venda de activos sem dar qualquer conhecimento à contabilidade, pagamentos sem qualquer justificação, facturas com data de 6 meses ou mesmo um ano anteriores ao período que estamos a contabilizar.

Quanto às retenções, pode não ser o procedimento mais correcto, mas procedo à emissão da guia de pagamento no mês a seguir à data da emissão da factura.

Há clientes que não enviam os extractos, temos que ser nós a solicitá-los. Há uns anos atrás, um colega meu pediu os extractos bancários ao seu cliente e este respondeu-lhe para o quê que ele os queria !!!

Com respostas destas ...


Concordo......Também eu procedo à emissão da guia de pagamento no mês a seguir à data da emissão da fatura......

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Quanto ao SAF-T já consegui "educá-los" mais ou menos... Com alguns lembretes pelo caminho, lá consigo que me enviei o ficheiro atempadamente. Mas quando dá erros nos ficheiro é que são elas.....
:D
Citação de: joaoftd em Outubro 02, 2014, 04:09:06 PM
Sei bem o que a colega debsousa diz. Como costumo dizer " do dizer ao fazer vai uma grande distância".
É muito fácil falar mas aplicar... já são outros 500. Até para comunicar facturas dentro do prazo tenho clientes que telefonar para as virem trazer é um "bico d'obra".. Haja saldo no telefone/telemóvel.  >:( e mesmo assim é gasto em vão.
Cumprimentos,
Débora Sousa