Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

IVA Autoliquidação (Nota de crédito)

2 Respostas    8.511 Visualizações

Iniciado por nvdpinto, Outubro 08, 2014, 12:57:57 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

nvdpinto

Boa Tarde,

Em Agosto por engano um fornecedor faturou um determinado artigo com IVA - Autoliquidação, no mesmo mês corrigiu o erro emitindo nota de crédito na totalidade e mencionando também IVA - Autoliquidação.

Em termos de declaração periódica mensal do IVA de agosto o que devo fazer?
Não considerar os documento pois estes anulam-se na totalidade?

Agradeço ajuda.
Cumprimentos,
Nuno Pinto

jpaulobraga


No que diz respeito ao adquirente das prestações de serviços, este deverá proceder do seguinte modo:

- Se a nota de crédito emitida pelo prestador for rececionada dentro do prazo de submissão da declaração periódica correspondente ao mês ou trimestre em que ocorreu a emissão da fatura que se pretende regularizar, o valor a inscrever no campo 3 (base tributável) e 4 (imposto liquidado), ambos do quadro 06 da citada declaração periódica, deverá ser o líquido, ou seja, o resultante da dedução da nota de crédito.

- Se a nota de crédito emitida pelo prestador for rececionada em prazo posterior ao da submissão da declaração periódica correspondente ao mês ou trimestre em que ocorreu a emissão da fatura que se pretende regularizar, não existe obrigatoriedade de efetuar qualquer regularização, podendo, no entanto, a mesma ser efetuada mediante inscrição dos montantes a regularizar noscampo 40 (regularizações a favor do sujeito passivo) e 41 (regularizações a favor do Estado) do quadro 06 da declaração periódica correspondente ao mês ou trimestre em que ocorre a receção da nota de crédito.

Citação de: nvdpinto em Outubro 08, 2014, 12:57:57 PM
Boa Tarde,

Em Agosto por engano um fornecedor faturou um determinado artigo com IVA - Autoliquidação, no mesmo mês corrigiu o erro emitindo nota de crédito na totalidade e mencionando também IVA - Autoliquidação.

Em termos de declaração periódica mensal do IVA de agosto o que devo fazer?
Não considerar os documento pois estes anulam-se na totalidade?

Agradeço ajuda.
Saudações
Paulo Braga

nvdpinto

Cumprimentos,
Nuno Pinto