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Como Registar no E Fatura uma fatura à consignação

3 Respostas    7.069 Visualizações

Iniciado por MSPGSantos, Outubro 08, 2014, 05:41:47 PM

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MSPGSantos

Boa Tarde,

Necessitava da vossa ajuda no seguinte:
como registar no portal das finanças, no E Fatura, a emissão de uma fatura à consignação, de forma a que quando emitir a fatura "final" (do que realmente vendeu) não haja duplicação do valor das vendas?

Obrigado.

kushinadaime

Regista a como uma factura normal, e... não tem nada que emitir uma segunda factura, põe é o vencimento da primeira factura subordinado à condição da consignação.
Se bem emissão de factura comprova transmissão de bens ou prestação de serviços...

MSPGSantos

Obrigado pela ajuda, mas continuo confusa pois no código do IVA no artº 38 faz referência a dois momentos:
1º momento: envio das mercadorias à consignação (seria a fatura à consignação - nesta fatura o IVA é excluído em virtude de ser à consignação)
2º momento: relativamente a tais mercadorias o imposto é devido e exigível, ou seja, no momento da venda efetiva (esta fatura já estaria sujeita a IVA e deverá fazer referência à 1ª fatura à consignação emitida).

Ou seja é necessário emitir 1 fatura à consignação e depois à medida que se vai vendendo é que se emite a fatura final. Como registo no E Fatura?????

Obg.

kushinadaime

Exemplo, a mercadoria é do fornecedor consignante, que entrega ao consignatário, para fazer qualquer coisa, qualquer coisa mesmo, o consignatário deu-lhe uso, vendeu por exemplo (não é usado só para vendas, também se usa para "dar" equipamentos a testar a futuros clientes, que depois compram ou não), então factura, se não lhe deu uso devolve ao fornecedor e não faz nada.
O exemplo oposto, o consignatário é um comissionista ou um representante comercial, ambos com pequenas variações funcionam ao contrário do exemplo anterior, o comissionista recebe a encomenda que a pede ao fornecedor, e depois o fornecedor entrega a ele que entrega ao cliente, se o cliente se cortar, a encomenda é do comissionista que a tem que pagar e não a devolve ao cometente, aí é facturada .
Nestes dois casos a factura faz-se com a transmissão da propriedade, se não ultrapassar o prazo, no primeiro exemplo acontece no fim da consignação, no segundo é no início...