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Sócio desempregado

4 Respostas    4.229 Visualizações

Iniciado por sandravasc, Outubro 12, 2014, 07:45:28 PM

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sandravasc

Boa noite colegas. Será que me poddiam ajudar.

Tenho uma empresa que abriu agora, de consultoria, cujo sócio está desempregado (e penso que a receber do fundo de desemprego).
Tenho de fazer o pedido de isenção de contribuições para ele, ou ele terá, obrigatoriamente, de pagar sobre o valor do IAS?
E será só o trabalhador a pagar ou a empresa também paga?

obrigada

AndreiaM

Se for só sócio (sem remuneração) não tem que pagar contribuições e pode continuar a receber subsídio de desemprego.

Se for sócio-gerente, deixa automaticamente de receber subsídio e se não for remunerado terá que descontar pelo menos com base no valor do IAS (419,22€).


Espero ter ajudado

Citação de: sandravasc em Outubro 12, 2014, 07:45:28 PM
Boa noite colegas. Será que me poddiam ajudar.

Tenho uma empresa que abriu agora, de consultoria, cujo sócio está desempregado (e penso que a receber do fundo de desemprego).
Tenho de fazer o pedido de isenção de contribuições para ele, ou ele terá, obrigatoriamente, de pagar sobre o valor do IAS?
E será só o trabalhador a pagar ou a empresa também paga?

obrigada

jpaulobraga


Concordo

Citação de: mangovsky em Outubro 12, 2014, 08:33:15 PM
Se for só sócio (sem remuneração) não tem que pagar contribuições e pode continuar a receber subsídio de desemprego.

Se for sócio-gerente, deixa automaticamente de receber subsídio e se não for remunerado terá que descontar pelo menos com base no valor do IAS (419,22€).


Espero ter ajudado

Citação de: sandravasc em Outubro 12, 2014, 07:45:28 PM
Boa noite colegas. Será que me poddiam ajudar.

Tenho uma empresa que abriu agora, de consultoria, cujo sócio está desempregado (e penso que a receber do fundo de desemprego).
Tenho de fazer o pedido de isenção de contribuições para ele, ou ele terá, obrigatoriamente, de pagar sobre o valor do IAS?
E será só o trabalhador a pagar ou a empresa também paga?

obrigada
Saudações
Paulo Braga

sandravasc

Boa tarde,

muito obrigada pela ajuda.

Fiquei esclarecida.

Cumprimentos,

Sandra Vasconcelos

Citação de: mangovsky em Outubro 12, 2014, 08:33:15 PM
Se for só sócio (sem remuneração) não tem que pagar contribuições e pode continuar a receber subsídio de desemprego.

Se for sócio-gerente, deixa automaticamente de receber subsídio e se não for remunerado terá que descontar pelo menos com base no valor do IAS (419,22€).


Espero ter ajudado

Citação de: sandravasc em Outubro 12, 2014, 07:45:28 PM
Boa noite colegas. Será que me poddiam ajudar.

Tenho uma empresa que abriu agora, de consultoria, cujo sócio está desempregado (e penso que a receber do fundo de desemprego).
Tenho de fazer o pedido de isenção de contribuições para ele, ou ele terá, obrigatoriamente, de pagar sobre o valor do IAS?
E será só o trabalhador a pagar ou a empresa também paga?

obrigada

luiscasanova

Já aogra aproveito este tópico para colocar uma questão: Um sócio de uma empresa que renuncie por ata à gerência, por exemplo em Janeiro de 2013 e só registe essa renúncia, em Janeiro de 2014 tem que pagar as contribuições relativas ao período entre Janeiro de 2013 e Janeiro de 2014? A segurança social, obriga a esse pagamento só por falta de registo na conservatória?

Luís Casanova
Luís Casanova