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Compensações

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Offline Ermelinda Alves

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Compensações
« em: Outubro 13, 2014, 10:34:35 am »
Bom dia,

Tem que se calcular TSU e IRS sobre compensações (indeminizações) por despedimento por extinção posto de trabalho?. O valor neste caso é 4.000,00 euros.

Obrigada,
Ermelinda

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Offline Lisnina

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Re: Compensações
« Responder #1 em: Outubro 13, 2014, 05:31:32 pm »
Colega, respondo-lhe (com cópia do artigo), apenas relativamente ao Código Contributivo.

Cumprimentos

Artigo 48.º
Valores excluídos da base de incidência
Não integram a base de incidência contributiva, designadamente:
alínea h) A compensação por cessação do contrato de trabalho no caso de despedimento
colectivo, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação, por não concessão de aviso prévio,
por caducidade e por resolução por parte do trabalhador;

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Offline Lisnina

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Re: Compensações
« Responder #2 em: Outubro 13, 2014, 05:38:59 pm »
Colega, boa tarde de novo, envio-lhe o link para um Acórdão.

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1914b07275e663c380257d6c003099ff?OpenDocument

Espero ter ajudado ....

Boa semana, cumprimentos

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Offline Ermelinda Alves

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Re: Compensações
« Responder #3 em: Outubro 13, 2014, 05:58:23 pm »
Agradeço a informação

 

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