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inicio de contabilidade

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Iniciado por Cristiana L, Outubro 14, 2014, 11:22:47 AM

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Cristiana L

Bom dia pessoal,

Vou começar pela primeira vez a fazer a contabilidade de uma empresa que já existe à vários anos e que fazia a sua contabilidade noutro contabilista.


Gostava de saber que procedimentos PRINCIPAIS é que tenho de fazer na contabilização no software! Uso o sage!

Obrigada  ;)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Riginho

Desejo-lhe boa sorte na recepção do "testemunho" e que o colega cessante tenha todos os elementos de que necessita, o que nem sempre acontece.

kushinadaime

Lança o balancete de 31-12-2013 (antes apuramentos de resultados) no mês 12 de 2013
Fecha o ano e verifica se correu tudo bem (os resultados e o imposto do exercício coincidem com o que deu com o contabilista antigo).
Agora imaginemos que vai começar a contabilidade no mês 7, então tem opções a serem escolhidas de acordo com os trabalhos a fazer:
- Imaginemos que os seus serviços incluem análises mensais, então convém lançar os meses 1 a 6, todos um a um, pelo balancete.
- Imaginemos que o cliente só quer os serviços fiscais básicos, então pode lançar, no mês 6 o balancete  do período 1 a 6 sem acumulados.

Gestão de imobilizado depende muito do programa que usa, mas em traços gerais abre a contabilidade em 2013, aonde abre as fichas e lança os valores acumulados àquela data, fecha o ano e faz o 2014 normalmente.

Cristiana L

Muito Obrigada colegas!

Ainda estou à espera dos documentos de fecho recentes, é que por engano só me trouxeram os antigos! ??? ou pelo menos os que o contabilista antigo cedeu!
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Lisnina

Colega,
boa tarde.
Antes de aceitar a contabilidade ou de praticar quaisquer atos que possam consubstanciar o exercicio da profissão de TOC tem que cumprir com o dever de lealdade entre Colegas (tal dever é cumprido entre pessoas - Colegas - TOC) e encontra-se previsto no artigo 56º do EOTOC e artigo 17º do Código Deontológico dos TOC.
Caso tenha dificuldade em obter a morada do Colega antecessor contacte a OTOC no sentido de obter a mesma.
Recomendo que cumpra este dever através de carta registada com aviso de receção (embora o EOTOC e o CD TOC), só mencione a forma escrita.
Contudo, e como o TOC antecessor tem um prazo de 30 dias para lhe responder será mais fácil para si esta contagem que deve fazer da seguinte forma.
O 1º dia dos 30 dias que o Colega tem para lhe responder começa a contar no dia a seguir àquele que se encontra aposto no aviso de receção. Se findo o prazo o Colega antecessor não se tiver pronunciado, pode assumir funções, já que mesmo que posteriormente ele venha informar que são devidas avenças/honorários ou salários o Colega em caso de participação á OTOC não será sancionado disciplinarmente.
Boa sorte.
Cumprimentos 

Cristiana L

Cumprimentos,
Cristiana Lopes