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resultados transitados

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Iniciado por mceusantos, Outubro 14, 2014, 04:02:37 PM

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mceusantos

Olá Colegas, boa tarde
Estou com uma dúvida, para a qual agradecia se possível a vossa ajuda.
Uma sociedade do regime Geral que este ano de 2014 passou a Unipessoal por quotas e Transparência Fiscal.
Tem Resultados transitados positivos vindos regime Geral.
Como dar saída desses resultados acumulados, com ou sem retenção de IRS. Na modelo 3 do sócio anexo B ou anexo E.
Se puderem ajudar, agradeço.
Bom trabalho

pisco217

No meu ver a distribuição dos dividendos acumulados deverá ser feita retenção na fonte à taxa liberatória de 28% sendo considerado como rendimento da categoria E uma vez que os resultados obtidos foram sujeitos a IRC.
O resultados obtidos no regime de transparência fiscal são considerados na categoria B.

Espero ter ajudado.

mceusantos

Olá bom dia
Obrigada pela ajuda!

kushinadaime

Não faz nada.
A transparência fiscal tem a sua existência confinada aos códigos de imposto sobre o rendimento, e mais, estando enquadrado nela não implica a distribuição de resultados.
Ou seja, esses resultados transitados continuam na conta de resultados transitados, não há retenção na fonte porque não houve distribuição de resultados.

A única diferença na transparência fiscal, para a sociedade é o preenchimento do modelo 22 e do IES, ela continua a ter as obrigações do código das sociedades comerciais, tais como aprovar resultados em Março, e nesta aprovação de resultados pode decidir muito bem levar o resultado apurado para resultados transitados, nada impede, em 99,9999% dos casos opta-se por distribuir os resultados das sociedades de transparência, mas é apenas uma opçãofeita por causa dos números, não é nenhuma obrigação