Motivo Justificat​ivo dos Contratos a Termo Resolutivo​

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Iniciado por André Pereira, Outubro 14, 2014, 08:00:24 PM

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André Pereira

Boa noite colegas,

Para vosso conhecimento deixo uma nota explicativa, relembrando a importância de que se reveste a redação exata e criteriosa de um Contrato de Trabalho a Termo, já que o MOTIVO JUSTIFICATIVO, dele integrante será absolutamente determinante para a caracterização do contrato como ilícito ou lícito.

Motivo Justificativo dos Contratos a Termo Resolutivo

O regime jurídico do contrato de trabalho a termo encontra-se regulado no art.º 139.º a 149.º do Código do Trabalho e constitui uma excepção ao regime geral do contrato de trabalho sem termo.

A celebração de um contrato a termo com o fim de obstar à produção dos efeitos jurídicos decorrentes do contrato de trabalho por tempo indeterminado poderá implicar consequências verdadeiramente graves para as Empresas. Para além de representar um licito contraordenacional punível com coimas de valores cada vez mais elevados, a ausência de Motivo Justificativo, poderá resultar num moroso processo judicial condenado ao insucesso desde início.

Sem Motivo Justificativo que o sustente, o contrato configurará, um contrato sem termo com as legais consequências decorrentes da cessação ilícita do contrato a termo: reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade na Empresa ficando esta obrigada ao pagamento de retribuições vencidas e vincendas desde a data do despedimento até ao transito em julgado da decisão.

Recordo assim que o regime do Termo Resolutivo é uma excepção e só pode ser validamente celebrado para fazer face à satisfação de necessidades temporárias das Empresas e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades nos termos descritos no Artigo 139.º do CT.

Em suma, o contrato a termo tem natureza excepcional, devendo o empregador justificar sempre o recurso a tal tipo de contrato, sob pena do contrato se converter em contrato por tempo indeterminado.

A justificação, mencionando expressamente os factos que integram o motivo justificativo, terá de constar de uma das Clausulas do contrato de Trabalho, devendo enunciar os factos e as circunstâncias concretas que a integram, não sendo consideradas fórmulas genéricas, fórmulas legais contidas no Código do Trabalho, ou expressões vagas ou imprecisas.

Por exemplo, se o contrato a termo certo for justificado com a substituição temporária de uma funcionária de baixa médica, o contrato converte-se em contrato sem termo (devido à nulidade da estipulação do termo) porque a motivação é manifestamente insuficiente, se não indicar qual a trabalhadora que se encontrava de baixa, qual a duração dessa baixa, ou as funções que a mesma desempenhava.

A falta ou insuficiência de tal justificação não pode ser suprida por outros meios de prova, donde resulta que o contrato se considera celebrado sem termo, ainda que depois se venha a provar que foi celebrado com base numa das situações em que a lei admite a celebração de contratos de trabalho a termo.

É essencial pois, relembrar as Empresas da importância de que se reveste a redacção exacta e criteriosa de um contrato de trabalho a termo já que o fundamento dele integrante vai ser absolutamente determinante para a caracterização do contrato como ilícito ou lícito.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Ana Soares

Cumprimentos,
Ana Sofia Soares