Bom dia colegas,
Preciso de um esclarecimento
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Tenho um cliente que presta serviços para Moçambique. Em Moçambique quando efetuam o pagamento das faturas fazem retenção de 20% do valor.
A única maneira de o meu cliente pedir reembolso destes 20% é através do modelo 22, de acordo com o artigo 91º do CIRC?
A única coisa que tenho da empresa de Moçambique é uma certidão da Direcção da Área Fiscal do 1º Bairro de Maputo, em como foram feitos pagamentos de faturas de 2013 (logo rendimentos pertencentes a 2013), em Julho de 2014 e esta certidão tem validade de 3 meses.
Agradeço a vossa ajuda, porque liguei duas vezes para as finanças e da 1ª disseram-me para preencher o modelo 24 RFI. Como não me fez muito sentido liguei novamente, e já me disseram que só no modelo 22.
AB